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Segmentos · Transporte e logística

Contabilidade para transportadoras em SC: frete, ICMS, créditos e o novo CIOT

O Vale do Itajaí é um corredor logístico: os portos de Itajaí e Navegantes, a BR-101 e a BR-470 movimentam diariamente a carga de indústrias, importadoras e atacadistas da região. Para a transportadora, a contabilidade decide margem e risco: ICMS do frete, crédito presumido, PIS e COFINS sobre diesel e manutenção, retenções do caminhoneiro autônomo e, desde 2026, o novo CIOT e o piso mínimo de frete. Esta página reúne o essencial.

Por Gabriel Costa Tavares, contador · CRC-SC 100693/SC · Atualizado em 15/10/2026 · Leitura de 15 min

O que a contabilidade de uma transportadora precisa resolver

A contabilidade de uma transportadora precisa apurar corretamente o ICMS de cada frete, escolher entre créditos efetivos e crédito presumido, aproveitar os créditos de PIS e COFINS sobre diesel, peças e depreciação quando a empresa está no Lucro Real, controlar retenções sobre fretes de autônomos e cumprir CT-e, MDF-e, RNTRC e CIOT. Cada viagem gera tributo, documento e custo.

A Sentinel Contabilidade, com sede em Balneário Camboriú, atende transportadoras e operadores logísticos de Itajaí, Navegantes, Brusque, Blumenau, Gaspar e de todo o Vale do Itajaí. Muitas delas prestam serviço para importadoras e indústrias que também são nossas clientes, o que nos dá visão da cadeia inteira, do porto ao cliente final.

O perfil de margem do transporte rodoviário é apertado: diesel, pneus, manutenção, pedágio e folha consomem a maior parte da receita. Por isso, o regime tributário e o aproveitamento de créditos costumam ser a principal alavanca de resultado que a contabilidade pode entregar.

ICMS no frete em Santa Catarina

O transporte intermunicipal e interestadual de cargas paga ICMS; o transporte dentro do mesmo município paga ISS. Em Santa Catarina, o frete de carga intermunicipal dentro do estado é tributado a 17%, alíquota interna geral prevista na Lei 10.297/1996. O frete interestadual segue as alíquotas interestaduais, em regra 12%, ou 7% em fretes que saem do Sul e Sudeste para o Norte, Nordeste, Centro-Oeste e Espírito Santo.

Tributação do frete rodoviário de carga com origem em Santa Catarina
Tipo de freteTributoAlíquota
Dentro do mesmo municípioISSConforme lei municipal
Entre municípios de SCICMS17%
Para estados do Sul e Sudeste (exceto ES)ICMS12%
Para Norte, Nordeste, Centro-Oeste e ESICMS7%

Crédito presumido em vez de créditos efetivos

A transportadora pode apurar o ICMS pelo sistema normal, aproveitando créditos de diesel, peças e veículos, ou optar por um crédito presumido que substitui os créditos efetivos. Pelo Convênio ICMS 106/1996, o crédito presumido é de 20% do imposto devido. Santa Catarina tem também o Pró-Cargas, programa de crédito presumido exclusivo para frete de carga, previsto no RICMS-SC, que não pode ser somado a outros benefícios; o percentual vigente deve ser conferido no regulamento antes da opção. A escolha entre crédito efetivo e presumido deve ser feita com a conta real de créditos da frota.

Frete contratado de autônomo ou de empresa de fora

Quando o frete iniciado em SC é feito por caminhoneiro autônomo ou por transportadora de outro estado sem inscrição catarinense, quem recolhe o ICMS é o remetente inscrito em SC, por substituição tributária. Na subcontratação entre transportadoras, a subcontratada pode ficar dispensada do imposto quando a contratante já destacou o ICMS. Esses detalhes precisam estar no cadastro do sistema de emissão do CT-e.

Lucro Presumido, Lucro Real ou Simples para transportadora

No Lucro Presumido, o transporte de cargas presume 8% da receita para o IRPJ e 12% para a CSLL, com PIS e COFINS cumulativos de 3,65%. No Lucro Real, PIS e COFINS são não cumulativos, com 9,25% sobre a receita, mas com crédito sobre diesel, depreciação de caminhões, peças e outros insumos. Para frotas grandes, o Lucro Real costuma ganhar.

