O que é facção na confecção e por que ela exige cuidado
Facção é a empresa contratada pela confecção para executar etapas da produção, geralmente costura, sobre cortes e insumos enviados pela contratante. A terceirização por facção reduz custo fixo e dá flexibilidade, mas gera riscos trabalhistas, fiscais e de reputação quando a operação, os documentos e o contrato não refletem uma relação comercial real.
A Sentinel Contabilidade é um escritório contábil com sede em Balneário Camboriú (SC), especializado em Lucro Real, planejamento tributário e contabilidade para a indústria têxtil de Brusque e região. No polo têxtil do Vale do Itajaí, a facção é parte estrutural da produção: muitas confecções fazem criação, modelagem, corte e expedição internamente e terceirizam a costura para dezenas de facções da região, algumas com poucas costureiras, outras com centenas.
Do ponto de vista tributário, a facção realiza industrialização por encomenda: operação em que um estabelecimento transforma mercadoria pertencente a outro e a devolve, cobrando pelo serviço e pelos materiais próprios que eventualmente empregou. O Regulamento do IPI considera industrialização qualquer operação que modifique a natureza, o funcionamento, o acabamento, a apresentação ou a finalidade do produto, e a costura de peças a partir de cortes de tecido se enquadra nessa definição.
Essa natureza jurídica define tudo o que vem a seguir: as notas fiscais, os CFOPs, a suspensão do ICMS e do IPI, a não incidência de ISS na regra geral, a ausência de retenções e, principalmente, a fronteira entre terceirização legítima e vínculo empregatício disfarçado. Para o panorama completo da tributação do setor, veja o guia de tributação da indústria têxtil em SC.
Como funciona a industrialização por encomenda, passo a passo
A industrialização por encomenda funciona em três etapas documentais: a confecção remete os insumos com nota de remessa para industrialização, a facção executa o serviço e devolve as peças com nota de retorno dos insumos e de cobrança da industrialização, e a confecção registra a entrada e dá baixa no estoque em poder de terceiros.
- Ordem de produção: a confecção emite a ordem com referência, grade, quantidade, ficha técnica, consumo previsto de insumos, preço por peça e prazo.
- Remessa: a confecção emite NF-e de remessa para industrialização (CFOP 5.901 ou 6.901), com os cortes, aviamentos e etiquetas, com suspensão de ICMS e IPI e indicação do dispositivo legal.
- Produção na facção: a facção costura, faz acabamento e embala no próprio estabelecimento, com seus empregados e máquinas, sob sua direção.
- Retorno: a facção emite NF-e com o retorno dos insumos aplicados (CFOP 5.902 ou 6.902) e a cobrança da industrialização (CFOP 5.124 ou 6.124), discriminando o valor do serviço e dos materiais próprios que empregou, como linha. Insumos não utilizados voltam com CFOP 5.903 ou 6.903.
- Conferência: a confecção confere quantidades, perdas e qualidade, registra a entrada (CFOPs 1.902/2.902, 1.124/2.124 e 1.903/2.903) e baixa o estoque em poder de terceiros.
- Pagamento: a confecção paga a facção pelo valor da nota de industrialização, por transferência à conta da pessoa jurídica.
| Quem emite | Operação | CFOP de saída | CFOP de entrada no destinatário |
|---|---|---|---|
| Confecção (encomendante) | Remessa de insumos para industrialização por encomenda | 5.901 | 1.901 (na facção) |
| Facção (industrializador) | Retorno dos insumos aplicados na industrialização | 5.902 | 1.902 (na confecção) |
| Facção (industrializador) | Cobrança do serviço e dos materiais próprios empregados | 5.124 | 1.124 (na confecção) |
| Facção (industrializador) | Retorno de insumos recebidos e não aplicados | 5.903 | 1.903 (na confecção) |
| Fornecedor de tecido | Venda com entrega direta na facção, por conta e ordem da confecção | 5.101 (venda à confecção) e 5.924 (remessa à facção) | Conforme a operação |
A nota de retorno precisa referenciar a chave da NF-e de remessa. Quando a facção devolve as peças em várias entregas parciais, cada nota de retorno referencia a remessa correspondente, e o controle precisa fechar a quantidade enviada com a soma dos retornos e das perdas justificadas.
