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Como trocar de contador: transição segura e revisão fiscal da sua empresa

Saber como trocar de contador evita que a mudança vire um problema maior do que aquele que motivou a troca. O processo envolve distrato formal, aviso prévio, transferência de livros, SPEDs, folha e acessos, e uma revisão fiscal que identifique erros antes que o Fisco os encontre. Este guia mostra a sequência que a Sentinel segue, semana a semana, para que a empresa não perca prazos nem informação.

Por Gabriel Costa Tavares, contador · CRC-SC 100693/SC · Atualizado em 12/10/2026 · Leitura de 19 min

Como trocar de contador: visão geral do processo

Trocar de contador envolve cinco frentes: decidir a data de corte, formalizar o distrato com aviso prévio, receber toda a documentação e os arquivos digitais, transferir acessos e procurações e revisar o passado fiscal. Feita em sequência, a troca dura de quatro a seis semanas e não interrompe a apuração de impostos, a folha ou a emissão de notas.

Como trocar de contador é uma dúvida que costuma surgir em um momento ruim: uma multa inesperada, uma guia com valor errado, a percepção de que a empresa cresceu e o escritório não acompanhou. Justamente por isso, a troca precisa ser planejada. A empresa que rompe às pressas, sem receber os arquivos e sem definir quem entrega cada obrigação, troca um problema por outro.

A Sentinel Contabilidade é um escritório contábil com sede em Balneário Camboriú (SC), especializado em Lucro Real, planejamento tributário e contabilidade para a indústria têxtil de Brusque e região, e conduz a transição de empresas que estão mudando de contabilidade com um método próprio: corte definido, lista de documentos, checagem dos arquivos recebidos e revisão fiscal dos períodos ainda sujeitos a fiscalização.

Motivos legítimos para mudar de contador

  • Erros recorrentes em guias, atrasos de obrigações e multas por entrega fora do prazo.
  • Falta de orientação tributária: o escritório apenas cumpre obrigações e não alerta sobre mudanças como a Lei 15.270/2025, a LC 224/2025 ou a reforma tributária.
  • Crescimento da empresa: mudança para o Lucro Real, criação de novas empresas, operações interestaduais ou importação que o escritório atual não domina.
  • Falta de resposta: dúvidas sem retorno, informações gerenciais que nunca chegam, balancete entregue meses depois.
  • Desconfiança sobre a qualidade da escrituração ou sobre valores recolhidos.

Para empresários de Brusque e região, preparamos um conteúdo específico em como trocar de contador em Brusque.

Passo a passo para trocar de contabilidade

O passo a passo para trocar de contabilidade é: escolher o novo escritório e alinhar o escopo, ler o contrato atual para identificar aviso prévio e multa, notificar o contador anterior por escrito, definir a competência de corte, solicitar a lista de documentos, firmar o distrato, transferir acessos e procurações, conferir os arquivos recebidos e iniciar a revisão fiscal.

  1. Escolha o novo contador antes de notificar o atual. A empresa não deve ficar sem responsável técnico. O novo escritório precisa conhecer o regime tributário, as atividades e as particularidades da empresa antes de assumir.
  2. Leia o contrato vigente. Identifique o prazo de aviso prévio, a multa por rescisão, a forma de devolução de documentos e quem entrega as obrigações anuais do período.
  3. Notifique por escrito. E-mail com confirmação de leitura ou notificação formal, com a data de corte pretendida e o pedido de distrato.
  4. Defina a competência de corte. Exemplo: o contador anterior fecha até a competência de setembro (incluindo as obrigações que vencem em outubro relativas a setembro); o novo assume a partir da competência de outubro.
  5. Envie a lista de documentos. A lista deve acompanhar a notificação, para que o contador anterior saiba exatamente o que entregar e em que formato.
  6. Firme o distrato. Com a data de corte, a lista do que foi entregue, as obrigações remanescentes de cada parte e a quitação de honorários.
  7. Transfira acessos e procurações. Revogue as procurações do anterior e outorgue ao novo, no e-CAC, na SEF-SC, na prefeitura e nos demais sistemas.
  8. Confira o que recebeu. O novo contador valida os arquivos: SPEDs abrem? Os saldos batem com o balancete? Há recibos de entrega?
  9. Inicie a revisão fiscal. Com os arquivos validados, a revisão identifica erros e oportunidades dos últimos cinco anos.

A ordem importa. O erro mais comum é notificar o contador anterior antes de ter um novo escritório pronto para assumir, o que deixa a empresa descoberta em semanas de vencimento de obrigações.

Distrato e aviso prévio com o contador anterior

O distrato é o documento que encerra formalmente o contrato com o contador anterior. A Resolução CFC 1.590/2020 torna o distrato obrigatório ao fim do vínculo e determina que o contrato preveja o aviso prévio, a forma de devolução dos documentos e as responsabilidades de cada parte. O prazo de aviso prévio é o previsto no contrato; não há prazo fixo na norma.

