O que é a reforma tributária do consumo
A reforma tributária do consumo, aprovada pela Emenda Constitucional 132/2023 e regulamentada pela Lei Complementar 214/2025, cria um IVA dual: a CBS, de competência federal, substitui PIS e COFINS; o IBS, compartilhado entre estados e municípios, substitui ICMS e ISS. O IPI é zerado para a maior parte dos produtos, e surge o Imposto Seletivo sobre bens prejudiciais à saúde e ao meio ambiente.
A lógica do novo sistema é a não cumulatividade plena. A empresa paga IBS e CBS sobre suas vendas e desconta tudo o que pagou nas compras, inclusive bens de uso e consumo, energia e serviços, salvo exceções previstas em lei. A cobrança passa a ser no destino, ou seja, o imposto fica com o estado e o município de quem consome, e não de quem produz.
Para Santa Catarina, isso tem um efeito direto: a guerra fiscal entre estados perde sentido. Os benefícios de ICMS que atraíram indústrias, importadoras e atacadistas para o Vale do Itajaí, como os benefícios fiscais de SC e os TTDs de importação, deixam de existir com o fim do ICMS em 2033.
Cronograma da reforma tributária: 2026 a 2033
Em 2026 há uma fase de teste, com CBS de 0,9% e IBS de 0,1%, compensáveis com PIS e COFINS. Em 2027, PIS e COFINS são extintos e a CBS passa a valer integralmente. De 2029 a 2032, ICMS e ISS são reduzidos gradualmente, e o IBS cresce na mesma proporção. Em 2033, ICMS e ISS deixam de existir.
| Ano | CBS e IBS | Tributos atuais |
|---|---|---|
| 2026 | Teste: CBS 0,9% e IBS 0,1%, com dispensa de recolhimento para quem cumpre as obrigações acessórias | Todos continuam valendo normalmente |
| 2027 e 2028 | CBS integral; IBS de 0,1% em 2027 e 2028 | PIS e COFINS extintos; IPI zerado, exceto produtos que concorrem com a Zona Franca de Manaus; começa o Imposto Seletivo |
| 2029 | IBS sobe | ICMS e ISS a 90% das alíquotas |
| 2030 | IBS sobe | ICMS e ISS a 80% |
| 2031 | IBS sobe | ICMS e ISS a 70% |
| 2032 | IBS sobe | ICMS e ISS a 60% |
| 2033 | IBS integral | ICMS e ISS extintos |
Desde janeiro de 2026, as notas fiscais e as declarações de importação já trazem campos de IBS e CBS e o código de classificação tributária. A legislação prevê o preenchimento desses campos; a ausência pode gerar penalidades após o período de adaptação definido pela Receita Federal e pelo Comitê Gestor.
Alíquotas de IBS e CBS e regimes diferenciados
A alíquota cheia de IBS e CBS somadas ainda depende de resolução do Senado, mas as estimativas oficiais giram em torno de 26,5% a 28% sobre o valor da operação, calculados “por fora”. Alguns setores têm redução de 30% ou 60% da alíquota, outros têm regimes específicos, e há casos de alíquota zero, como itens da cesta básica nacional.
- Redução de 60%: serviços de saúde e de educação, dispositivos médicos, medicamentos, alimentos destinados ao consumo humano relacionados no Anexo VII da Lei Complementar 214/2025, insumos agropecuários e produções culturais, entre outros.
- Redução de 30%: serviços de profissões intelectuais regulamentadas, como contadores, advogados, engenheiros e arquitetos, sob condições.
- Regimes específicos: operações com bens imóveis, combustíveis, serviços financeiros, planos de saúde, cooperativas, bares e restaurantes, hotelaria e agências de turismo.
- Cashback: devolução de parte do tributo a famílias de baixa renda inscritas no CadÚnico.
Um ponto que muda a leitura da carga: hoje o ICMS é calculado “por dentro”, incluído na própria base. O IBS e a CBS são cobrados “por fora”, como um IVA. Uma alíquota nominal de 28% “por fora” equivale a cerca de 21,9% “por dentro”, o que ajuda a comparar com a carga atual de cada produto.
