Confecção: Simples Nacional ou Lucro Presumido? A resposta curta
Para uma confecção, a escolha entre Simples Nacional e Lucro Presumido depende do faturamento, do peso da folha de pagamento e da margem de lucro. Até R$ 3,6 milhões por ano, o Simples tende a vencer quando a folha é relevante. Acima disso, Presumido e Lucro Real disputam a preferência, e a margem tributável é o fator que decide.
A Sentinel Contabilidade é um escritório contábil com sede em Balneário Camboriú (SC), especializado em Lucro Real, planejamento tributário e contabilidade para a indústria têxtil de Brusque e região. Em confecções, a escolha do regime é a decisão tributária com maior efeito sobre o caixa, e ainda assim muitas empresas a tomam por hábito: “sempre estivemos no Presumido”. Este artigo mostra, com números abertos, como fazer a comparação.
Antes da simulação, três definições. O Simples Nacional é o regime unificado da LC 123/2006, em que a empresa recolhe a maior parte dos tributos em uma guia mensal (DAS) com alíquota efetiva progressiva sobre a receita; confecções que fabricam as próprias peças são tributadas pelo Anexo II (indústria). O Lucro Presumido é o regime em que o IRPJ e a CSLL incidem sobre uma margem fixada em lei, aplicada à receita bruta; para a indústria, 8% e 12%. O Lucro Real é o regime em que esses tributos incidem sobre o lucro contábil ajustado, com PIS/COFINS não cumulativos.
A tabela-resumo abaixo antecipa as conclusões, que são explicadas e calculadas nas seções seguintes.
| Faturamento anual | Regimes possíveis | Tende a vencer | Fator que decide |
|---|---|---|---|
| Até R$ 3,6 milhões | Simples, Presumido, Real | Simples, na maioria dos casos com folha própria relevante | Peso da folha e perfil dos clientes (crédito de ICMS) |
| R$ 3,6 a 4,8 milhões | Simples (ICMS fora do DAS), Presumido, Real | Presumido ou Real; Simples raramente | Alíquota de 30% na 6ª faixa e ICMS fora do DAS |
| R$ 4,8 a 78 milhões | Presumido, Real | Real com margem baixa; Presumido com margem alta | Margem tributável e créditos de PIS/COFINS |
| Acima de R$ 78 milhões | Real (obrigatório) | Real | Obrigação legal (Lei 9.718/1998, art. 14) |
Premissas da simulação: o que assumimos e por quê
A simulação considera uma confecção catarinense que fabrica as próprias peças, vende para lojistas contribuintes do ICMS, tem folha de 25% da receita, usa o crédito presumido de ICMS para têxteis fora do Simples e tem créditos de PIS/COFINS sobre 40% da receita líquida de ICMS no Lucro Real. Testamos margens de 3%, 8% e 14%.
Toda simulação depende de premissas, e premissa escondida é o maior defeito de comparativos de regime que circulam por aí. Listamos as nossas para que você substitua pelos números da sua empresa:
- Receita: R$ 3,6 milhões, R$ 12 milhões e R$ 40 milhões por ano, distribuída de forma uniforme ao longo dos meses.
- Clientes: lojistas e atacadistas contribuintes do ICMS, com ICMS destacado médio de 12% sobre a receita.
- ICMS fora do Simples: crédito presumido de têxteis do Anexo 2 do RICMS-SC, com ICMS efetivo de 3% da receita, cumpridas as condições do benefício.
- Folha: 25% da receita bruta, com encargos patronais de 28,8% (20% de CPP, 3% de RAT ajustado e 5,8% de terceiros) fora do Simples. FGTS não incluído, por ser igual em todos os regimes.
- PIS/COFINS no Presumido: 3,65% sobre a receita, excluído o ICMS destacado (base de 88% da receita).
- PIS/COFINS no Real: 9,25% sobre a mesma base, menos créditos sobre 40% dessa base (tecido, aviamentos, energia, facção de pessoa jurídica, fretes, depreciação), já sem o ICMS das compras.
- Lucro Presumido: presunção de 8% (IRPJ) e 12% (CSLL) até R$ 5 milhões e 8,8% e 13,2% sobre o excedente, conforme a LC 224/2025, com o efeito da CSLL considerado no ano inteiro para simplificar.
- Lucro Real: margem tributável (lucro antes de IRPJ e CSLL, após adições e exclusões) de 3%, 8% e 14% da receita.
- IRPJ: 15% mais adicional de 10% sobre a base que exceder R$ 240 mil no ano. CSLL: 9%.