A Resolução CFC 1.590/2020, que regula a contratação de serviços contábeis, estabelece pontos que interessam diretamente a quem vai mudar de contador:

  • O contrato escrito deve prever prazo de aviso prévio para rescisão e cláusula rescisória com a forma e o prazo de devolução de livros, documentos e arquivos eletrônicos.
  • Com o fim do vínculo, o distrato é obrigatório. Se não for possível firmá-lo, o profissional deve notificar o cliente sobre o encerramento.
  • O profissional que deixa o serviço deve informar ao novo responsável técnico os fatos que este precise conhecer para dar continuidade ao trabalho.
  • Salvo disposição em contrário, cabe ao contador que sai elaborar as demonstrações do seu período e cumprir as obrigações acessórias cuja competência ocorreu durante o contrato, mesmo que vençam depois.

O que deve constar no distrato

  • Data de encerramento e última competência sob responsabilidade do contador anterior.
  • Lista de obrigações que ele ainda entregará (por exemplo, a DCTFWeb e a EFD-Reinf da última competência, ou ECD e ECF do ano, se assim for acordado).
  • Relação dos documentos e arquivos entregues, com data e forma (físico, mídia, link).
  • Situação de honorários: quitados, em aberto, ou forma de pagamento acordada.
  • Compromisso de revogar procurações e acessos e de não utilizar mais os certificados da empresa.

Uma armadilha frequente: obrigações anuais como ECD e ECF. Se a troca ocorre em setembro, quem entrega a ECF do ano anterior (vencida em julho) já entregou. Mas quem entrega a ECD e a ECF do ano corrente, que vencem no ano seguinte? Em regra, o novo contador, que fará a escrituração do ano completo a partir dos saldos e lançamentos recebidos. Isso precisa estar escrito.

O Código de Ética Profissional do Contador (NBC PG 01) também orienta a conduta na substituição: o profissional deve agir com lealdade com o colega que o substitui, transmitindo as informações necessárias, e não pode reter documentos do cliente como forma de pressão. Problemas nessa fase podem ser levados ao Conselho Regional de Contabilidade de Santa Catarina.

Documentos a solicitar ao contador anterior: lista completa

Ao mudar de contador, solicite os livros contábeis e fiscais, todos os arquivos SPED transmitidos com recibos, a folha de pagamento e os documentos trabalhistas, as apurações de tributos com memórias de cálculo, guias pagas, parcelamentos, contratos sociais, certidões, relação de acessos e procurações e o histórico de processos e intimações. Peça os arquivos no formato original, não apenas em PDF.

A lista abaixo é a que a Sentinel envia na notificação de troca. Os arquivos devem cobrir, no mínimo, os cinco últimos exercícios e o ano corrente, porque esse é o período em que, em regra, o Fisco ainda pode lançar tributos.

Contábil

  • Livros Diário e Razão, com termos de abertura e encerramento, de cada exercício.
  • Balanços patrimoniais, DRE e demais demonstrações anuais.
  • Balancete de verificação da competência de corte, conciliado.
  • Arquivos da ECD (Escrituração Contábil Digital) e recibos de entrega.
  • Arquivos da ECF (Escrituração Contábil Fiscal) e recibos, com o LALUR/LACS (Parte A e Parte B) no Lucro Real.
  • Controle de prejuízos fiscais e bases negativas de CSLL, quando houver.
  • Controle do ativo imobilizado e das depreciações.
  • Conciliações de contas relevantes: bancos, clientes, fornecedores, estoques, empréstimos, mútuos.

Fiscal

  • EFD ICMS/IPI (SPED Fiscal) e recibos.
  • EFD-Contribuições (PIS e COFINS) e recibos.
  • EFD-Reinf e DCTFWeb, com recibos.
  • DCTF mensal dos períodos em que era exigida e PER/DCOMP transmitidos.
  • DIME e demais declarações estaduais de SC, quando aplicáveis, e controles de benefícios fiscais (TTD).
  • Declarações e livros municipais de ISS.
  • Memórias de cálculo de IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, ICMS, ISS e DAS (no Simples).
  • Guias pagas e comprovantes, parcelamentos ativos e encerrados.
  • Intimações, autos de infração, processos administrativos e respostas enviadas.

Departamento pessoal

  • Folhas de pagamento, recibos, férias, 13º e rescisões.
  • Eventos do eSocial, guias de FGTS (FGTS Digital) e de INSS.
  • Fichas de registro, contratos de trabalho, acordos de compensação e banco de horas.
  • Relatórios de afastamentos, PPP e documentos de saúde e segurança disponíveis.
  • Bases de cálculo de pró-labore e retenções de autônomos.