Nota fiscal de industrialização por encomenda: ICMS e IPI na remessa e no retorno
Na nota fiscal de industrialização por encomenda emitida em SC, a remessa tem ICMS suspenso (art. 27, I, Anexo 2, RICMS-SC) desde que a mercadoria retorne em 180 dias, prorrogáveis uma vez. No retorno, o ICMS sobre o serviço da facção é diferido (art. 8º, X, Anexo 3), e os materiais próprios da facção são tributados. O IPI também é suspenso na remessa.
ICMS na remessa
O art. 27, I, do Anexo 2 do RICMS-SC suspende o ICMS na saída de mercadoria para industrialização, com retorno em até 180 dias contados da saída. O prazo pode ser prorrogado uma vez, por igual período, mediante requerimento fundamentado ao Gerente Regional da Fazenda, conforme a resposta da COPAT na Consulta 48/2017 da SEF-SC. Se a mercadoria não retornar no prazo, a suspensão perde efeito e o ICMS da remessa passa a ser devido, com acréscimos. Nas operações interestaduais, valem também as condições dos convênios aplicáveis.
ICMS no retorno
O retorno dos insumos também é alcançado pela suspensão. Sobre o valor cobrado pela facção, o art. 8º, X, do Anexo 3 do RICMS-SC difere o ICMS da parcela do serviço para a etapa seguinte, de responsabilidade da confecção, que recolherá o imposto quando vender a peça. A parcela correspondente a mercadorias adquiridas e empregadas pela própria facção (linha, por exemplo) é tributada normalmente. O diferimento não se aplica quando o encomendante não é contribuinte ou quando a peça se destina a uso e consumo do encomendante.
IPI
O Regulamento do IPI (Decreto 7.212/2010) prevê suspensão do imposto nas remessas de insumos para industrialização por encomenda e no retorno ao encomendante, nas condições que estabelece. Como grande parte das peças de vestuário não tem IPI a recolher na TIPI, o efeito financeiro costuma ser pequeno, mas a escrituração precisa estar correta.
E o ISS?
A lista de serviços da LC 116/2003 inclui itens como beneficiamento, costura e acabamento (item 14.05), o que gerou disputas históricas com municípios. O entendimento predominante é que a industrialização por encomenda de bens destinados a nova etapa de circulação ou de industrialização está no campo do ICMS e do IPI, e não do ISS. Quando a peça retorna a consumidor final (conserto, ajuste, personalização para uso próprio do cliente), a análise muda.
Controle de estoque em poder de terceiros
O estoque enviado para a facção continua sendo da confecção e deve ser controlado como “estoque em poder de terceiros”, com saldo por facção, por remessa e por item. Esse controle alimenta o inventário, o Bloco K da EFD ICMS/IPI e a apuração do custo, e é o que demonstra ao fisco que a suspensão do ICMS foi corretamente aplicada.
Na prática, o maior risco não é fiscal, é de perda silenciosa: cortes que não voltam, perdas de costura acima do normal, peças de segunda qualidade que somem do controle. Em confecções que trabalham com muitas facções, a diferença entre o enviado e o retornado pode ser relevante e, quando não é investigada, distorce o custo e o resultado.
O que o controle precisa ter
- Saldo por facção e por nota de remessa, com data e prazo de retorno.
- Consumo-padrão de cada referência (ficha técnica), para comparar com o retornado.
- Índice de perda aceitável por tipo de peça, definido em contrato.
- Alerta de remessas com mais de 150 dias sem retorno integral.
- Registro de retorno parcial, de peças de segunda e de devoluções de insumos não aplicados.
- Inventário anual com indicação do estoque em poder de terceiros, inclusive no Bloco H da EFD.
No inventário de 31 de dezembro, o estoque em poder de facções precisa aparecer separadamente, com indicação do terceiro que o detém. Do lado da facção, o estoque de terceiros em seu poder também é informado. A divergência entre as duas declarações é um cruzamento simples para o fisco.
PIS/COFINS, regime tributário e custo da facção
No Lucro Real, o valor pago à facção pessoa jurídica é insumo e gera crédito de PIS/COFINS de 9,25%, o que reduz o custo efetivo da terceirização. No Lucro Presumido e no Simples, não há esse crédito. Por isso a escolha entre costura própria e facção mexe ao mesmo tempo nos encargos sobre a folha, nos créditos de PIS/COFINS e no regime mais vantajoso.
