O essencial da contabilidade para comércio
A contabilidade do comércio gira em torno de quatro pontos: o cadastro fiscal dos produtos, que define ICMS e substituição tributária; o regime tributário, que define quanto se paga sobre a venda; o controle de estoque, que define o custo da mercadoria vendida; e a conciliação de vendas com Pix, cartões e notas, que hoje é cruzada automaticamente pelo fisco.
A Sentinel Contabilidade, com sede em Balneário Camboriú, atende lojas, redes de varejo, comércio atacadista e e-commerce em todo o Vale do Itajaí. Para cada cliente, começamos pelo cadastro de produtos e pela simulação de regime, porque é ali que estão as maiores diferenças de carga tributária entre lojas que vendem a mesma coisa.
ICMS no comércio em Santa Catarina
Em Santa Catarina, a alíquota interna geral do ICMS é de 17%. Vendas internas para contribuintes do imposto, como lojistas que compram para revender, têm alíquota de 12%, com exceções. Produtos considerados supérfluos podem ter 25%. Nas vendas para outros estados, a alíquota interestadual é de 12% para o Sul e o Sudeste e de 7% para as demais regiões e o Espírito Santo.
| Operação | Alíquota |
|---|---|
| Venda interna a consumidor final (regra geral) | 17% |
| Venda interna a contribuinte, para revenda ou industrialização | 12%, exceto têxteis, vestuário, couro e outras exclusões |
| Produtos supérfluos listados em lei | 25% |
| Venda para contribuinte de MG, PR, RJ, RS e SP | 12% |
| Venda para contribuinte das demais regiões e ES | 7% |
| Venda interestadual de mercadoria importada | 4% |
Muitas mercadorias estão sujeitas à substituição tributária, em que o fabricante ou o importador já recolhe o ICMS de toda a cadeia. O lojista que compra mercadoria com ST não destaca o imposto na revenda, mas precisa do cadastro correto para não pagar duas vezes. Veja também benefícios fiscais em SC.
Simples Nacional para comércio: limites e quando sair
O comércio no Simples Nacional é tributado pelo Anexo I, com alíquotas progressivas conforme a receita dos últimos 12 meses, até o limite de R$ 4,8 milhões por ano. Em Santa Catarina, o sublimite para recolher ICMS dentro do DAS é de R$ 3,6 milhões em 2026: acima dele, o ICMS passa a ser apurado fora do Simples.
Quando a loja passa do sublimite, ou quando a margem é baixa e grande parte das mercadorias tem substituição tributária, o Simples pode deixar de ser o regime mais barato. Nesses casos, o Lucro Presumido, com ICMS apurado normalmente, ou o Lucro Real podem reduzir a carga. A conta precisa considerar a segregação de receitas com ST e monofásicas, que muitos comércios deixam de fazer e pagam a mais no DAS. Veja recuperação de créditos tributários.
NFC-e, Pix e maquininhas: o cruzamento de dados
Em Santa Catarina, a NFC-e é obrigatória em todas as vendas a consumidor final não contribuinte desde agosto de 2025, e o antigo ECF precisa ser desativado. Ao mesmo tempo, instituições de pagamento informam à Receita Federal e aos estados as movimentações de Pix e cartões, o que permite cruzar as vendas declaradas com o que entrou na conta da empresa.
Diferenças entre o faturamento declarado e os recebimentos são hoje uma das causas mais frequentes de fiscalização no varejo. A conciliação mensal entre notas emitidas, recebimentos em Pix, cartões e dinheiro, e a escrituração fiscal é parte obrigatória da rotina que fazemos para lojas e redes. Nosso BPO financeiro automatiza essa conciliação.
Vendas online para outros estados: DIFAL
Quando a loja vende pela internet para consumidor final de outro estado, além do ICMS interestadual cabe ao estado de destino o diferencial de alíquotas, o DIFAL, previsto na Emenda Constitucional 87/2015 e na Lei Complementar 190/2022. O lojista de Santa Catarina recolhe o DIFAL para o estado do comprador.
