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Reforma tributária na indústria têxtil: cronograma, créditos, benefícios de ICMS e plano de preparação

A reforma tributária na indústria têxtil substitui PIS, COFINS, IPI, ICMS e ISS por CBS e IBS entre 2026 e 2033, com crédito amplo e não cumulatividade plena. Para fiações, tecelagens e confecções de Santa Catarina, os pontos críticos são o fim gradual dos benefícios de ICMS até 2032, o split payment no caixa e a posição dos fornecedores do Simples Nacional na cadeia.

Por Gabriel Costa Tavares, contador · CRC-SC 100693/SC · Atualizado em 12/10/2026 · Leitura de 18 min

Reforma tributária na indústria têxtil: o que muda

A reforma tributária na indústria têxtil troca cinco tributos (PIS, COFINS, IPI, ICMS e ISS) por dois: a CBS, federal, e o IBS, de estados e municípios. Ambos são não cumulativos, com crédito sobre praticamente todas as aquisições, cobrança no destino e transição entre 2026 e 2033. Os benefícios de ICMS terminam gradualmente até 2032.

A Emenda Constitucional 132/2023 reformou a tributação do consumo, e a Lei Complementar 214/2025 instituiu a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e o Imposto Seletivo. Para a cadeia têxtil, que vai do fio à peça pronta, a mudança é estrutural: altera o custo dos insumos, a forma de formar preço, o valor dos benefícios estaduais e a relação com fornecedores pequenos, especialmente facções.

A Sentinel Contabilidade é um escritório contábil com sede em Balneário Camboriú (SC), especializado em Lucro Real, planejamento tributário e contabilidade para a indústria têxtil de Brusque e região. Escrevemos este guia para diretores financeiros e sócios de fiações, tecelagens, malharias, estamparias e confecções que precisam decidir agora o que fazer entre 2026 e 2033.

As cinco mudanças de maior impacto para o setor são:

  • Crédito amplo: a CBS e o IBS pagos em quase todas as aquisições geram crédito, inclusive bens de uso e consumo e serviços que hoje não geram crédito de PIS e COFINS para muitas empresas.
  • Cobrança no destino: o IBS pertence ao estado e ao município onde está o adquirente, o que esvazia a guerra fiscal e os benefícios de ICMS.
  • Fim do IPI para a maior parte dos produtos: a partir de 2027, o IPI é reduzido a zero, exceto para produtos com industrialização incentivada na Zona Franca de Manaus.
  • Split payment: recolhimento dos tributos no momento do pagamento, alterando o capital de giro.
  • Nova posição do Simples Nacional: empresas do Simples podem recolher CBS e IBS dentro ou fora do DAS, com efeito direto nos créditos de quem compra delas.

Cronograma da reforma tributária de 2026 a 2033

O cronograma da reforma prevê: 2026, ano de teste com CBS de 0,9% e IBS de 0,1%; 2027, CBS plena, extinção de PIS e COFINS e IPI zerado para a maioria dos produtos; 2029 a 2032, redução gradual do ICMS e do ISS com aumento do IBS; 2033, extinção do ICMS e do ISS e modelo pleno.

Cronograma de transição da tributação do consumo (EC 132/2023 e LC 214/2025)
AnoCBS (federal)IBS (estados e municípios)Tributos atuaisEfeito para a indústria têxtil
20260,9% em teste, compensável com PIS/COFINS0,1% em testeTodos vigentesAdequação de sistemas e notas; sem aumento de carga para quem cumpre as obrigações
2027Alíquota plena0,1% (teste)PIS e COFINS extintos; IPI zerado para a maioria dos produtos; ICMS e ISS vigentesCrédito amplo de CBS; fim do IPI na saída; preço precisa ser recalculado
2028Alíquota plena0,1% (teste)ICMS e ISS vigentesÚltimo ano com ICMS integral
2029PlenaCresce na proporção da redução do ICMSICMS e ISS a 90%Início da redução dos benefícios de ICMS
2030PlenaCresceICMS e ISS a 80%Benefícios proporcionalmente menores
2031PlenaCresceICMS e ISS a 70%Revisão de preços e contratos
2032PlenaCresceICMS e ISS a 60%Último ano dos benefícios de ICMS
2033PlenaPlenoICMS e ISS extintosModelo novo integral

