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Patrimônio e sucessão

Planejamento sucessório em Santa Catarina: como organizar a transferência do patrimônio

Planejamento sucessório é decidir em vida como o patrimônio da família será transferido, com menos custo, menos conflito e mais segurança. Em Santa Catarina, isso envolve o ITCMD progressivo de 1% a 7%, a doação de quotas com reserva de usufruto, a holding familiar, o testamento e, desde 2026, as novas regras de avaliação de quotas e de tributação de dividendos. Para famílias empresárias do Vale do Itajaí, é uma decisão de longo prazo.

Por Gabriel Costa Tavares, contador · CRC-SC 100693/SC · Atualizado em 15/10/2026 · Leitura de 14 min

O que é planejamento sucessório

Planejamento sucessório é o conjunto de medidas tomadas em vida para definir como o patrimônio será transferido aos herdeiros, reduzindo custo tributário, tempo de inventário e risco de conflito familiar. Os instrumentos mais usados são o testamento, a doação com reserva de usufruto, a holding familiar, o acordo de sócios e a previdência privada.

Sem planejamento, a sucessão acontece pelo inventário, que pode levar anos, travar a gestão das empresas e dos imóveis e exigir o pagamento do ITCMD de uma vez, muitas vezes com venda de bens às pressas. Com planejamento, a família decide antes quem recebe o quê, quem administra e como serão tomadas as decisões.

A Sentinel Contabilidade, de Balneário Camboriú, faz o planejamento contábil e tributário da sucessão em conjunto com os advogados da família, para empresários de Balneário Camboriú, Itajaí, Brusque, Blumenau e de todo o Vale do Itajaí. Veja também holding familiar e patrimonial.

ITCMD em Santa Catarina: alíquotas e regras

Em Santa Catarina, o ITCMD é progressivo por faixas: 1% até R$ 20 mil, 3% de R$ 20 mil a R$ 50 mil, 5% de R$ 50 mil a R$ 150 mil e 7% acima de R$ 150 mil, calculado por herdeiro ou donatário. A antiga alíquota de 8% para colaterais e não parentes foi revogada em 2024.

Faixas do ITCMD em Santa Catarina (Lei 13.136/2004)
Faixa de valor por herdeiro ou donatárioAlíquota
Até R$ 20.0001%
De R$ 20.000 a R$ 50.0003%
De R$ 50.000 a R$ 150.0005%
Acima de R$ 150.0007%

A Emenda Constitucional 132/2023 tornou obrigatória a progressividade do ITCMD em todo o país, e Santa Catarina já cumpre essa regra. O teto nacional continua em 8%, e não há garantia de que as alíquotas catarinenses fiquem estáveis, o que é um argumento para não deixar o planejamento para depois.

Doação com reserva de usufruto

Na doação com reserva de usufruto, os pais doam a propriedade, normalmente quotas de uma holding ou imóveis, aos filhos e mantêm o direito de usar, administrar e receber os rendimentos enquanto viverem. Em Santa Catarina, o ITCMD é calculado sobre 50% do valor na instituição do usufruto e sobre os outros 50% na sua extinção, embora a cobrança na extinção seja contestada na Justiça.

A doação pode vir acompanhada de cláusulas de proteção: incomunicabilidade, para que os bens não entrem na comunhão do casamento do herdeiro; impenhorabilidade; inalienabilidade; e reversão, para que os bens voltem ao doador se o donatário falecer antes dele. Sobre a legítima, as cláusulas restritivas exigem justa causa.

Dois limites precisam ser respeitados: a doação não pode ultrapassar a parte disponível do patrimônio, e a doação a descendente é adiantamento da legítima, que entra no cálculo da partilha. A Sentinel calcula o ITCMD de cada etapa e o efeito no imposto de renda antes de qualquer doação.

Holding familiar na sucessão

A holding familiar concentra imóveis, participações em empresas e investimentos em uma pessoa jurídica cujas quotas são doadas aos herdeiros, geralmente com reserva de usufruto. Ela facilita a sucessão, porque o que se transfere são quotas e não bens individuais, e permite definir regras de gestão em contrato social e acordo de sócios.

  • ITBI na integralização de imóveis: a imunidade não alcança o valor dos imóveis que exceder o capital integralizado, conforme o STF no Tema 796. No Tema 1348, o STF já formou maioria para reconhecer a imunidade do ITBI na integralização de imóveis mesmo por empresas com atividade imobiliária preponderante, limitada ao capital integralizado; o julgamento ainda não havia sido concluído na data desta revisão.
  • Aluguéis: na holding do Lucro Presumido, a carga sobre aluguéis fica em torno de 11,33% da receita, ou cerca de 14,53% com o adicional do IRPJ, contra até 27,5% no carnê-leão da pessoa física. Desde 2026, a presunção sobe 10% sobre a receita anual acima de R$ 5 milhões.
  • Avaliação das quotas para o ITCMD: a Lei Complementar 227/2026 estabeleceu que quotas de empresas fechadas sejam avaliadas, no mínimo, pelo patrimônio líquido ajustado a valor de mercado. A aplicação depende de lei estadual e respeita a anterioridade, mas tende a aumentar o ITCMD de doações de holdings.

