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Contabilidade para comércio e varejo em SC: ICMS, NFC-e, Simples e margem

No comércio, o imposto está em cada etiqueta de preço. ICMS de 17% ou 12%, substituição tributária, DIFAL nas vendas para outros estados, NFC-e obrigatória e o cruzamento de Pix e maquininhas pela Receita e pela Fazenda estadual exigem uma contabilidade que conheça a loja por dentro. Para o varejo de Balneário Camboriú, Itajaí, Brusque e Blumenau, isso também significa lidar com a temporada e com a reforma tributária.

Por Gabriel Costa Tavares, contador · CRC-SC 100693/SC · Atualizado em 15/10/2026 · Leitura de 13 min

O essencial da contabilidade para comércio

A contabilidade do comércio gira em torno de quatro pontos: o cadastro fiscal dos produtos, que define ICMS e substituição tributária; o regime tributário, que define quanto se paga sobre a venda; o controle de estoque, que define o custo da mercadoria vendida; e a conciliação de vendas com Pix, cartões e notas, que hoje é cruzada automaticamente pelo fisco.

A Sentinel Contabilidade, com sede em Balneário Camboriú, atende lojas, redes de varejo, comércio atacadista e e-commerce em todo o Vale do Itajaí. Para cada cliente, começamos pelo cadastro de produtos e pela simulação de regime, porque é ali que estão as maiores diferenças de carga tributária entre lojas que vendem a mesma coisa.

ICMS no comércio em Santa Catarina

Em Santa Catarina, a alíquota interna geral do ICMS é de 17%. Vendas internas para contribuintes do imposto, como lojistas que compram para revender, têm alíquota de 12%, com exceções. Produtos considerados supérfluos podem ter 25%. Nas vendas para outros estados, a alíquota interestadual é de 12% para o Sul e o Sudeste e de 7% para as demais regiões e o Espírito Santo.

Alíquotas de ICMS mais comuns no comércio catarinense
OperaçãoAlíquota
Venda interna a consumidor final (regra geral)17%
Venda interna a contribuinte, para revenda ou industrialização12%, exceto têxteis, vestuário, couro e outras exclusões
Produtos supérfluos listados em lei25%
Venda para contribuinte de MG, PR, RJ, RS e SP12%
Venda para contribuinte das demais regiões e ES7%
Venda interestadual de mercadoria importada4%

Muitas mercadorias estão sujeitas à substituição tributária, em que o fabricante ou o importador já recolhe o ICMS de toda a cadeia. O lojista que compra mercadoria com ST não destaca o imposto na revenda, mas precisa do cadastro correto para não pagar duas vezes. Veja também benefícios fiscais em SC.

Simples Nacional para comércio: limites e quando sair

O comércio no Simples Nacional é tributado pelo Anexo I, com alíquotas progressivas conforme a receita dos últimos 12 meses, até o limite de R$ 4,8 milhões por ano. Em Santa Catarina, o sublimite para recolher ICMS dentro do DAS é de R$ 3,6 milhões em 2026: acima dele, o ICMS passa a ser apurado fora do Simples.

Quando a loja passa do sublimite, ou quando a margem é baixa e grande parte das mercadorias tem substituição tributária, o Simples pode deixar de ser o regime mais barato. Nesses casos, o Lucro Presumido, com ICMS apurado normalmente, ou o Lucro Real podem reduzir a carga. A conta precisa considerar a segregação de receitas com ST e monofásicas, que muitos comércios deixam de fazer e pagam a mais no DAS. Veja recuperação de créditos tributários.

NFC-e, Pix e maquininhas: o cruzamento de dados

Em Santa Catarina, a NFC-e é obrigatória em todas as vendas a consumidor final não contribuinte desde agosto de 2025, e o antigo ECF precisa ser desativado. Ao mesmo tempo, instituições de pagamento informam à Receita Federal e aos estados as movimentações de Pix e cartões, o que permite cruzar as vendas declaradas com o que entrou na conta da empresa.

Diferenças entre o faturamento declarado e os recebimentos são hoje uma das causas mais frequentes de fiscalização no varejo. A conciliação mensal entre notas emitidas, recebimentos em Pix, cartões e dinheiro, e a escrituração fiscal é parte obrigatória da rotina que fazemos para lojas e redes. Nosso BPO financeiro automatiza essa conciliação.