Em 2026, o ano de teste não aumenta a carga para quem cumpre as obrigações acessórias: os valores destacados de CBS e IBS podem ser compensados com o PIS e a COFINS devidos, e empresas que emitem os documentos corretamente ficam dispensadas do recolhimento nas condições da lei. O objetivo do ano é testar sistemas e cálculos. Indústrias que deixam a adequação dos sistemas para 2027 correm o risco de entrar na fase de cobrança efetiva sem cadastro de produtos e clientes preparado.

Imposto Seletivo

O Imposto Seletivo, também previsto na reforma, incide sobre bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, como cigarros, bebidas alcoólicas, veículos e determinados minerais. Produtos têxteis e de vestuário não estão, em princípio, entre as hipóteses de incidência.

CBS e IBS na indústria: crédito amplo e não cumulatividade plena

Na CBS e no IBS, a indústria se credita do tributo pago em praticamente todas as aquisições de bens e serviços usados na atividade, inclusive energia, fretes, manutenção, serviços administrativos e bens do ativo. A exceção são bens e serviços de uso ou consumo pessoal. Essa é a não cumulatividade plena: tributo pago na etapa anterior abate o devido na seguinte.

Hoje, a não cumulatividade do PIS e da COFINS depende do conceito de insumo, definido pelo Superior Tribunal de Justiça pelos critérios de essencialidade e relevância. O ICMS só gera crédito sobre mercadorias, insumos e alguns bens, com restrições a uso e consumo. O IPI tem regras próprias. Uma indústria têxtil típica paga, portanto, tributo embutido em muitas despesas que não geram crédito.

Com a CBS e o IBS, a regra se inverte: o crédito é a regra, e a vedação é a exceção. A LC 214/2025 condiciona o aproveitamento do crédito à existência de documento fiscal idôneo e à extinção do débito pelo fornecedor (por pagamento, split payment ou outros meios previstos). Esse condicionamento muda a gestão de fornecedores: comprar de quem não recolhe o tributo pode significar não ter crédito.

Onde a indústria têxtil tende a ganhar crédito

  • Energia elétrica e gás, relevantes em fiação, tecelagem, tinturaria e acabamento.
  • Serviços de manutenção de teares, máquinas de costura e equipamentos de beneficiamento.
  • Serviços administrativos e de tecnologia, como sistemas, consultorias, publicidade e serviços contábeis.
  • Bens do ativo imobilizado, com crédito integral na aquisição, sem a apropriação parcelada característica do ICMS atual.
  • Fretes de compra e venda, tomados de transportadoras do regime regular.
  • Facção e beneficiamento terceirizados, conforme o regime do prestador.

O fim do IPI na cadeia têxtil

A partir de 2027, o IPI é reduzido a zero para os produtos em geral, mantendo-se apenas para produtos com industrialização incentivada na Zona Franca de Manaus. Para as confecções e tecelagens catarinenses, isso significa que o IPI deixa de ser destacado nas saídas. O preço de venda praticado com IPI “por fora” precisa ser reformulado, e contratos que referenciam valores com IPI devem ser revisados. As particularidades do setor estão no guia de tributação da indústria têxtil em SC.

Reforma tributária na confecção: facções, Simples e cadeia de fornecedores

Na confecção, a reforma muda o valor dos fornecedores. Facções e pequenas oficinas do Simples Nacional que recolhem CBS e IBS no DAS transferem crédito limitado ao valor efetivamente recolhido. Se optarem por recolher esses tributos fora do DAS, transferem crédito integral. A confecção precisa mapear quem são seus fornecedores e como eles vão recolher a partir de 2027.

A cadeia de confecção em Brusque e no Vale do Itajaí depende de facções, a maioria pequenas empresas, muitas no Simples Nacional ou no MEI. Na tributação atual, essa estrutura é eficiente para a confecção, que contrata serviço de industrialização com carga baixa. Na reforma, a eficiência passa a depender do crédito que a facção transfere.