Veja a análise completa em holding familiar e patrimonial e no guia holding para imóveis em Balneário Camboriú.

Dividendos em 2026 e o efeito no planejamento

Desde janeiro de 2026, pela Lei 15.270/2025, dividendos acima de R$ 50 mil por mês pagos por uma mesma empresa a uma pessoa física têm retenção de 10% na fonte sobre o valor total, e quem tem renda anual acima de R$ 600 mil passa pelo imposto mínimo, de até 10%. Heranças e adiantamentos de legítima ficam fora da base do imposto mínimo.

Para holdings familiares, isso muda a forma de distribuir lucros aos usufrutuários e herdeiros. Distribuir de forma mais regular, usar o redutor que limita a carga conjunta da empresa e do sócio e revisar o pró-labore são medidas que precisam de simulação. Lucros apurados até 2025 e aprovados até 31/12/2025 seguem isentos se pagos até 2028.

Testamento, inventário em cartório e previdência privada

O testamento permite dispor livremente de até metade do patrimônio, já que a outra metade é a legítima dos herdeiros necessários. Desde a Resolução 571/2024 do CNJ, o inventário em cartório passou a ser possível mesmo com herdeiro menor ou incapaz e com testamento, desde que cumpridas as condições, o que reduz tempo e custo.

  • Inventário extrajudicial com menor: exige acordo entre todos, advogado, partilha do menor em fração ideal de cada bem e manifestação favorável do Ministério Público.
  • Prazos legais: o inventário deve ser aberto em até dois meses do falecimento; atrasos geram multa sobre o ITCMD em Santa Catarina.
  • Previdência privada: o STF decidiu, no Tema 1214, que não incide ITCMD sobre os valores de PGBL e VGBL pagos aos beneficiários na morte do titular, ressalvado o combate a planejamentos abusivos.
  • Seguro de vida: o capital segurado não é considerado herança e vai diretamente aos beneficiários.
  • Ganho de capital: bens transferidos por valor de mercado podem gerar imposto de renda sobre a diferença; a cobrança na doação em adiantamento de legítima está em julgamento no STF.

Sucessão em empresas familiares do Vale do Itajaí

No Vale do Itajaí, boa parte das empresas é familiar e está na segunda ou terceira geração: confecções e indústrias têxteis de Brusque e Blumenau, transportadoras e importadoras de Itajaí e Navegantes, e grupos imobiliários de Balneário Camboriú e Itapema. Nessas famílias, a sucessão patrimonial e a sucessão na gestão precisam andar juntas.

O planejamento que fazemos considera, além do ITCMD, o regime tributário das empresas operacionais, a separação entre patrimônio e operação, o acordo de sócios com regras de entrada de herdeiros, de saída e de avaliação de quotas, e a governança para a próxima geração. Veja contabilidade para grupos empresariais e contabilidade no Vale do Itajaí.

Perguntas frequentes

Qual a alíquota do ITCMD em Santa Catarina?

É progressiva por faixas, calculada por herdeiro ou donatário: 1% até R$ 20 mil, 3% de R$ 20 mil a R$ 50 mil, 5% de R$ 50 mil a R$ 150 mil e 7% acima de R$ 150 mil. A alíquota de 8% que existia para colaterais e não parentes foi revogada em 2024.

Como funciona a doação com reserva de usufruto em SC?

Os pais doam a propriedade aos filhos e mantêm o uso e os rendimentos enquanto viverem. Em Santa Catarina, o ITCMD incide sobre 50% do valor na doação e sobre os outros 50% na extinção do usufruto, embora a cobrança na extinção seja questionada judicialmente.

Holding familiar reduz o ITCMD?

A holding não elimina o ITCMD, mas permite planejar a doação das quotas ao longo do tempo, organizar a gestão e reduzir a carga sobre aluguéis. A Lei Complementar 227/2026 passou a exigir avaliação das quotas por valor mínimo de mercado, o que tende a reduzir a vantagem de doar pelo valor contábil.

Incide ITCMD sobre VGBL e PGBL?

Segundo o STF, no Tema 1214, não incide ITCMD sobre os valores de PGBL e VGBL pagos aos beneficiários quando o titular falece. O fisco pode questionar planos usados de forma abusiva para escapar do imposto.

Inventário com herdeiro menor pode ser feito em cartório?

Sim, desde a Resolução 571/2024 do CNJ, desde que todos estejam de acordo, com advogado, a parte do menor seja partilhada em fração ideal de cada bem e o Ministério Público se manifeste favoravelmente.

A Sentinel faz planejamento sucessório?

Sim. Fazemos o planejamento contábil e tributário da sucessão em conjunto com os advogados da família, com cálculo de ITCMD, estruturação de holding, doação de quotas e projeção de dividendos, para famílias empresárias de Balneário Camboriú, Itajaí, Brusque, Blumenau e todo o Vale do Itajaí.

Fontes e base legal

Conteúdo informativo, revisado em 15/10/2026. A legislação de ICMS e o regime de cada TTD mudam com frequência; confirme o enquadramento da sua empresa antes de decidir.

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