- Fora do cálculo: IPI (grande parte do vestuário sem IPI a recolher), CBS/IBS de teste em 2026, tributação de dividendos na pessoa física e a transição da CPRB.
Duas observações sobre as premissas. A base do PIS/COFINS exclui o ICMS destacado, conforme o Tema 69 do STF; já a receita bruta usada na presunção do IRPJ/CSLL não exclui o ICMS. E o ICMS efetivo de 3% só vale fora do Simples: a empresa do Simples recolhe o ICMS dentro do DAS, pela partilha do Anexo II.
Como funciona o Simples Nacional para a confecção (Anexo II)
No Simples Nacional, a confecção que fabrica as próprias peças é tributada pelo Anexo II, com alíquotas nominais de 4,5% a 30% e parcela a deduzir por faixa de receita bruta acumulada em doze meses. A alíquota efetiva é obtida pela fórmula (RBT12 × alíquota nominal − parcela a deduzir) ÷ RBT12. O DAS inclui IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, CPP, IPI e ICMS.
| Faixa | Receita bruta em 12 meses (RBT12) | Alíquota nominal | Parcela a deduzir | Alíquota efetiva no topo da faixa |
|---|---|---|---|---|
| 1ª | Até R$ 180.000 | 4,50% | — | 4,50% |
| 2ª | R$ 180.000,01 a R$ 360.000 | 7,80% | R$ 5.940 | 6,15% |
| 3ª | R$ 360.000,01 a R$ 720.000 | 10,00% | R$ 13.860 | 8,08% |
| 4ª | R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000 | 11,20% | R$ 22.500 | 9,95% |
| 5ª | R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000 | 14,70% | R$ 85.500 | 12,33% |
| 6ª | R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000 | 30,00% | R$ 720.000 | 15,00% (sem ICMS) |
Da 1ª à 5ª faixa, a repartição do DAS no Anexo II destina 37,5% à contribuição patronal previdenciária (CPP), 32% ao ICMS, 7,5% ao IPI, 11,51% à COFINS, 2,49% ao PIS, 5,5% ao IRPJ e 3,5% à CSLL. Isso significa que, numa confecção com RBT12 de R$ 3,6 milhões, cerca de 4,6% da receita no DAS corresponde à contribuição patronal sobre a folha, qualquer que seja o tamanho da folha. É essa característica que torna o Simples tão favorável a negócios intensivos em mão de obra.
O fator folha na confecção
O fator R, relação entre folha e receita, define o anexo de algumas atividades de serviço (Anexos III e V) e não se aplica à indústria do Anexo II. Mas o peso da folha continua decisivo por outro motivo: fora do Simples, a empresa paga cerca de 28,8% sobre a folha; dentro dele, a CPP já está embutida no DAS. Quanto maior a folha própria, maior a vantagem relativa do Simples. Uma confecção que terceiriza toda a costura por facção tem folha pequena e, portanto, ganha menos com o Simples.
Sublimite do ICMS: R$ 3,6 milhões
O sublimite é o valor de receita a partir do qual o ICMS deixa de ser recolhido no DAS. Pela LC 123/2006, ele é de R$ 3,6 milhões, e Santa Catarina adota esse valor. A empresa que ultrapassa o sublimite continua no Simples para os tributos federais (até R$ 4,8 milhões), mas passa a apurar o ICMS pelas regras gerais, com escrituração própria. O momento em que isso ocorre depende do excesso: se ultrapassar o sublimite em até 20%, os efeitos começam no ano seguinte; acima disso, a partir do mês seguinte.
Uma consequência prática pouco discutida: clientes contribuintes que compram de empresa do Simples recebem crédito de ICMS limitado ao percentual informado na nota fiscal, correspondente à parcela de ICMS do DAS, que é bem menor que os 12% de uma nota de empresa do regime normal. Para lojistas no regime normal, isso encarece a compra, e alguns atacadistas preferem fornecedores fora do Simples.
Simulação 1: confecção com faturamento de R$ 3,6 milhões
Com faturamento de R$ 3,6 milhões e folha de 25% da receita, a confecção paga R$ 443.700 no Simples Nacional (12,33% da receita), R$ 569.712 no Lucro Presumido (15,83%) e entre R$ 568.944 e R$ 690.384 no Lucro Real, conforme a margem. O Simples vence com folga, porque concentra a contribuição patronal no DAS.
