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Benefícios fiscais · Importação

TTD 410 em Santa Catarina: como funciona o benefício de ICMS na importação

O TTD 410 é o Tratamento Tributário Diferenciado que permite à empresa que importa por Santa Catarina para revenda adiar o ICMS do desembaraço e pagar uma carga efetiva reduzida nas vendas, que chega a 1% nas operações interestaduais. É o regime mais usado por importadoras e tradings de Itajaí, Navegantes e do Vale do Itajaí. Esta página explica como ele funciona, quem pode pedir, quais são os riscos e o que muda com a reforma tributária.

Por Gabriel Costa Tavares, contador · CRC-SC 100693/SC · Atualizado em 15/10/2026 · Leitura de 16 min

O que é o TTD 410

O TTD 410 é um regime especial de ICMS de Santa Catarina, previsto no art. 246 do Anexo 2 do RICMS-SC, concedido pela Secretaria de Estado da Fazenda a empresas que importam mercadorias para comercialização por portos, aeroportos ou pontos de fronteira catarinenses. Ele combina diferimento do ICMS no desembaraço com crédito presumido na saída, sem exigir antecipação do imposto nem garantia.

TTD significa Tratamento Tributário Diferenciado. O número 410 identifica a modalidade no sistema da SEF. Os três regimes de importação, 409, 410 e 411, têm a mesma base legal e as mesmas cargas efetivas. O que os diferencia é a forma de garantir o imposto: o 409 exige antecipação de parte do ICMS no desembaraço, o 411 substitui a antecipação por garantia real ou fidejussória, e o 410 dispensa as duas coisas.

Por isso, o TTD 410 é o mais vantajoso para o caixa da importadora: a mercadoria entra no estoque sem desembolso de ICMS, e o imposto só é apurado quando a venda acontece, já com o crédito presumido. Compare os três regimes em TTD 409, 410 e 411: diferenças e como escolher.

Como funciona o TTD 410 na prática

No TTD 410, o ICMS da importação fica diferido no desembaraço aduaneiro em Santa Catarina. Na venda da mercadoria, a empresa destaca o ICMS normal na nota fiscal e lança um crédito presumido que reduz o imposto a recolher, chegando à carga efetiva prevista no regime. Nas vendas interestaduais com alíquota de 4%, a carga efetiva é de 1% após os primeiros 36 meses.

Carga efetiva de ICMS nas saídas com TTD de importação (art. 246 do Anexo 2 do RICMS-SC, conforme texto do Decreto 830/2020)
Operação de saídaApós 36 meses de regimePrimeiros 36 meses
Interestadual com alíquota de 4% (importados)1% (0,6% para aço, alumínio, cobre, coque e prata)2,6% (0,6% para os metais citados)
Interestadual com alíquota de 7%3,6%4,6%
Interestadual com alíquota de 12% (produto sem similar nacional, lista Camex)3,6%7,6%
Interna para contribuinte do regime normal1% (0,6% para metais)2,6%
Interna para não contribuinte pessoa jurídica ou optante do Simples (sem ST)3,6%7,6%

Para aço, alumínio, cobre, coque e prata, a carga é de 0,6% desde o início do regime. Nas saídas a 7% ou 12% para contribuinte, há ainda uma carga opcional de 2,1%, conforme o regulamento.

Empresas com saídas anuais de mercadorias importadas de R$ 280 milhões ou mais (limite vigente desde 19/03/2026, pela Lei 19.670/2025) e empresas que instalem, ampliem ou mantenham centro de distribuição ou fábrica em Santa Catarina podem ficar fora da carga majorada dos primeiros 36 meses, mediante compromisso com a SEF. Além do ICMS, há contribuição aos fundos estaduais (FUNDOSOCIAL e FUMDES) vinculada ao benefício.

Quem pode pedir o TTD 410: requisitos

Pode pedir o TTD 410 a empresa com estabelecimento em Santa Catarina que importe mercadorias para revenda com desembaraço em território catarinense e cumpra as condições da SEF para dispensa da antecipação. Na prática de mercado, o 410 costuma ser concedido a empresas que já operaram por um período no TTD 409 ou 411, com histórico regular.