  • Lucro Presumido em 2026: a Lei Complementar 224/2025 acrescentou 10% aos percentuais de presunção sobre a parcela da receita anual acima de R$ 5 milhões. Para frete de carga, isso significa presunção maior sobre o excedente, o que reduz a vantagem do regime para transportadoras de médio porte.
  • Lucro Real: crédito de PIS e COFINS sobre combustíveis e lubrificantes, depreciação da frota e insumos essenciais. Quando a transportadora contrata autônomo ou empresa do Simples, há crédito presumido de 75% da alíquota.
  • Simples Nacional: frete intermunicipal e interestadual de carga é tributado no Anexo III, sem a parcela de ISS e com a parcela de ICMS do Anexo I. Frete municipal, no Anexo III com ISS.

Veja também contabilidade no Lucro Real e Lucro Presumido.

Créditos de PIS e COFINS: o que a transportadora pode aproveitar

No Lucro Real, a transportadora pode tomar crédito de PIS e COFINS sobre combustíveis e lubrificantes, depreciação de caminhões e insumos essenciais e relevantes para o serviço, conforme o critério definido pelo Superior Tribunal de Justiça. A Receita Federal aceita, por exemplo, seguros de carga, seguro da frota, rastreamento e emplacamento; o vale-pedágio gera crédito apenas quando a própria transportadora arca com ele, sem ressarcimento.

  • Combustíveis e lubrificantes: previstos expressamente na lei.
  • Caminhões, carretas e implementos: crédito sobre a depreciação.
  • Seguros RCTR-C, RCF-DC e da frota: aceitos como insumo pela Receita.
  • Rastreamento e monitoramento: aceitos como insumo.
  • Pneus, peças e manutenção: em geral aceitos pelo critério de essencialidade, com documentação adequada.
  • Frete subcontratado de autônomo ou de empresa do Simples: crédito presumido de 75% da alíquota.
  • Despachante: a Receita não aceita como insumo.

Muitas transportadoras no Lucro Real deixam créditos para trás por falta de classificação das despesas. A revisão dos últimos cinco anos pode gerar valores relevantes a recuperar. Veja recuperação de créditos tributários.

Folha de pagamento e a reoneração gradual (CPRB)

O transporte rodoviário de cargas está na reoneração gradual da folha prevista na Lei 14.973/2024. Em 2026, quem optou pela contribuição sobre a receita bruta paga 0,9% sobre a receita e 10% sobre a folha. Em 2027, 0,6% sobre a receita e 15% sobre a folha. Em 2028, a contribuição sobre a receita acaba e a contribuição patronal volta a 20% da folha.

Transição da desoneração da folha no transporte rodoviário de cargas
AnoContribuição sobre a receita brutaContribuição patronal sobre a folha
20251,2%5%
20260,9%10%
20270,6%15%
2028Extinta20%

Para manter o benefício, a empresa precisa conservar, em média, ao menos 75% do número de empregados do ano anterior. Com motoristas, ajudantes e equipe de manutenção, a folha é um dos maiores custos da transportadora, e o planejamento da transição até 2028 precisa entrar no preço do frete.

CIOT, piso mínimo de frete e retenções do autônomo

Desde a Lei 15.485/2026, o Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT) passou a ser exigido em todas as operações remuneradas de transporte rodoviário de cargas, e não só na contratação de autônomos. A geração do CIOT é bloqueada quando o frete está abaixo do piso mínimo, o pagamento deve ser feito em até 30 dias úteis e há multa de R$ 10.500 por infração.

A lei também prevê suspensão cautelar do RNTRC e indenização ao transportador em caso de frete abaixo do piso. Contratos em andamento tinham 90 dias para se adequar. Para a transportadora que subcontrata e para o embarcador que contrata, isso exige controle de cada operação no sistema e conciliação com o financeiro.

Retenções no pagamento ao caminhoneiro autônomo

  • INSS e SEST/SENAT: calculados sobre 20% do valor do frete, que é a base definida em lei.
  • SEST/SENAT: 1,5% e 1,0% sobre essa base.
  • IRRF: base de 10% do rendimento bruto do frete de carga, com a tabela progressiva.
  • Vale-pedágio: o embarcador deve antecipar o pedágio, separado do valor do frete.

Erros nessas retenções aparecem rapidamente no eSocial e na EFD-Reinf. O nosso BPO financeiro integra o pagamento de fretes com as retenções e o CIOT.