No Simples, com RBT12 de R$ 3,6 milhões estável, a alíquota efetiva é (3.600.000 × 14,7% − 85.500) ÷ 3.600.000 = 12,325%, o que resulta em DAS anual de R$ 443.700. Nos demais regimes, o cálculo segue as premissas da seção anterior.
| Tributo | Simples (Anexo II) | Lucro Presumido | Lucro Real, margem 3% | Lucro Real, margem 8% | Lucro Real, margem 14% |
|---|---|---|---|---|---|
| DAS | 443.700 | — | — | — | — |
| ICMS efetivo (3%) | no DAS | 108.000 | 108.000 | 108.000 | 108.000 |
| PIS/COFINS | no DAS | 115.632 | 175.824 | 175.824 | 175.824 |
| Encargos sobre a folha (R$ 900 mil) | no DAS (CPP) | 259.200 | 259.200 | 259.200 | 259.200 |
| IRPJ | no DAS | 48.000 | 16.200 | 48.000 | 102.000 |
| CSLL | no DAS | 38.880 | 9.720 | 25.920 | 45.360 |
| Total | 443.700 | 569.712 | 568.944 | 616.944 | 690.384 |
| % da receita | 12,33% | 15,83% | 15,80% | 17,14% | 19,18% |
A diferença entre Simples e Presumido, de cerca de R$ 126 mil por ano, vem quase inteiramente da folha. Para testar, refizemos o cálculo do Presumido com folhas de 15% e 35% da receita: o total fora do Simples seria de R$ 466.032 e R$ 673.392, respectivamente. Com folha de apenas 15% (confecção que terceiriza a costura), a vantagem do Simples cai para pouco mais de R$ 22 mil por ano, e outros fatores, como o crédito de ICMS que o cliente recebe, podem inverter a decisão.
Leitura do resultado
- Entre Presumido e Real, nessa faixa, o ponto de equilíbrio está em margem tributável de cerca de 3,1%: abaixo disso, o Real é mais barato.
- A confecção perto de R$ 3,6 milhões precisa acompanhar o RBT12 mês a mês, porque a passagem para a 6ª faixa muda tudo.
- Se os principais clientes são lojistas no regime normal que exigem crédito integral de ICMS, a vantagem do Simples precisa ser confrontada com a perda comercial.
Entre R$ 3,6 milhões e R$ 4,8 milhões: a faixa crítica
Entre R$ 3,6 milhões e R$ 4,8 milhões, a confecção ainda pode estar no Simples, mas com alíquota nominal de 30% na 6ª faixa e ICMS fora do DAS. Nas premissas deste artigo, com R$ 4,8 milhões, o Simples custaria R$ 864.000 (18% da receita), contra R$ 767.616 no Lucro Presumido. É a faixa em que permanecer no Simples por inércia mais custa.
Com RBT12 de R$ 4,8 milhões, a alíquota efetiva do Anexo II é (4.800.000 × 30% − 720.000) ÷ 4.800.000 = 15%, o que gera R$ 720.000 de DAS, já sem a parcela de ICMS. Somando o ICMS apurado fora do DAS, estimado em 3% (R$ 144.000) para fins de comparação, o custo chega a R$ 864.000. No Presumido, com as mesmas premissas, o total é de R$ 767.616 (15,99%); no Real, R$ 758.592 com margem de 3% e R$ 830.592 com margem de 8%.
A pergunta prática para a confecção que vai cruzar R$ 3,6 milhões não é “saio ou fico”, mas “quando saio”. A opção pelo Presumido ou pelo Real vale para o ano inteiro, e a exclusão do Simples por excesso de receita tem regras próprias de efeito. Planejar a saída para 1º de janeiro, com a contabilidade e os sistemas preparados, evita meses de apuração híbrida e erros de nota fiscal.
Quer uma análise do seu caso? Converse com um especialista da Sentinel — diagnóstico inicial sem compromisso.
Falar no WhatsAppSimulação 2: confecção com faturamento de R$ 12 milhões
Com faturamento de R$ 12 milhões, a confecção paga R$ 1.976.600 no Lucro Presumido (16,47% da receita) e, no Lucro Real, R$ 1.908.480 com margem de 3%, R$ 2.112.480 com margem de 8% e R$ 2.357.280 com margem de 14%. O ponto de equilíbrio está em margem tributável de cerca de 4,7%. A majoração da LC 224/2025 já pesa nesta faixa.