As duas formas de o Simples recolher CBS e IBS

A LC 214/2025 e a LC 123/2006, com a regulamentação do Comitê Gestor do Simples Nacional, permitem que a empresa do Simples escolha:

  1. Recolher CBS e IBS dentro do DAS. A empresa não se apropria de créditos desses tributos, e o comprador do regime regular se credita apenas do montante de CBS e IBS efetivamente recolhido pelo optante na operação.
  2. Recolher CBS e IBS pelo regime regular, fora do DAS. A empresa continua no Simples para os demais tributos, mas apura CBS e IBS por débito e crédito. O comprador se credita integralmente do tributo destacado.

Para 2027, a Resolução CGSN 186/2026 antecipou para 1º a 30 de setembro de 2026 a janela de opção pelo Simples e a escolha do modelo de recolhimento, com efeitos para o primeiro semestre de 2027. Está prevista nova oportunidade em março de 2027, com efeitos no segundo semestre.

Efeito do regime do fornecedor sobre o crédito da confecção (a partir de 2027, visão geral)
FornecedorForma de recolhimentoCrédito para a confecção no regime regularComentário
Indústria ou facção no Lucro Presumido ou RealRegime regularIntegral, do tributo destacado e extintoMaior crédito; preço tende a ser maior
Facção no Simples, CBS/IBS fora do DASRegime regular para CBS e IBSIntegralFacção assume rotina de apuração mais complexa
Facção no Simples, CBS/IBS no DASDentro do DASLimitado ao valor recolhido pelo optantePreço menor pode compensar o crédito menor
Prestador MEIRecolhimento fixo do MEIRestrito ou inexistente, conforme regulamentaçãoAvaliar substância e risco trabalhista da relação

A pergunta que a confecção deve fazer não é “qual fornecedor é mais barato”, mas “qual fornecedor tem o menor custo líquido do crédito”. Uma facção do Simples que cobra 8% menos pode sair mais cara que uma do regime regular, dependendo do crédito que deixa de transferir. As questões trabalhistas e fiscais da terceirização estão em facção e terceirização na confecção, e a escolha do regime da própria confecção em confecção: Simples, Presumido ou Real.

Fim dos benefícios fiscais de ICMS em SC

Os benefícios fiscais de ICMS, como créditos presumidos e tratamentos tributários diferenciados (TTDs) de Santa Catarina, foram convalidados até 2032 e perdem valor à medida que o ICMS é reduzido entre 2029 e 2032. Em 2033, com a extinção do ICMS, deixam de existir. O IBS não admite, em regra, benefícios estaduais semelhantes.

Santa Catarina construiu, ao longo de décadas, um conjunto de incentivos de ICMS para a indústria têxtil e para o atacado, como créditos presumidos setoriais previstos no Anexo 2 do Regulamento do ICMS e regimes especiais concedidos por TTD. Esses benefícios foram convalidados pela Lei Complementar 160/2017 e pelo Convênio ICMS 190/2017, com prazo até 2032 para benefícios destinados à atividade industrial e prazos menores para outras atividades.

A reforma não extingue os benefícios de uma vez: ela reduz a base sobre a qual eles atuam. Se o ICMS cai a 90% em 2029, o crédito presumido calculado sobre o ICMS também cai. Em 2033, não há mais ICMS e, portanto, não há mais benefício de ICMS. Para indústrias cuja margem depende do crédito presumido, isso é uma redução de margem programada, ano a ano.

O que fazer com essa informação

  • Quantificar quanto o benefício representa hoje no resultado, em reais e em percentual da receita.
  • Projetar a perda gradual entre 2029 e 2032, considerando a redução do ICMS.
  • Verificar se o benefício tem natureza onerosa, isto é, se foi concedido sob condição (investimento, emprego, prazo) e se pode ser objeto de compensação pelo fundo federal.
  • Rever decisões de localização: a escolha de manter estabelecimento em um estado por causa do benefício perde sentido com o IBS cobrado no destino.

O detalhamento dos benefícios estaduais para o setor está no artigo sobre ICMS na indústria têxtil catarinense.