Considere uma peça cuja costura custaria R$ 6,00 por peça com equipe própria (salário, encargos de 28,8% e FGTS) e R$ 5,50 na facção. No Lucro Real, o crédito de 9,25% reduz o custo efetivo da facção para cerca de R$ 4,99. No Presumido, o custo efetivo permanece em R$ 5,50. No Simples, a comparação muda, porque a contribuição patronal da equipe própria já está no DAS.
| Regime da confecção | Preço da facção por peça | Crédito de PIS/COFINS | Custo efetivo | Observação |
|---|---|---|---|---|
| Lucro Real | R$ 5,50 | 9,25% = R$ 0,51 | R$ 4,99 | Crédito condicionado a nota de pessoa jurídica e vínculo com a produção |
| Lucro Presumido | R$ 5,50 | Não há | R$ 5,50 | PIS/COFINS cumulativos |
| Simples Nacional | R$ 5,50 | Não há | R$ 5,50 | Equipe própria tem CPP dentro do DAS, o que reduz a vantagem da facção |
Do lado da facção, a maioria das pequenas oficinas está no Simples Nacional. Desde que a facção seja pessoa jurídica e emita nota, a confecção no Lucro Real tem direito ao crédito integral sobre o valor pago, independentemente do regime do fornecedor. Esse efeito precisa entrar na comparação de regimes que fizemos em Confecção: Simples, Presumido ou Real?. Créditos de PIS/COFINS sobre facção não aproveitados em anos anteriores podem ser recuperados, tema da página de recuperação de créditos tributários.
Retenções na contratação de facção: INSS, IR e contribuições
Em regra, a confecção não retém INSS, IRRF ou PIS/COFINS/CSLL sobre o pagamento à facção, porque a industrialização por encomenda feita no estabelecimento da facção não é cessão de mão de obra nem serviço profissional sujeito a retenção. A situação muda se costureiras da facção trabalham dentro da confecção ou sob comando direto dela, o que também acende o alerta trabalhista.
- INSS de 11%: a retenção da Lei 8.212/1991, art. 31, alcança a cessão de mão de obra e a empreitada, com execução nas dependências do contratante ou de terceiros por ele indicados. A facção que produz em seu próprio estabelecimento, com autonomia, não se enquadra. Se a facção “aloca” costureiras na planta da confecção, a operação passa a ser cessão de mão de obra, com retenção e outros riscos.
- IRRF de 1,5%: aplica-se a serviços profissionais listados na legislação, não à industrialização.
- PIS/COFINS/CSLL (4,65%): a retenção da Lei 10.833/2003, art. 30, alcança serviços como limpeza, conservação, manutenção, segurança e profissionais, não a industrialização por encomenda.
- ISS retido: não se aplica quando a operação está no campo do ICMS/IPI, mas a análise deve considerar a legislação do município e a natureza exata do serviço.
A ausência de retenções é uma consequência da natureza comercial e industrial do contrato. Se a confecção começa a reter INSS da facção “por precaução”, ela pode estar, na prática, produzindo prova de que a relação é de cessão de mão de obra. O documento fiscal, o contrato e a realidade precisam contar a mesma história.
Quer uma análise do seu caso? Converse com um especialista da Sentinel — diagnóstico inicial sem compromisso.
Falar no WhatsAppFacção e vínculo empregatício: onde está a fronteira
A facção gera risco de vínculo empregatício quando, na prática, a confecção dirige o trabalho das costureiras ou do próprio faccionista: controla jornada, dá ordens diretas, exige exclusividade, fornece máquinas e define a rotina. Os requisitos do art. 3º da CLT (pessoalidade, habitualidade, onerosidade e subordinação) prevalecem sobre o nome dado ao contrato.
A Lei 13.429/2017 e a Lei 13.467/2017 alteraram a Lei 6.019/1974 e permitiram expressamente a terceirização de qualquer atividade, inclusive a atividade-fim, entendimento confirmado pelo STF no julgamento da ADPF 324 e do RE 958.252, em 2018. Isso afastou o argumento de que costura, por ser atividade-fim da confecção, não poderia ser terceirizada. Mas não afastou a regra básica: se há subordinação direta do trabalhador à contratante, há vínculo, qualquer que seja o contrato.