| Tributo | Lucro Presumido | Lucro Real, margem 3% | Lucro Real, margem 8% | Lucro Real, margem 14% |
|---|---|---|---|---|
| Base do IRPJ | 1.016.000 | 360.000 | 960.000 | 1.680.000 |
| ICMS efetivo (3%) | 360.000 | 360.000 | 360.000 | 360.000 |
| PIS/COFINS | 385.440 | 586.080 | 586.080 | 586.080 |
| Encargos sobre a folha (R$ 3 milhões) | 864.000 | 864.000 | 864.000 | 864.000 |
| IRPJ | 230.000 | 66.000 | 216.000 | 396.000 |
| CSLL | 137.160 | 32.400 | 86.400 | 151.200 |
| Total | 1.976.600 | 1.908.480 | 2.112.480 | 2.357.280 |
| % da receita | 16,47% | 15,90% | 17,60% | 19,64% |
A base presumida do IRPJ é de R$ 1.016.000: 8% sobre os primeiros R$ 5 milhões (R$ 400.000) e 8,8% sobre os R$ 7 milhões excedentes (R$ 616.000). A base da CSLL segue a mesma lógica: 12% sobre R$ 5 milhões (R$ 600.000) e 13,2% sobre R$ 7 milhões (R$ 924.000), totalizando R$ 1.524.000. Sem a LC 224/2025, o Presumido custaria cerca de R$ 21,6 mil a menos nessa empresa, o que desloca o ponto de equilíbrio a favor do Real.
O que pesa nesta faixa
Com R$ 12 milhões, a diferença de PIS/COFINS entre os regimes (cerca de R$ 200 mil a mais no Real, com créditos sobre 40% da base) é compensada apenas se a margem tributável for baixa. A confecção de marca própria, com margem alta e preço premium, tende a ficar melhor no Presumido. A confecção que produz para grandes varejistas, com margem apertada e volume, tende ao Real. E a confecção com resultado instável (um ano bom, outro com prejuízo) ganha no Real a possibilidade de compensar prejuízos fiscais, limitada a 30% do lucro real de cada período, conforme explicamos em prejuízo fiscal e compensação.
Simulação 3: confecção com faturamento de R$ 40 milhões
Com faturamento de R$ 40 milhões, a confecção paga R$ 6.680.600 no Lucro Presumido (16,70% da receita) e, no Lucro Real, R$ 6.417.600 com margem de 3%, R$ 7.097.600 com margem de 8% e R$ 7.913.600 com margem de 14%. O ponto de equilíbrio sobe para margem tributável de cerca de 4,9%, em parte por efeito da majoração da presunção.
| Tributo | Lucro Presumido | Lucro Real, margem 3% | Lucro Real, margem 8% | Lucro Real, margem 14% |
|---|---|---|---|---|
| Base do IRPJ | 3.480.000 | 1.200.000 | 3.200.000 | 5.600.000 |
| ICMS efetivo (3%) | 1.200.000 | 1.200.000 | 1.200.000 | 1.200.000 |
| PIS/COFINS | 1.284.800 | 1.953.600 | 1.953.600 | 1.953.600 |
| Encargos sobre a folha (R$ 10 milhões) | 2.880.000 | 2.880.000 | 2.880.000 | 2.880.000 |
| IRPJ | 846.000 | 276.000 | 776.000 | 1.376.000 |
| CSLL | 469.800 | 108.000 | 288.000 | 504.000 |
| Total | 6.680.600 | 6.417.600 | 7.097.600 | 7.913.600 |
| % da receita | 16,70% | 16,04% | 17,74% | 19,78% |
Nesta faixa, a confecção já tem estrutura de média empresa: controller, ERP com custeio, auditoria de estoque. O custo adicional de manter o Lucro Real (Lalur, ECF mais complexa, controles de crédito de PIS/COFINS) é proporcionalmente pequeno, o que reduz uma das objeções históricas ao regime. Além disso, a partir de R$ 78 milhões o Real passa a ser obrigatório: uma confecção de R$ 40 milhões em crescimento acelerado deve considerar se vale migrar antes, com tempo para estruturar os controles. Veja os cuidados em como migrar do Presumido para o Lucro Real.