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Fundo de Compensação de Benefícios Fiscais: quem tem direito

O Fundo de Compensação de Benefícios Fiscais ou Financeiro-Fiscais do ICMS foi criado pela EC 132/2023 para compensar titulares de benefícios onerosos pela redução desses benefícios entre 2029 e 2032. A habilitação é feita na Receita Federal, pelo e-CAC, de 2026 a 2028, e exige que o benefício cumpra requisitos de prazo, condição e regularidade.

A Emenda Constitucional 132/2023 previu aportes da União ao fundo que somam até R$ 160 bilhões entre 2025 e 2032, corrigidos pelo IPCA. A compensação alcança pessoas físicas e jurídicas titulares de benefícios onerosos de ICMS, isto é, concedidos por prazo certo e sob condição, e que estejam regulares. A Portaria RFB 635/2025 disciplinou o procedimento de habilitação.

Requisitos gerais para habilitação

  1. O benefício deve ter sido concedido até 31 de maio de 2023, ou migrado na forma prevista, com prazo de fruição definido até 31 de dezembro de 2032.
  2. Deve ter natureza onerosa, com contrapartidas exigidas do beneficiário.
  3. Deve atender às condições de convalidação da LC 160/2017 e do Convênio ICMS 190/2017.
  4. O programa estadual precisa ser reconhecido como elegível.
  5. O requerente precisa estar adimplente com o cumprimento das condições e com obrigações cadastrais e fiscais.

O pedido é feito por tipo de benefício, no e-CAC, após adesão ao Domicílio Tributário Eletrônico, entre 1º de janeiro de 2026 e 31 de dezembro de 2028. A Receita tem prazo de análise, e há hipóteses de deferimento automático e de recurso administrativo.

Indústrias têxteis catarinenses com TTD ou crédito presumido condicionado devem avaliar a habilitação o quanto antes, porque a documentação comprobatória (atos concessivos, termos de acordo, comprovação de contrapartidas) costuma estar dispersa e exige trabalho de reconstituição.

Impacto no preço e no fluxo de caixa: split payment

A reforma afeta o preço porque muda a carga líquida de cada empresa: créditos amplos reduzem custos, enquanto a perda de benefícios de ICMS aumenta a carga. No caixa, o split payment retém a CBS e o IBS no pagamento, eliminando o prazo entre recebimento e recolhimento. A Receita Federal indicou adesão voluntária em 2027 e obrigatoriedade prevista para 2028.

Na tributação atual, muitos tributos sobre consumo são calculados “por dentro” e se acumulam na cadeia. Com CBS e IBS cobrados “por fora” e com crédito amplo, a formação de preço muda de lógica: o preço passa a ser formado sem tributo e o tributo é acrescido. Isso exige revisão de tabelas, contratos e cláusulas de reajuste.

Simulação ilustrativa de formação de preço de uma peça antes e depois da reforma (valores hipotéticos)
ItemModelo atual (hipotético)Modelo pleno, a partir de 2033 (hipotético)
Custo dos insumos sem tributosR$ 40,00R$ 40,00
Tributo embutido em despesas sem créditoR$ 2,00R$ 0,00 (creditável)
Margem e despesasR$ 30,00R$ 30,00
Preço sem tributos sobre a vendaR$ 72,00R$ 70,00
Tributos sobre a venda líquidos de créditosVariável conforme ICMS, PIS, COFINS, IPI e benefícioCBS + IBS à alíquota padrão sobre R$ 70,00, menos créditos das aquisições
Ponto de atençãoBenefício de ICMS reduz a cargaSem benefício estadual; carga uniforme no destino

A tabela não indica que o preço vai cair ou subir: ilustra que a composição muda. A alíquota padrão de CBS e IBS ainda depende da fixação das alíquotas de referência, e cada empresa precisa simular a própria situação com seus números.

Split payment e capital de giro

A LC 214/2025 prevê, nos artigos 31 a 35, que os prestadores de serviços de pagamento segreguem e recolham a CBS e o IBS na liquidação financeira. Para a indústria que vende a prazo, o efeito aparece no recebimento: a parcela dos tributos é retida e só o valor líquido chega à conta. Em contrapartida, os créditos das aquisições ficam disponíveis conforme os débitos dos fornecedores são extintos.