O que muda para as empresas do Vale do Itajaí
No Vale do Itajaí, a reforma afeta sobretudo três perfis: importadoras e tradings de Itajaí e Navegantes que usam TTD, indústrias têxteis e confecções de Brusque e Blumenau que usam crédito presumido de ICMS, e empresas do mercado imobiliário de Balneário Camboriú e Itapema, que passam a ter um regime específico de IBS e CBS.
Importadoras e TTD
Os TTDs 409, 410 e 411 reduzem o ICMS na importação. Com a redução do ICMS a partir de 2029, a vantagem diminui ano a ano, e em 2033 o benefício deixa de existir. O IBS e a CBS na importação geram crédito integral para o adquirente, o que simplifica a operação, mas reduz a diferença tributária de importar por Santa Catarina. Veja contabilidade para importadoras.
Têxtil e confecção
Confecções do polo de Brusque com crédito presumido de ICMS perdem esse benefício gradualmente. Em compensação, o crédito amplo de IBS e CBS sobre insumos, energia, embalagens e serviços pode reduzir o custo tributário da cadeia, especialmente para quem hoje está no Lucro Presumido e não aproveita créditos de PIS e COFINS. Veja contabilidade para indústria têxtil.
Mercado imobiliário de Balneário Camboriú
Venda e locação de imóveis passam a ter IBS e CBS em regime específico, com redutores de base e de alíquota. Holdings patrimoniais e incorporadoras precisam refazer o cálculo de rentabilidade, já que hoje a locação por pessoa jurídica no Lucro Presumido não tem ICMS nem ISS. Veja contabilidade para construtoras e holding patrimonial.
Simples Nacional na reforma tributária
O Simples Nacional continua existindo. A partir de 2027, a empresa do Simples poderá escolher entre recolher IBS e CBS dentro do DAS, como hoje, ou fora dele, pelo regime regular. Recolher por fora permite transferir créditos integrais aos clientes, o que pode ser decisivo para quem vende para outras empresas.
Uma confecção do Simples que vende para lojistas e atacadistas do Vale do Itajaí, por exemplo, hoje transfere pouco crédito ao cliente. No novo sistema, o cliente no regime regular vai preferir fornecedores que geram crédito cheio. Para empresas B2B do Simples, a decisão entre continuar no DAS ou recolher IBS e CBS por fora deve ser tomada com números, produto por produto e cliente por cliente.
Para negócios que vendem ao consumidor final, como comércio varejista e serviços pessoais, manter tudo no DAS tende a continuar sendo mais simples e mais barato. Veja contabilidade para comércio.
Split payment, crédito e fluxo de caixa
O split payment é a separação automática do IBS e da CBS no momento do pagamento: ao receber por Pix, cartão ou boleto, o banco ou a maquininha retém o tributo e repassa ao fisco, entregando à empresa só o valor líquido. O crédito do comprador fica condicionado ao pagamento do tributo pelo fornecedor. Isso muda o fluxo de caixa de quem hoje usa o prazo de recolhimento como capital de giro.
Na prática, uma empresa que hoje recebe a venda, usa o dinheiro por 30 a 50 dias e só então recolhe ICMS e PIS/COFINS perderá esse fôlego quando o split payment estiver em funcionamento. Planejar capital de giro, revisar prazos com clientes e fornecedores e ajustar a política de preços são tarefas para 2026 e 2027. Nosso serviço de BPO financeiro já incorpora esse cenário nas projeções de caixa.
O fim dos benefícios de ICMS e o fundo de compensação
Os benefícios de ICMS concedidos pelos estados, convalidados pela Lei Complementar 160/2017, podem valer até 2032 e acabam com o próprio ICMS. A Emenda Constitucional 132 criou um fundo federal para compensar, entre 2029 e 2032, empresas que tinham benefícios onerosos regularmente concedidos, ou seja, condicionados a contrapartidas como investimento e geração de empregos.
A habilitação ao fundo é feita no e-CAC da Receita Federal até 31/12/2028 e alcança benefícios onerosos concedidos até 31/05/2023. Atenção: pela leitura literal da Lei Complementar 214/2025, alterada em 2026, os incentivos ligados a importação e a atividades portuárias, como os TTDs 409, 410 e 411, ficam fora da compensação, embora haja divergência entre especialistas. Já benefícios industriais onerosos podem se enquadrar.