Sinais de alerta de facção que é emprego disfarçado
- Ex-empregado da confecção que abre CNPJ e passa a costurar só para ela, nas mesmas condições.
- Facção com um único cliente, sem estrutura própria, sem empregados ou com máquinas cedidas pela contratante.
- Supervisores da confecção que dão ordens diretas às costureiras da facção, controlam horário ou aplicam advertências.
- Pagamento por produção semelhante a salário, com valores fixos mensais e sem nota fiscal de industrialização.
- Costureiras da facção trabalhando dentro da planta da confecção.
- Contrato com cláusula de exclusividade e proibição de atender outros clientes.
Responsabilidade subsidiária
Mesmo sem vínculo, a confecção pode responder subsidiariamente pelas dívidas trabalhistas da facção. A Lei 6.019/1974, art. 5º-A, § 5º, prevê responsabilidade subsidiária da contratante na terceirização de serviços, e a Súmula 331 do TST consolidou o entendimento. Para contratos de facção, a jurisprudência do TST tem diferenciado: quando o contrato é de natureza civil e comercial, sem exclusividade e sem ingerência da contratante na produção, a responsabilidade tende a ser afastada; quando há exclusividade, controle da produção ou interferência na gestão, tende a ser reconhecida.
Por isso a gestão da facção é tão importante quanto o contrato. Especificar o produto, o padrão de qualidade e o prazo é legítimo; dirigir as pessoas que trabalham na facção não é.
Trabalho análogo à escravidão e responsabilidade na cadeia produtiva
O trabalho análogo à escravidão, previsto no art. 149 do Código Penal, inclui trabalho forçado, jornada exaustiva, condições degradantes e restrição de locomoção por dívida. Fiscalizações no setor de vestuário já encontraram essas situações em oficinas que produziam para marcas conhecidas. A confecção que contrata facções precisa de diligência ativa sobre a cadeia, não apenas de cláusulas contratuais.
O tema exige seriedade. Não se trata de risco teórico: há registros públicos de resgates de trabalhadores em oficinas de costura, inclusive com imigrantes em situação de vulnerabilidade, produzindo para empresas que alegavam desconhecer as condições. A consequência para quem está no topo da cadeia pode incluir responsabilização trabalhista, termos de ajuste de conduta com o Ministério Público do Trabalho, inclusão no Cadastro de Empregadores que tenham submetido trabalhadores a condições análogas à de escravo, mantido pelo governo federal, e restrições de crédito e comerciais decorrentes dessa inclusão.
Alguns estados criaram sanções próprias. Em São Paulo, a Lei estadual 14.946/2013 prevê a cassação da inscrição no cadastro de contribuintes do ICMS de empresas que comercializem produtos em cuja fabricação tenha havido trabalho em condições análogas à de escravo, o que interessa diretamente às confecções catarinenses que vendem para o mercado paulista.
Diligência na cadeia: o que fazer na prática
- Cadastro da facção: CNPJ ativo, endereço do estabelecimento, CNAE compatível, quantidade de empregados registrados e capacidade instalada.
- Coerência de capacidade: comparar o volume encomendado com o número de costureiras registradas. Pedido incompatível com a estrutura indica quarteirização ou informalidade.
- Visita ao local: visitar periodicamente as instalações, verificando condições de segurança, iluminação, ventilação, sanitários e ausência de moradia no local de trabalho.
- Documentação trabalhista: solicitar periodicamente comprovantes de recolhimento de FGTS e contribuições, e certidões negativas de débitos trabalhistas.
- Proibição de subcontratação não autorizada: vedar em contrato a quarteirização sem aprovação e exigir a mesma diligência na subcontratada.
- Preço compatível: preço por peça que não permita remunerar a mão de obra dentro da lei é um sinal de alerta para quem compra.
- Consulta a cadastros públicos: verificar se a facção ou seus sócios constam do cadastro federal de empregadores autuados por trabalho análogo à escravidão.
- Canal de denúncia e plano de resposta: definir o que fazer se surgir uma irregularidade, incluindo a proteção dos trabalhadores afetados.
Diligência não elimina o risco, mas muda a posição da confecção: de empresa que se beneficiou de uma cadeia irregular para empresa que adotou medidas razoáveis para preveni-la. Essa parte do trabalho é conduzida pelo jurídico e pela área de compras; a contabilidade contribui com os cruzamentos de capacidade, volume e pagamento.