Para quem vende em marketplaces ou loja virtual, o cálculo do DIFAL por estado, a inscrição como substituto em estados com volume alto e a integração entre plataforma e emissor de notas são pontos críticos. Veja o detalhamento em contabilidade para e-commerce.
Comércio no Vale do Itajaí: temporada, atacado e polos de moda
O comércio do Vale do Itajaí tem perfis bem distintos: o varejo turístico e sazonal de Balneário Camboriú e Itapema; o atacado de moda de Brusque, que vende para lojistas de todo o país; o comércio de Itajaí ligado ao porto e à logística; e o varejo de Blumenau e Gaspar, com forte presença de redes regionais.
No litoral, a temporada concentra boa parte do faturamento em poucos meses, o que pede planejamento de compras, folha e tributos para não estourar limites do Simples. Em Brusque, o atacado de moda lida com a exclusão dos têxteis da alíquota de 12% e com vendas interestaduais. Veja contabilidade para atacado, contabilidade em Brusque e contabilidade em Balneário Camboriú.
O comércio na reforma tributária
Com a reforma tributária, o comércio passa a pagar IBS e CBS no lugar de ICMS, PIS e COFINS, com crédito amplo sobre as compras e cobrança no destino. A substituição tributária do ICMS desaparece com o imposto. Em 2026 há apenas uma fase de teste; em 2027 a CBS substitui PIS e COFINS; entre 2029 e 2032 o ICMS cai gradualmente.
Para o varejo que vende ao consumidor final, a carga total vai depender da alíquota de referência e dos créditos aproveitados. Para o comércio no Simples Nacional, a principal decisão é a partir de 2027: continuar recolhendo IBS e CBS no DAS ou pelo regime regular. Lojas que vendem para empresas tendem a preferir o regime regular, para transferir crédito ao cliente. Veja reforma tributária para empresas de SC.
Perguntas frequentes
Qual a alíquota de ICMS para comércio em SC?
A alíquota interna geral é de 17%. Vendas internas para contribuintes, que compram para revender, têm 12%, com exceções como têxteis, vestuário e couro. Produtos supérfluos podem ter 25%. Para outros estados, 12% para o Sul e o Sudeste e 7% para as demais regiões e o Espírito Santo.
Qual o limite do Simples Nacional para comércio em 2026?
O limite é de R$ 4,8 milhões de receita bruta anual. Em Santa Catarina, o sublimite para recolher ICMS dentro do DAS é de R$ 3,6 milhões em 2026; acima dele, o ICMS passa a ser apurado fora do Simples.
A NFC-e é obrigatória em Santa Catarina?
Sim. Desde agosto de 2025, a NFC-e é obrigatória em todas as vendas a consumidor final não contribuinte em Santa Catarina, e o antigo ECF precisa ser desativado. Empresas novas emitem NFC-e desde o início das atividades.
A Receita cruza as vendas com o Pix?
As instituições financeiras e de pagamento informam à Receita Federal e aos estados as movimentações de Pix e cartões, o que permite comparar os recebimentos com as vendas declaradas. Diferenças sem explicação são hoje uma das causas mais frequentes de fiscalização no varejo.
O que muda para o comércio com a reforma tributária?
IBS e CBS substituem ICMS, PIS e COFINS, com crédito amplo sobre as compras e fim da substituição tributária do ICMS. A transição vai de 2026 a 2033. Empresas do Simples poderão, a partir de 2027, escolher recolher IBS e CBS dentro ou fora do DAS.
A Sentinel atende lojas e redes de varejo?
Sim. Atendemos lojas, redes de varejo, atacadistas e e-commerce em Balneário Camboriú, Itajaí, Brusque, Blumenau e todo o Vale do Itajaí, com contabilidade, regime tributário, ICMS, conciliação de vendas e BPO financeiro.
Fontes e base legal
- Lei 10.297/1996 — ICMS de Santa Catarina
- Lei Complementar 123/2006 — Simples Nacional
- Lei Complementar 190/2022 — DIFAL
- Lei Complementar 214/2025
Conteúdo informativo, revisado em 15/10/2026. A legislação de ICMS e o regime de cada TTD mudam com frequência; confirme o enquadramento da sua empresa antes de decidir.