Vendas online para outros estados: DIFAL

Quando a loja vende pela internet para consumidor final de outro estado, além do ICMS interestadual cabe ao estado de destino o diferencial de alíquotas, o DIFAL, previsto na Emenda Constitucional 87/2015 e na Lei Complementar 190/2022. O lojista de Santa Catarina recolhe o DIFAL para o estado do comprador.

Para quem vende em marketplaces ou loja virtual, o cálculo do DIFAL por estado, a inscrição como substituto em estados com volume alto e a integração entre plataforma e emissor de notas são pontos críticos. Veja o detalhamento em contabilidade para e-commerce.

Comércio no Vale do Itajaí: temporada, atacado e polos de moda

O comércio do Vale do Itajaí tem perfis bem distintos: o varejo turístico e sazonal de Balneário Camboriú e Itapema; o atacado de moda de Brusque, que vende para lojistas de todo o país; o comércio de Itajaí ligado ao porto e à logística; e o varejo de Blumenau e Gaspar, com forte presença de redes regionais.

No litoral, a temporada concentra boa parte do faturamento em poucos meses, o que pede planejamento de compras, folha e tributos para não estourar limites do Simples. Em Brusque, o atacado de moda lida com a exclusão dos têxteis da alíquota de 12% e com vendas interestaduais. Veja contabilidade para atacado, contabilidade em Brusque e contabilidade em Balneário Camboriú.

O comércio na reforma tributária

Com a reforma tributária, o comércio passa a pagar IBS e CBS no lugar de ICMS, PIS e COFINS, com crédito amplo sobre as compras e cobrança no destino. A substituição tributária do ICMS desaparece com o imposto. Em 2026 há apenas uma fase de teste; em 2027 a CBS substitui PIS e COFINS; entre 2029 e 2032 o ICMS cai gradualmente.

Para o varejo que vende ao consumidor final, a carga total vai depender da alíquota de referência e dos créditos aproveitados. Para o comércio no Simples Nacional, a principal decisão é a partir de 2027: continuar recolhendo IBS e CBS no DAS ou pelo regime regular. Lojas que vendem para empresas tendem a preferir o regime regular, para transferir crédito ao cliente. Veja reforma tributária para empresas de SC.

Perguntas frequentes

Qual a alíquota de ICMS para comércio em SC?

A alíquota interna geral é de 17%. Vendas internas para contribuintes, que compram para revender, têm 12%, com exceções como têxteis, vestuário e couro. Produtos supérfluos podem ter 25%. Para outros estados, 12% para o Sul e o Sudeste e 7% para as demais regiões e o Espírito Santo.

Qual o limite do Simples Nacional para comércio em 2026?

O limite é de R$ 4,8 milhões de receita bruta anual. Em Santa Catarina, o sublimite para recolher ICMS dentro do DAS é de R$ 3,6 milhões em 2026; acima dele, o ICMS passa a ser apurado fora do Simples.

A NFC-e é obrigatória em Santa Catarina?

Sim. Desde agosto de 2025, a NFC-e é obrigatória em todas as vendas a consumidor final não contribuinte em Santa Catarina, e o antigo ECF precisa ser desativado. Empresas novas emitem NFC-e desde o início das atividades.

A Receita cruza as vendas com o Pix?

As instituições financeiras e de pagamento informam à Receita Federal e aos estados as movimentações de Pix e cartões, o que permite comparar os recebimentos com as vendas declaradas. Diferenças sem explicação são hoje uma das causas mais frequentes de fiscalização no varejo.

O que muda para o comércio com a reforma tributária?

IBS e CBS substituem ICMS, PIS e COFINS, com crédito amplo sobre as compras e fim da substituição tributária do ICMS. A transição vai de 2026 a 2033. Empresas do Simples poderão, a partir de 2027, escolher recolher IBS e CBS dentro ou fora do DAS.

A Sentinel atende lojas e redes de varejo?

Sim. Atendemos lojas, redes de varejo, atacadistas e e-commerce em Balneário Camboriú, Itajaí, Brusque, Blumenau e todo o Vale do Itajaí, com contabilidade, regime tributário, ICMS, conciliação de vendas e BPO financeiro.

Fontes e base legal

Conteúdo informativo, revisado em 15/10/2026. A legislação de ICMS e o regime de cada TTD mudam com frequência; confirme o enquadramento da sua empresa antes de decidir.

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