Recomendamos que toda empresa com benefício de ICMS em Santa Catarina reúna desde já termos de concessão, comprovantes de contrapartidas e contribuições a fundos estaduais, e avalie o enquadramento antes do prazo de habilitação.
Como sua empresa deve se preparar, ano a ano
A preparação começa por cadastro e sistemas em 2026, passa pela revisão de preços e contratos em 2027, quando a CBS entra integralmente, e segue com a revisão da estrutura de benefícios estaduais até 2032. Quem deixar para a última hora vai perder crédito, margem e caixa.
- 2026: atualizar cadastro de produtos e serviços com o código de classificação tributária, testar a emissão de notas com IBS e CBS e simular a carga por produto.
- 2026 e 2027: revisar contratos de longo prazo, com cláusulas de reequilíbrio para a mudança de tributos, e avaliar a opção do Simples Nacional.
- 2027: substituir PIS e COFINS pela CBS na formação de preço e no fluxo de caixa.
- 2028 e 2029: reavaliar benefícios de ICMS, como TTDs e créditos presumidos, e a localização de estabelecimentos.
- Até 2032: reunir a documentação para pedir compensação de benefícios onerosos, quando cabível.
A Sentinel faz o diagnóstico da reforma para empresas de todo o Vale do Itajaí, com simulação produto a produto. Fale conosco pelo WhatsApp (47) 99256-2145.
Perguntas frequentes
Quando começa a reforma tributária?
A transição começou em janeiro de 2026, com uma fase de teste de CBS a 0,9% e IBS a 0,1%. Em 2027, a CBS substitui PIS e COFINS. Entre 2029 e 2032, ICMS e ISS são reduzidos gradualmente. Em 2033, ICMS e ISS são extintos e o novo sistema fica completo.
Quais tributos acabam com a reforma tributária?
PIS e COFINS acabam em 2027, substituídos pela CBS. ICMS e ISS acabam em 2033, substituídos pelo IBS. O IPI é zerado a partir de 2027 para a maior parte dos produtos, mantido apenas para itens que concorrem com a Zona Franca de Manaus. Surge também o Imposto Seletivo.
Qual será a alíquota do IBS e da CBS?
A alíquota de referência ainda depende de resolução do Senado, mas as estimativas oficiais giram em torno de 26,5% a 28%, somando IBS e CBS, calculados “por fora”. Setores como saúde e educação têm redução de 60%, e profissões intelectuais regulamentadas, de 30%.
O que acontece com o TTD de importação em SC?
Os TTDs reduzem o ICMS, que começa a cair em 2029 e acaba em 2033. Por isso, o benefício perde força a cada ano e deixa de existir com o fim do imposto. Pela leitura literal da legislação atual, os incentivos de importação ficam fora do fundo federal de compensação, embora haja divergência entre especialistas.
Empresa do Simples Nacional muda com a reforma?
O Simples continua. A partir de 2027, a empresa poderá optar por recolher IBS e CBS dentro do DAS ou pelo regime regular. Recolher fora do DAS permite transferir crédito integral aos clientes, o que interessa a quem vende para outras empresas.
O que é split payment?
É a retenção automática de IBS e CBS no pagamento, feita por bancos e meios de pagamento, que entregam à empresa só o valor líquido da venda. O mecanismo reduz a sonegação e condiciona o crédito do comprador ao recolhimento do fornecedor, mas diminui o capital de giro das empresas.
Como a Sentinel ajuda na reforma tributária?
Fazemos o diagnóstico da carga atual e futura por produto e serviço, revisamos cadastro, regime tributário, contratos e benefícios de ICMS, e projetamos o efeito no caixa. Atendemos empresas de Balneário Camboriú, Itajaí, Brusque, Blumenau e todo o Vale do Itajaí, além de clientes em outros estados.
Fontes e base legal
- Emenda Constitucional 132/2023
- Lei Complementar 214/2025
- Lei Complementar 160/2017 — convalidação de benefícios de ICMS
Conteúdo informativo, revisado em 15/10/2026. A legislação de ICMS e o regime de cada TTD mudam com frequência; confirme o enquadramento da sua empresa antes de decidir.