  • Estabelecimento em SC: matriz ou filial inscrita no cadastro de contribuintes do ICMS de Santa Catarina.
  • Desembaraço em SC: as importações devem ser desembaraçadas em portos, aeroportos ou fronteiras catarinenses, como Itajaí, Navegantes, Itapoá, São Francisco do Sul e Imbituba. O texto do regime admite uma pequena parcela fora do estado. Nas importações do Mercosul por via terrestre, o art. 110-B do RICMS-SC exige percentual mínimo de desembaraço em recintos catarinenses, que passou de 30% para 50% no período de 9/6/2026 a 8/6/2027.
  • Mercadoria para comercialização: o regime é para revenda. Produtos industrializados pela própria empresa, com mudança de NCM, não geram crédito presumido.
  • Regularidade fiscal e Radar: regularidade perante o fisco estadual e habilitação no Radar Siscomex compatível com o volume de importação.
  • Condições da dispensa de antecipação: o RICMS-SC permite dispensar a antecipação quando a empresa cumpre requisitos específicos; o prazo de cerca de 24 meses em outro TTD antes de migrar para o 410 é informação de mercado, não regra expressa que tenhamos confirmado.

O regime pode ser revogado se a empresa não fizer desembaraço em até seis meses da concessão ou se houver mudança de controle societário em até doze meses.

Produtos excluídos e operações sem crédito presumido

Ficam fora do TTD 410 os produtos listados no Anexo Único do Decreto 2.128/2009 e os bens usados. Mesmo para produtos admitidos, não há crédito presumido em transferências internas, vendas a consumidor final pessoa física, saídas com diferimento, mercadorias que mudam de NCM por industrialização e estoque anterior à concessão.

A lista de exclusões muda ao longo do tempo. Em 2024, por exemplo, foram incluídos itens de metalurgia, e alguns produtos, como leite e laticínios, tiveram exclusão por prazo determinado. Antes de cada nova linha de importação, a NCM precisa ser conferida contra a lista vigente.

Outro ponto que gera autuação é a venda a empresas com outros benefícios de ICMS. Uma saída para comprador com diferimento, como empresas enquadradas no Pró-Emprego, não dá direito ao crédito presumido. Já a transferência interestadual para filial pode ser tratada como venda e manter o crédito, se a empresa optar por tributá-la.

Como pedir o TTD 410 na Secretaria da Fazenda

O pedido é feito no Sistema de Administração Tributária (SAT) da SEF-SC, pelo serviço “Realizar pedido de TTD”, com pagamento da taxa de serviços gerais. O prazo de análise varia conforme o caso. O acompanhamento é feito pelo próprio SAT.

  1. Diagnóstico prévio: confirmamos se os produtos estão fora da lista de exclusões, qual o perfil de vendas (interestadual, interna, contribuinte ou não) e qual TTD é viável agora.
  2. Estrutura: inscrição estadual em SC, contrato com despachante e armazém, e habilitação no Radar.
  3. Pedido no SAT: preenchimento, documentos e pagamento da taxa.
  4. Termo de concessão: leitura cuidadosa das condições, porque o termo é que define o que a empresa pode e não pode fazer.
  5. Parametrização fiscal: configuração do ERP para destacar o ICMS, lançar o crédito presumido e gerar os ajustes no SPED Fiscal.

TTD 410 na contabilidade e no SPED Fiscal

O TTD 410 exige escrituração precisa: o crédito presumido é lançado como ajuste na apuração do ICMS no SPED Fiscal, com códigos específicos de Santa Catarina, e cada saída precisa ser classificada pelo tipo de destinatário para aplicar a carga correta. A contribuição aos fundos estaduais vence no dia 20 do mês seguinte, e o atraso pode suspender o regime.

Os erros mais comuns que encontramos em importadoras do Vale do Itajaí são: crédito presumido lançado em venda a consumidor final, carga de 1% aplicada a não contribuinte, transferência interna com crédito, estoque anterior à concessão vendido com benefício e esquecimento da contribuição aos fundos. Cada um deles pode gerar autuação com multa e juros sobre o crédito indevido.

Na Sentinel, o fechamento mensal da importadora com TTD inclui conferência das saídas por CFOP e destinatário, reconciliação do crédito presumido e da contribuição aos fundos, e relatório de carga efetiva por produto. Veja também contabilidade para importadoras.

TTD 410 no Vale do Itajaí: Itajaí, Navegantes, Brusque e Balneário Camboriú

O Vale do Itajaí concentra boa parte das empresas com TTD de importação em Santa Catarina, por causa do Porto de Itajaí e da Portonave, em Navegantes. Tradings dessas cidades importam para atacadistas de Brusque, indústrias de Blumenau e Gaspar e grupos sediados em Balneário Camboriú, além de clientes de outros estados.