Societário e cadastral

  • Contrato social consolidado e todas as alterações registradas na Junta Comercial.
  • Atas e documentos de distribuição de lucros.
  • Inscrições estadual e municipal, alvarás e licenças.
  • Certidões negativas recentes (federal, estadual, municipal, FGTS, trabalhista).

Acessos, certificados e procurações

  • Relação de procurações eletrônicas outorgadas no e-CAC e em outros sistemas, para revogação.
  • Informação sobre certificados digitais (e-CNPJ) e seus vencimentos; o certificado pertence à empresa.
  • Acessos ao portal da SEF-SC, aos sistemas de NFS-e das prefeituras e ao Domicílio Tributário Eletrônico.
  • Contratos com clientes e fornecedores relevantes que estejam com o escritório, como contratos de locação e de financiamento.

Peça sempre o arquivo original de cada SPED (o .txt transmitido), não só o recibo ou o PDF. O arquivo é o que permite ao novo contador validar saldos, retificar e fazer a revisão fiscal.

Quer uma análise do seu caso? Converse com um especialista da Sentinel — diagnóstico inicial sem compromisso.

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Responsabilidade do contador anterior pelos erros

O Código Civil, nos arts. 1.177 e 1.178, trata o contador como preposto: seus lançamentos produzem efeitos como se feitos pela empresa, ele responde perante ela pelos atos culposos e, perante terceiros, solidariamente com ela pelos atos dolosos. Perante o Fisco, porém, o tributo é cobrado da empresa, que depois pode buscar ressarcimento do profissional.

O art. 1.177 do Código Civil estabelece que os assentos lançados nos livros pelo preposto encarregado da escrituração produzem, salvo má-fé, os mesmos efeitos como se fossem feitos pelo empresário. O parágrafo único completa: no exercício de suas funções, os prepostos são pessoalmente responsáveis perante os preponentes pelos atos culposos e, perante terceiros, solidariamente com o preponente, pelos atos dolosos. O art. 1.178 define que o empresário responde pelos atos dos prepostos praticados nos seus estabelecimentos e relativos à atividade da empresa.

Na prática, isso significa três coisas:

  • Perante a Receita e a SEF-SC, a devedora é a empresa. Uma autuação por erro do contador é lançada contra o contribuinte, com multa e juros.
  • A empresa pode buscar ressarcimento. Se o erro decorreu de culpa do profissional (negligência, imperícia), é possível pleitear indenização pelo prejuízo, especialmente pela multa e pelos juros. Depende de prova e das cláusulas do contrato.
  • O tributo em si não é, em regra, “prejuízo”. Se o imposto era devido e foi recolhido a menor, a empresa pagaria de qualquer forma. O dano indenizável costuma ser a multa, os juros e os custos de regularização.

Detalhamos essa análise em erros do contador anterior: responsabilidade e correção. Em situações com valor relevante, a avaliação deve ser feita junto com um advogado.

Revisão fiscal dos últimos 5 anos

A revisão fiscal na troca de contador analisa os períodos que o Fisco ainda pode fiscalizar, em regra os últimos cinco anos, conforme as regras de decadência do Código Tributário Nacional. O objetivo é encontrar recolhimentos a menor, que geram risco de autuação, e recolhimentos a maior, que podem ser recuperados por restituição ou compensação no mesmo prazo de cinco anos.

Por que cinco anos

Decadência é a perda do direito do Fisco de lançar o tributo. Pelo Código Tributário Nacional, nos tributos sujeitos a lançamento por homologação (IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, ICMS, ISS, contribuições previdenciárias), o prazo é de cinco anos contados do fato gerador quando houve pagamento (art. 150, §4º), ou do primeiro dia do exercício seguinte quando não houve pagamento ou houve dolo, fraude ou simulação (art. 173, I). Do lado do contribuinte, o prazo para pedir restituição de valores pagos indevidamente também é de cinco anos (art. 168). Por isso a revisão cobre esse período, e os livros e documentos devem ser conservados enquanto não prescritas as ações correspondentes (art. 195, parágrafo único).

O que a revisão fiscal verifica

  • Regime tributário: a empresa estava no regime correto? Houve obrigatoriedade de Lucro Real não observada?
  • Bases de cálculo: receitas classificadas corretamente, presunções aplicadas conforme a atividade, adições e exclusões no Lucro Real.
  • PIS e COFINS: créditos tomados e não tomados no regime não cumulativo, receitas com tributação monofásica ou alíquota zero tributadas indevidamente.
  • ICMS: aplicação de benefícios e TTDs, substituição tributária, diferencial de alíquota, créditos de ativo imobilizado.
  • Folha: enquadramento de RAT e FPAS, incidência de contribuições sobre verbas, retenções.
  • Distribuição de lucros: lucros distribuídos acima do apurado, que podem ser requalificados como remuneração tributável.
  • Coerência entre declarações: ECD, ECF, EFD-Contribuições, DCTFWeb e guias pagas contam a mesma história?