Contrato de facção: cláusulas essenciais
O contrato de facção deve formalizar uma relação comercial de industrialização por encomenda: objeto, especificações técnicas, preço por peça, prazos, perdas aceitáveis, propriedade dos insumos, autonomia da facção na gestão de seus empregados, obrigações trabalhistas e de segurança, vedação de subcontratação, direito de auditoria e hipóteses de rescisão. Deve ser redigido por advogado.
| Cláusula | Conteúdo | Por que importa |
|---|---|---|
| Objeto | Industrialização por encomenda de peças conforme ficha técnica | Define a natureza comercial e afasta cessão de mão de obra |
| Propriedade dos insumos | Insumos remetidos permanecem de propriedade da contratante | Sustenta a suspensão do ICMS e o controle de estoque |
| Preço e medição | Preço por peça ou operação, com nota fiscal de industrialização | Evita aparência de salário fixo |
| Perdas e qualidade | Índice de perda aceitável e tratamento de peças de segunda | Reduz conflito e dá base ao controle de estoque |
| Autonomia | Facção dirige seus empregados, jornada e métodos | Protege contra alegação de subordinação |
| Obrigações trabalhistas | Registro de empregados, recolhimentos, segurança e saúde no trabalho | Base para exigir comprovação periódica |
| Vedação de subcontratação | Proibição de repassar a terceiros sem autorização | Previne quarteirização informal |
| Auditoria e visita | Direito de visitar as instalações e pedir documentos | Viabiliza a diligência na cadeia |
| Não exclusividade | Facção livre para atender outros clientes | Reduz risco de vínculo e de responsabilidade subsidiária |
| Rescisão | Hipóteses de rescisão imediata por irregularidade trabalhista grave | Permite reação rápida a uma irregularidade |
O contrato é necessário, mas não suficiente. A Justiça do Trabalho aplica o princípio da primazia da realidade: o que vale é como a relação acontece no dia a dia. Um contrato bem redigido com uma gestão que dá ordens diretas às costureiras da facção não protege a confecção.
Checklist de conformidade para confecções que usam facção
Um checklist de conformidade para facções cobre quatro frentes: cadastro e diligência da facção, documentação fiscal (remessa, retorno e cobrança), controle de estoque em poder de terceiros e gestão da relação sem subordinação. A Sentinel Contabilidade recomenda revisar a frente fiscal e de estoque todo mês e a frente cadastral e trabalhista ao menos a cada trimestre.
Cadastro e diligência
- Contrato de facção assinado e atualizado, sem exclusividade.
- CNPJ ativo, CNAE compatível e inscrição estadual regular.
- Número de empregados registrados compatível com o volume encomendado.
- Comprovantes periódicos de FGTS e contribuições previdenciárias.
- Relatório de visita às instalações no período.
- Consulta a cadastros públicos de empregadores autuados.
Documentação fiscal
- Toda remessa com NF-e de CFOP 5.901 ou 6.901 e indicação da suspensão.
- Todo retorno com NF-e de CFOP 5.902/6.902 e cobrança com 5.124/6.124, referenciando a remessa.
- Materiais próprios da facção discriminados e tributados.
- Pagamentos feitos à conta da pessoa jurídica, conciliados com as notas de industrialização.
- Créditos de PIS/COFINS sobre a industrialização apurados, se a confecção estiver no Lucro Real.
Estoque em poder de terceiros
- Saldo por facção conciliado mensalmente.
- Remessas com mais de 150 dias identificadas, com retorno ou pedido de prorrogação.
- Perdas acima do índice contratual investigadas e registradas.
- Inventário anual com estoque em poder de terceiros discriminado.
Gestão da relação
- Comunicação com a facção feita com o responsável pela empresa, não diretamente com as costureiras.
- Nenhum controle de jornada, advertência ou ordem direta aos empregados da facção.
- Nenhuma máquina cedida sem contrato específico de comodato ou locação.
- Avaliação de dependência econômica: facções que trabalham só para a confecção merecem atenção redobrada.