Ponto de equilíbrio: quando a confecção no Lucro Real vale a pena
A confecção no Lucro Real vale a pena quando a margem tributável fica abaixo do ponto de equilíbrio com o Presumido. Com créditos de PIS/COFINS sobre 40% da base, esse ponto fica entre 3,1% e 4,9% de margem, conforme o faturamento. Com créditos sobre 55% da base, sobe para 7,7% a 8,5%. Quanto mais insumos comprados de pessoa jurídica, mais o Real compensa.
| Faturamento anual | Créditos de PIS/COFINS sobre 40% da base | Créditos de PIS/COFINS sobre 55% da base |
|---|---|---|
| R$ 3,6 milhões | 3,1% | 7,7% |
| R$ 12 milhões | 4,7% | 8,3% |
| R$ 40 milhões | 4,9% | 8,5% |
A tabela revela o fator que mais pesa e que mais varia entre confecções: o volume de créditos de PIS/COFINS. Uma confecção que compra tecido, aviamentos e serviços de facção de pessoas jurídicas, paga energia e aluguel a pessoa jurídica e deprecia máquinas próprias pode chegar a créditos sobre metade ou mais da receita. Uma confecção que produz com tecido fornecido pelo cliente, ou que compra insumos de fornecedores do Simples (crédito integral, mas preços diferentes), terá outro perfil.
Margem tributável não é margem gerencial
A margem que importa é a do lucro real, depois das adições e exclusões do Lalur, e não a margem do relatório gerencial. Despesas indedutíveis (multas, brindes, algumas provisões) aumentam o lucro real; incentivos e exclusões legais o reduzem. Por isso a simulação séria parte do balancete e da apuração, não da DRE gerencial. Os erros mais frequentes nessa passagem estão em erros de apuração no Lucro Real.
Outros fatores que mudam a resposta
- Distribuição de lucros: no Presumido, a parcela distribuível sem escrituração completa é limitada à base presumida menos os tributos; com escrituração contábil, pode-se distribuir o lucro contábil. Desde 2026, dividendos acima de R$ 50 mil por mês, por sócio e por empresa, têm retenção de 10% (Lei 15.270/2025).
- Prejuízo fiscal: só o Real permite compensar prejuízos, até 30% do lucro de cada período.
- Exportação: receitas de exportação não sofrem PIS/COFINS, e os créditos podem ser ressarcidos no Real.
- Reforma tributária: a partir de 2027, a CBS substitui PIS/COFINS com créditos amplos em todos os regimes, exceto o Simples, o que reduz a vantagem relativa do Real nesse item. Veja reforma tributária e indústria têxtil.
Melhor regime tributário para confecção: critérios de decisão
O melhor regime tributário para confecção é o que minimiza a soma de tributos da empresa e da distribuição aos sócios, dentro da lei, considerando o perfil dos clientes e a capacidade de controle interno. Os critérios práticos são: faturamento, peso da folha própria, margem tributável, volume de créditos de PIS/COFINS, estabilidade do lucro e plano de crescimento.
- Projete a receita do ano seguinte por mês, para saber se haverá cruzamento de R$ 3,6 milhões, R$ 4,8 milhões, R$ 5 milhões ou R$ 78 milhões.
- Meça a folha própria e o que é terceirizado por facção. A folha própria favorece o Simples; a facção de pessoa jurídica gera crédito no Real.
- Calcule a margem tributável dos últimos doze meses a partir do balancete, com os ajustes fiscais.
- Levante a base de créditos de PIS/COFINS por natureza (insumos, energia, aluguel, depreciação, fretes, facção).
- Simule os três regimes com as mesmas premissas e documente a memória de cálculo.
- Considere os clientes: lojistas no regime normal valorizam o crédito integral de ICMS.
- Inclua a distribuição de lucros e a remuneração dos sócios na comparação.
- Decida até dezembro e prepare sistemas e rotinas para o regime escolhido a partir de janeiro.
Erros comuns na escolha do regime da confecção
Os erros mais comuns na escolha do regime da confecção são: comparar só a alíquota nominal, ignorar a folha dentro do DAS, esquecer o acréscimo da LC 224/2025 acima de R$ 5 milhões, usar margem gerencial em vez da tributável, desconsiderar o crédito de ICMS que o cliente recebe e decidir em janeiro, quando a opção já precisa ser feita.
- Comparar “6% contra 11%”: a alíquota efetiva do Simples e a soma de tributos fora dele não têm a mesma base; é preciso comparar valores absolutos.
- Ignorar a CPP: sair do Simples sem calcular o custo de 28,8% sobre a folha é o erro mais caro em confecções com equipe própria.
- Esquecer a LC 224/2025: simulações feitas com 8% e 12% para empresas acima de R$ 5 milhões subestimam o Presumido em 2026.
- Usar créditos de PIS/COFINS teóricos: crédito que não tem nota fiscal de pessoa jurídica ou que inclui ICMS na base não existe.
- Não monitorar o RBT12: a passagem para a 6ª faixa ou para fora do sublimite precisa ser prevista meses antes.