Transportadoras no Vale do Itajaí: portos, BR-101 e BR-470

No Vale do Itajaí, as transportadoras atendem três fluxos principais: a carga de contêineres dos portos de Itajaí e Navegantes, a distribuição de mercadorias pela BR-101 para o litoral e outros estados, e a ligação com o interior pela BR-470, passando por Gaspar, Blumenau e Indaial. Cada fluxo tem um perfil de frete, de alíquota e de cliente.

O frete de contêiner entre o porto e um importador de Brusque, por exemplo, é intermunicipal dentro de SC e paga ICMS a 17%, com possibilidade de crédito presumido. Já a entrega para um atacadista de São Paulo é interestadual a 12%. Transportadoras que atendem importadoras com TTD precisam conhecer as regras do cliente, porque o frete entra no custo da mercadoria importada.

Atendemos transportadoras em todas as cidades da região. Veja também contabilidade em Itajaí, contabilidade em Blumenau e contabilidade no Vale do Itajaí.

Reforma tributária no transporte de cargas

Com a reforma, o frete de carga passa a pagar IBS e CBS sem redução de alíquota, no local de entrega da mercadoria. O cliente no regime regular aproveita crédito integral do frete pago a transportadora também no regime regular. Quem contrata caminhoneiro autônomo pessoa física poderá ter crédito presumido, com percentual definido anualmente.

A principal mudança para a transportadora é comercial. Clientes industriais e atacadistas vão preferir fornecedores que geram crédito cheio. Uma transportadora no Simples Nacional que recolhe IBS e CBS dentro do DAS transfere menos crédito, o que pode pesar na negociação. Além disso, o ICMS do frete e benefícios como o Pró-Cargas caem gradualmente de 2029 a 2032, e o split payment altera o recebimento do frete.

Fazemos a simulação para cada transportadora: regime, preço do frete com IBS e CBS e efeito no caixa. Veja reforma tributária para empresas de SC.

Perguntas frequentes

Qual o ICMS do frete em Santa Catarina?

O frete de carga intermunicipal dentro de SC é tributado a 17%. O frete interestadual segue as alíquotas interestaduais, em regra 12%, ou 7% quando sai do Sul e Sudeste para Norte, Nordeste, Centro-Oeste e Espírito Santo. Frete dentro do mesmo município paga ISS.

Transportadora pode usar crédito presumido de ICMS?

Pode. Em vez de aproveitar créditos efetivos de diesel, peças e veículos, a transportadora pode optar por crédito presumido. O Convênio ICMS 106/1996 prevê 20% do imposto devido, e Santa Catarina tem o Pró-Cargas, exclusivo para frete de carga. A escolha deve ser feita com a conta real de créditos da frota.

Qual o melhor regime tributário para transportadora?

Depende do tamanho da frota, da margem e dos créditos. No Lucro Presumido, a presunção é de 8% para IRPJ e 12% para CSLL, com PIS e COFINS de 3,65%. No Lucro Real, PIS e COFINS são de 9,25%, mas com crédito sobre diesel, depreciação e insumos. A decisão exige simulação completa.

Transportadora tem crédito de PIS e COFINS sobre diesel?

Sim, no Lucro Real, pelo regime não cumulativo. Combustíveis e lubrificantes estão previstos expressamente em lei. Também geram crédito a depreciação de caminhões e insumos essenciais, como seguros de carga e rastreamento. No Lucro Presumido, não há esses créditos.

O que mudou no CIOT em 2026?

A Lei 15.485/2026 passou a exigir o CIOT em todas as operações remuneradas de transporte rodoviário de cargas, bloqueou sua geração para frete abaixo do piso mínimo, fixou prazo de até 30 dias úteis para pagamento e criou multa de R$ 10.500 por infração, entre outras medidas.

Quais retenções incidem no frete pago a autônomo?

INSS e SEST/SENAT calculados sobre 20% do valor do frete, com SEST e SENAT de 1,5% e 1,0%, e IRRF sobre base de 10% do rendimento bruto do frete de carga. O embarcador também deve antecipar o vale-pedágio, separado do frete.

A Sentinel atende transportadoras do Vale do Itajaí?

Sim. Atendemos transportadoras e operadores logísticos de Itajaí, Navegantes, Brusque, Blumenau, Gaspar, Balneário Camboriú e região, além de empresas de outros estados, com contabilidade, apuração de ICMS e PIS/COFINS, folha e BPO financeiro.

Fontes e base legal

Conteúdo informativo, revisado em 15/10/2026. A legislação de ICMS e o regime de cada TTD mudam com frequência; confirme o enquadramento da sua empresa antes de decidir.

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