Próximos passos para estruturar a terceirização da sua confecção
O primeiro passo é mapear todas as facções ativas, com volume, saldo de estoque em poder de cada uma e situação documental, e comparar com o checklist acima. A Sentinel Contabilidade faz esse diagnóstico na parte fiscal, contábil e de estoque para confecções de Brusque, Gaspar, Blumenau e do Vale do Itajaí, em conjunto com o advogado trabalhista da empresa.
Uma terceirização bem estruturada traz flexibilidade, custo previsível e, no Lucro Real, crédito de PIS/COFINS. Mal estruturada, acumula passivo fiscal por remessas vencidas, passivo trabalhista por vínculo ou responsabilidade subsidiária e risco de reputação que nenhuma economia de custo compensa.
Para entender como atendemos o setor, veja a página de contabilidade para indústria têxtil e confecção em SC, o artigo sobre ICMS na indústria têxtil catarinense e, se a sua empresa está no polo de Brusque, a página de contabilidade em Brusque. Também recomendamos o conteúdo sobre contabilidade para confecção em Brusque. Fale com a equipe da Sentinel pelos canais desta página para organizar o diagnóstico.
Perguntas frequentes
O que é facção na confecção?
Facção é a empresa contratada para executar uma ou mais etapas da produção de peças, como costura, bordado, lavanderia ou acabamento, sobre tecidos e cortes enviados pela confecção contratante. Juridicamente, é uma industrialização por encomenda: a facção transforma mercadoria de terceiro e a devolve, cobrando pelo serviço e, eventualmente, pelos materiais próprios que empregou.
Quais CFOPs usar na remessa e no retorno para facção?
Na remessa da confecção para a facção, usa-se o CFOP 5.901 (dentro do estado) ou 6.901 (para outro estado). No retorno, a facção emite nota com o CFOP 5.902 ou 6.902 para devolver os insumos aplicados, e 5.124 ou 6.124 para cobrar a industrialização. Insumos recebidos e não aplicados retornam com 5.903 ou 6.903.
Remessa para facção tem ICMS e IPI?
Em Santa Catarina, a remessa para industrialização tem ICMS suspenso, desde que a mercadoria retorne em até 180 dias, prorrogáveis uma vez. O ICMS sobre o serviço da facção fica diferido para a etapa seguinte. O IPI também é suspenso na remessa para industrialização, nas condições do regulamento do IPI.
Contratar facção gera vínculo empregatício?
Não, quando o contrato é real: a facção tem autonomia, estrutura própria, outros clientes e dirige os próprios empregados. O risco aparece quando a contratante controla a jornada, dá ordens diretas às costureiras, exige exclusividade ou quando a facção é, na prática, um ex-empregado sem estrutura. Nesses casos, a Justiça do Trabalho pode reconhecer vínculo ou responsabilidade.
A confecção responde pelas dívidas trabalhistas da facção?
Pode responder. A Lei 6.019/1974, com redação da Lei 13.429/2017, prevê responsabilidade subsidiária da contratante na terceirização de serviços. Para contratos de facção, a jurisprudência do TST tende a afastar a responsabilidade quando há contrato de natureza comercial sem exclusividade nem ingerência, mas a aplica quando a contratante interfere na produção ou é cliente exclusiva.
Qual o risco de trabalho análogo à escravidão na cadeia de confecção?
O risco é real e grave. Fiscalizações já encontraram oficinas com jornadas exaustivas, condições degradantes e servidão por dívida produzindo para marcas de vestuário. A empresa pode sofrer responsabilização trabalhista, inclusão no cadastro de empregadores do governo federal, sanções de estados e dano grave de reputação. A prevenção exige diligência ativa sobre a cadeia.
Há retenção de INSS na nota da facção?
Em regra, não. A retenção de 11% de contribuição previdenciária aplica-se à cessão de mão de obra e à empreitada, situações em que o trabalho é executado nas dependências do contratante ou sob seu comando. A industrialização por encomenda realizada no estabelecimento da facção não se enquadra nessas hipóteses, mas a nota e o contrato precisam refletir essa realidade.
A Sentinel ajuda a estruturar a contratação de facções?
Sim. A Sentinel Contabilidade orienta confecções de Brusque e do Vale do Itajaí na parte fiscal e contábil da terceirização: notas fiscais, CFOPs, controle de estoque em poder de terceiros, créditos de PIS/COFINS e checklist de documentação das facções, em conjunto com o advogado trabalhista da empresa.