Há dois modelos frequentes na região. No primeiro, a empresa do Vale monta a própria importadora, com inscrição em Itajaí ou Navegantes, e pede o TTD. No segundo, usa uma trading enquadrada no regime, na modalidade por conta e ordem ou por encomenda. A Secretaria da Fazenda já admitiu o TTD 410 nessas modalidades, desde que não se combine o regime com outra redução para chegar a carga menor que a prevista.

A escolha entre os dois modelos depende do volume, da margem e da estrutura do grupo. Fazemos essa comparação com números reais. Veja também contabilidade em Itajaí, contabilidade em Brusque e contabilidade no Vale do Itajaí.

TTD 410 e a reforma tributária: até quando vale

Os benefícios de ICMS ligados à importação foram autorizados a valer até 31/12/2032. Com a reforma tributária, o ICMS e os benefícios caem na mesma proporção a partir de 2029, para 90%, 80%, 70% e 60%, até a extinção do imposto. Pela leitura literal da Lei Complementar 214/2025, alterada em 2026, os benefícios de importação não estão entre os que podem ser compensados pelo fundo federal.

Isso significa que a vantagem do TTD 410 diminui gradualmente a partir de 2029. Ao mesmo tempo, o IBS e a CBS na importação passam a gerar crédito integral ao comprador, o que reduz a diferença entre importar por Santa Catarina ou por outro estado. Empresas que montaram sua estrutura no estado por causa do TTD devem planejar desde já o cenário de 2029 em diante.

Há divergência entre especialistas sobre a compensação, e o tema pode mudar por nova lei ou regulamentação. Acompanhamos a evolução e atualizamos esta página. Veja reforma tributária para empresas de SC.

Perguntas frequentes

O que é TTD 410?

É o Tratamento Tributário Diferenciado de ICMS concedido pela Secretaria da Fazenda de Santa Catarina a empresas que importam mercadorias para revenda por portos, aeroportos ou fronteiras do estado. O ICMS fica diferido no desembaraço e, na venda, um crédito presumido reduz a carga efetiva, que chega a 1% nas vendas interestaduais com alíquota de 4%.

Qual a diferença entre TTD 409 e TTD 410?

Os dois têm a mesma carga efetiva nas vendas. No TTD 409, a empresa antecipa parte do ICMS no desembaraço, depois aproveitada como crédito. No TTD 410, não há antecipação nem garantia, o que é melhor para o caixa. O 410 costuma ser concedido a empresas com histórico regular no 409 ou no 411.

Qual a carga de ICMS no TTD 410?

Após os primeiros 36 meses de regime, a carga efetiva é de 1% nas vendas interestaduais com alíquota de 4% e nas vendas internas a contribuintes, e de 3,6% em outros casos, como vendas interestaduais a 7% ou 12%. Nos primeiros 36 meses, as cargas são maiores, salvo exceções previstas na legislação.

Quem pode ter TTD 410?

Empresas com estabelecimento em Santa Catarina que importam para comercialização, com desembaraço no estado, regularidade fiscal e que cumpram os requisitos da SEF para dispensa da antecipação. Produtos da lista de exclusões e bens usados não são admitidos.

Como pedir o TTD 410?

Pelo Sistema de Administração Tributária (SAT) da Secretaria da Fazenda de Santa Catarina, no serviço de pedido de TTD, com pagamento de taxa. O prazo de análise varia conforme o caso. Antes do pedido, convém conferir produtos, perfil de vendas e estrutura da empresa.

O TTD 410 acaba com a reforma tributária?

O benefício pode valer até 2032, mas a partir de 2029 o ICMS e os benefícios são reduzidos gradualmente, até a extinção do imposto. Pela leitura literal da legislação atual, os incentivos de importação não estariam entre os compensáveis pelo fundo federal, embora haja divergência entre especialistas.

A Sentinel faz o pedido e a gestão do TTD 410?

Sim. Fazemos o diagnóstico de viabilidade, o pedido no SAT, a parametrização fiscal e a apuração mensal com o crédito presumido e a contribuição aos fundos, para importadoras de Itajaí, Navegantes, Balneário Camboriú, Brusque e todo o Vale do Itajaí.

Fontes e base legal

Conteúdo informativo, revisado em 15/10/2026. A legislação de ICMS e o regime de cada TTD mudam com frequência; confirme o enquadramento da sua empresa antes de decidir.

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