- Esquecer os sócios: a escolha do regime afeta o lucro distribuível e a tributação dos dividendos em 2026.
Para regras específicas de cada regime, consulte as páginas de Lucro Presumido e de contabilidade no Lucro Real.
Próximos passos: simule o regime da sua confecção para 2027
O momento de simular o regime de 2027 é o último trimestre de 2026, com o balancete de setembro ou outubro, a folha real e a projeção de receita. A Sentinel Contabilidade faz essa simulação para confecções de Brusque, Gaspar, Blumenau e do Vale do Itajaí, com memória de cálculo e premissas abertas, como as deste artigo.
A simulação de 2027 tem um ingrediente adicional: o primeiro ano da CBS plena, com extinção do PIS/COFINS. A comparação entre Presumido e Real precisa considerar as regras de cada regime na CBS, e a confecção do Simples precisa avaliar se seus clientes passarão a preferir fornecedores que transferem créditos integrais.
Se a sua confecção está em Brusque ou na região, veja também a página de contabilidade em Brusque e o conteúdo sobre contabilidade para indústria têxtil e confecção em SC. Fale com a equipe da Sentinel pelos canais desta página para preparar a sua simulação.
Perguntas frequentes
Qual o melhor regime tributário para confecção?
Não existe regime melhor em abstrato. Até R$ 3,6 milhões de receita anual, o Simples Nacional costuma vencer em confecções com folha relevante, porque a contribuição patronal está dentro do DAS. Acima disso, a disputa é entre Lucro Presumido e Lucro Real, decidida principalmente pela margem de lucro e pelo volume de créditos de PIS/COFINS. Só a simulação com números da própria empresa responde.
Confecção pode ficar no Simples Nacional acima de R$ 3,6 milhões?
Pode, até R$ 4,8 milhões, mas acima do sublimite de R$ 3,6 milhões adotado por Santa Catarina o ICMS deixa de ser recolhido no DAS e passa a ser apurado pelas regras gerais. Na sexta faixa do Anexo II, a alíquota nominal é de 30%, e a vantagem do Simples costuma diminuir bastante ou desaparecer.
Confecção no Lucro Real vale a pena?
Vale quando a margem de lucro tributável é baixa ou instável e quando há volume relevante de insumos comprados de pessoas jurídicas, que geram crédito de PIS/COFINS. Nas simulações deste artigo, com créditos sobre 40% da receita, o Lucro Real vence o Presumido com margens abaixo de 3% a 5%. Com créditos sobre 55% da receita, o ponto de equilíbrio sobe para cerca de 8%.
O fator R se aplica à confecção no Simples?
Não. O fator R é a relação entre folha e receita usada para enquadrar algumas atividades de serviço entre os Anexos III e V. A confecção que fabrica as próprias peças é tributada pelo Anexo II, sem fator R. Mesmo assim, o peso da folha é decisivo na comparação, porque no Simples a contribuição patronal está dentro do DAS.
O que mudou no Lucro Presumido em 2026?
A LC 224/2025 aumentou em 10% os percentuais de presunção do IRPJ e da CSLL sobre a parcela da receita anual que exceder R$ 5 milhões. Para a indústria, 8% passou a 8,8% (IRPJ) e 12% a 13,2% (CSLL) sobre o excedente. O efeito sobre o IRPJ vale desde janeiro de 2026 e sobre a CSLL desde abril de 2026.
Quando a confecção deve trocar de regime?
A opção pelo Lucro Presumido ou Real é feita com o primeiro pagamento do ano e vale para todo o ano-calendário. A opção pelo Simples Nacional, para empresas já existentes, é feita em janeiro. Por isso a simulação precisa estar pronta entre outubro e dezembro, com o orçamento do ano seguinte.
A carga tributária no Simples Nacional inclui o ICMS?
Até o sublimite estadual, sim: no Anexo II, cerca de 32% do DAS corresponde ao ICMS nas cinco primeiras faixas. A empresa do Simples, porém, não aproveita o crédito presumido de têxteis do RICMS-SC no mesmo formato de quem está no regime normal, e seus clientes recebem crédito de ICMS limitado ao percentual informado na nota.
A Sentinel faz simulação de regime para confecções?
Sim. A Sentinel Contabilidade faz simulações de Simples, Lucro Presumido e Lucro Real para confecções de Brusque e do Vale do Itajaí, com base nos balancetes, na folha e nas notas fiscais da empresa, e entrega a memória de cálculo para que a diretoria entenda cada número.