Plano de preparação em 10 passos para indústrias têxteis

A preparação da indústria têxtil para a reforma tributária passa por dez passos: diagnóstico da carga atual, inventário de benefícios, habilitação ao Fundo de Compensação, mapeamento de fornecedores, revisão de cadastros e sistemas, simulação de preços, revisão de contratos, plano de caixa para o split payment, reavaliação societária e acompanhamento contínuo da regulamentação.

  1. Diagnóstico da carga atual. Apurar, por tributo, quanto a empresa paga hoje de PIS, COFINS, IPI e ICMS, líquido de créditos e benefícios, e quanto de tributo está embutido em despesas sem crédito.
  2. Inventário dos benefícios fiscais. Listar créditos presumidos, TTDs, reduções de base e diferimentos, com ato concessivo, prazo, condições e valor anual.
  3. Habilitação ao Fundo de Compensação. Verificar a elegibilidade dos benefícios onerosos e reunir a documentação para o pedido no e-CAC até 2028.
  4. Mapeamento de fornecedores. Classificar fornecedores e facções por regime e forma de recolhimento de CBS e IBS, estimando o crédito que cada um transfere.
  5. Cadastros e sistemas. Revisar NCM, classificação tributária dos itens, CFOP e parametrização de CBS e IBS no ERP e no emissor de notas.
  6. Simulação de preços e margens. Simular os anos de 2027, 2029, 2032 e 2033, por linha de produto e por canal de venda.
  7. Revisão de contratos. Incluir cláusulas de reequilíbrio tributário em contratos de fornecimento de longo prazo e de locação.
  8. Plano de caixa para o split payment. Projetar o efeito da retenção na fonte sobre o capital de giro e negociar linhas de crédito com antecedência.
  9. Reavaliação da estrutura societária. Revisar se a divisão entre indústria, comercial e e-commerce do grupo continua fazendo sentido sem a vantagem dos benefícios de ICMS e com o IBS cobrado no destino.
  10. Acompanhamento contínuo. A regulamentação segue em construção; manter rotina trimestral de atualização com a contabilidade e com o fornecedor de sistemas.

Para grupos com várias empresas, o passo 9 costuma ser o mais relevante. Tratamos esse tema na página de contabilidade para grupos empresariais e no artigo sobre estrutura societária de grupos empresariais.

Lucro Real, Presumido e a reforma: o que continua igual

A reforma tributária muda os tributos sobre o consumo, não os tributos sobre o lucro. IRPJ e CSLL continuam apurados pelo Lucro Real ou Presumido, com as regras vigentes. Em 2026, porém, houve mudanças paralelas: aumento da presunção do Lucro Presumido acima de R$ 5 milhões de receita (LC 224/2025) e tributação de dividendos acima de R$ 50 mil mensais (Lei 15.270/2025).

A obrigatoriedade do Lucro Real para empresas com receita bruta anual acima de R$ 78 milhões, prevista no artigo 14 da Lei 9.718/1998, permanece. Também permanecem o IRPJ de 15%, com adicional de 10% sobre a parcela do lucro que exceder R$ 20 mil por mês, a CSLL de 9% na regra geral e a limitação da compensação de prejuízo fiscal a 30% do lucro real ajustado.

Com o fim do PIS e da COFINS em 2027, uma das vantagens clássicas do Lucro Real, que é a não cumulatividade dessas contribuições, deixa de diferenciar os regimes: a CBS é não cumulativa para todos do regime regular, inclusive empresas do Lucro Presumido. A escolha entre Real e Presumido passa a depender essencialmente da margem e da tributação do lucro. Essa análise está na página de contabilidade no Lucro Real e no serviço de Lucro Presumido.

Próximos passos para a sua indústria

A indústria têxtil que começa a se preparar em 2026 tem tempo para ajustar sistemas, contratos e preços antes da cobrança efetiva da CBS em 2027 e da redução do ICMS a partir de 2029. A Sentinel Contabilidade conduz diagnóstico, simulação e plano de transição com base nos números reais da empresa.

Atendemos fiações, tecelagens, malharias e confecções de Brusque, Gaspar, Blumenau e do Vale do Itajaí, com especialização em Lucro Real e na cadeia têxtil. Conheça nossa contabilidade para indústria têxtil e confecção e, se houver créditos dos regimes atuais a recuperar antes da transição, o serviço de recuperação de créditos tributários.

Para a primeira análise, reúna as apurações de PIS, COFINS, IPI e ICMS dos últimos 12 meses e os atos concessivos dos benefícios fiscais em uso. Com isso, conseguimos estimar o impacto da reforma no seu resultado e definir as prioridades do plano.

Perguntas frequentes

Quando a reforma tributária começa a valer para a indústria têxtil?

Em 2026 começou a fase de teste, com CBS de 0,9% e IBS de 0,1% destacados nos documentos fiscais e compensáveis. Em 2027, a CBS passa a vigorar plenamente, o PIS e a COFINS são extintos e o IPI é zerado para a maioria dos produtos. Entre 2029 e 2032, o ICMS é reduzido gradualmente, e em 2033 o novo modelo vigora integralmente.

Roupas e tecidos terão alíquota reduzida de CBS e IBS?

Pela leitura da LC 214/2025, artigos de vestuário e produtos têxteis em geral não estão entre os bens com redução de alíquota, de modo que devem seguir a alíquota padrão. A alíquota de referência ainda será fixada nos termos da lei. Itens específicos, como alguns produtos para saúde, podem ter tratamento diferenciado e devem ser analisados pelo NCM.

Os benefícios de ICMS de Santa Catarina para o setor têxtil vão acabar?

Sim, gradualmente. Os benefícios de ICMS foram convalidados até 2032, e o próprio ICMS será reduzido em etapas entre 2029 e 2032 até ser extinto em 2033. Benefícios onerosos concedidos sob condições e com prazo podem dar direito a compensação pelo Fundo de Compensação de Benefícios Fiscais, mediante habilitação na Receita Federal.

O que é o Fundo de Compensação de Benefícios Fiscais?

É um fundo criado pela EC 132/2023 para compensar empresas titulares de benefícios onerosos de ICMS pela redução desses benefícios entre 2029 e 2032. A habilitação é feita na Receita Federal, pelo e-CAC, entre 2026 e 2028, e exige que o benefício atenda aos requisitos de prazo, condição e regularidade definidos na legislação.

Fornecedor do Simples Nacional gera crédito de IBS e CBS?

Gera, mas limitado. Se o fornecedor recolhe CBS e IBS dentro do DAS, o comprador do regime regular se credita apenas do valor efetivamente recolhido pelo optante nessa operação. Se o fornecedor do Simples optar por recolher CBS e IBS pelo regime regular, fora do DAS, o crédito transferido é integral.

O que muda no fluxo de caixa com o split payment?

No split payment, a CBS e o IBS são retidos no momento do pagamento e enviados ao fisco antes de o dinheiro chegar ao vendedor. A indústria deixa de usar o prazo entre o recebimento e o vencimento do tributo como capital de giro. A Receita Federal indicou adesão voluntária em 2027 e obrigatoriedade prevista para 2028.

A reforma tributária vai aumentar o preço das roupas?

Não há resposta única. O efeito depende da carga atual de cada empresa, dos benefícios de ICMS que ela perde, dos créditos que passa a aproveitar e da alíquota final. Indústrias com benefícios relevantes de ICMS tendem a sentir aumento de carga ao longo da transição; empresas com muitos insumos hoje sem crédito podem ganhar.

Por onde a indústria têxtil deve começar a se preparar?

Pelo diagnóstico: carga atual por tributo, benefícios fiscais em uso e seus prazos, perfil dos fornecedores e dos clientes, e capacidade do sistema emissor. A partir daí, simule margem e preço em 2027, 2029 e 2033, revise contratos de longo prazo e avalie a habilitação ao Fundo de Compensação.

Gabriel Costa Tavares

Contador responsável e fundador da Sentinel Contabilidade · CRC-SC nº 100693/SC. Mais de 12 anos de experiência em Lucro Real, planejamento tributário e contabilidade para grupos empresariais, com mais de 1.000 CNPJs assessorados ao longo da carreira.

Conheça a trajetória · Atualizado em 12/10/2026

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