A revisão quase sempre encontra dois tipos de achado: riscos a corrigir e créditos a recuperar. Os créditos são tratados com a mesma metodologia de recuperação de créditos tributários. Para empresas no Lucro Real, os erros mais frequentes estão listados em erros na apuração do Lucro Real.

Contador errou imposto: o que fazer

Se o contador errou o imposto, a empresa deve quantificar o erro, retificar as declarações e recolher a diferença com juros e multa de mora antes de qualquer fiscalização, quando o recolhimento foi a menor. Se foi a maior, pedir restituição ou compensação. A regularização espontânea evita a multa de ofício, que parte de 75% do tributo nos tributos federais.

Recolhimento a menor: retificar e pagar

A correção passa por três instrumentos:

  1. Retificação das declarações. DCTFWeb, EFD-Contribuições, EFD ICMS/IPI, ECF e demais obrigações podem ser retificadas, observadas as regras e prazos de cada uma. A retificação deve ser coerente em todas as declarações afetadas.
  2. Recolhimento com acréscimos moratórios. Nos tributos federais, a multa de mora é de 0,33% por dia de atraso, limitada a 20%, mais juros pela Selic (Lei 9.430/1996, art. 61). Nos estaduais e municipais, aplicam-se as regras de cada ente.
  3. Parcelamento, se necessário. Quando o valor é alto, há modalidades de parcelamento ordinário na Receita Federal, na PGFN e na SEF-SC.

Denúncia espontânea (art. 138 do CTN)

O art. 138 do Código Tributário Nacional exclui a responsabilidade por infrações quando o contribuinte confessa e paga o tributo devido, com juros, antes de qualquer procedimento de fiscalização relacionado à infração. A jurisprudência do STJ (Súmula 360) restringe o benefício: não há denúncia espontânea quando o tributo já foi declarado pelo contribuinte e pago com atraso. Ou seja, o instituto é mais útil quando o erro também está na declaração e a empresa corrige ambos antes de ser intimada. A aplicação da denúncia espontânea para afastar a multa de mora segue em discussão em diversos casos, e o tratamento deve ser avaliado caso a caso.

Autorregularização

A Receita Federal e a SEF-SC têm programas e procedimentos de autorregularização, em que o contribuinte recebe alertas de inconsistências (malha fiscal) e pode corrigir antes de uma fiscalização formal. Quem recebe um aviso deve tratar a comunicação como prioridade, porque o prazo para corrigir com acréscimos menores é curto. Para o ICMS catarinense, explicamos o funcionamento em malha fiscal de ICMS em SC.

Recolhimento a maior: recuperar

Se o erro foi a favor do Fisco, a empresa tem cinco anos para pedir restituição ou compensar o valor com tributos devidos, normalmente por PER/DCOMP, no caso dos tributos federais. A documentação de suporte é essencial: a compensação pode ser analisada pela Receita em até cinco anos após a transmissão.

Cronograma de transição entre contadores

A transição entre contadores pode ser organizada em seis semanas: notificação e lista de documentos na primeira, distrato e definição do corte na segunda, transferência de acessos na terceira, recebimento e validação dos arquivos na quarta, primeiro fechamento pelo novo contador na quinta e entrega do relatório preliminar de revisão fiscal na sexta.

Cronograma ilustrativo de troca de contador (6 semanas)
SemanaAtividade principalResponsávelEntrega
Semana 1Contratação do novo escritório, leitura do contrato atual, notificação ao contador anterior com a lista de documentosEmpresa e novo contadorNotificação enviada e confirmada
Semana 2Definição da competência de corte, minuta e assinatura do distrato, divisão das obrigações remanescentesEmpresa, contador anterior e novo contadorDistrato assinado
Semana 3Revogação e outorga de procurações no e-CAC, atualização na SEF-SC, prefeitura, eSocial e sistemas de NFEmpresa e novo contadorAcessos ativos para o novo escritório
Semana 4Recebimento dos arquivos, validação de SPEDs, saldos e recibos; pedido de complementosNovo contadorChecklist de recebimento validado
Semana 5Primeira competência processada pelo novo contador: folha, apuração de tributos e guiasNovo contadorGuias e obrigações da competência entregues
Semana 6Relatório preliminar da revisão fiscal com riscos e oportunidades priorizadosNovo contadorPlano de correção e de recuperação

Em grupos com várias empresas, o cronograma é o mesmo por CNPJ, mas costuma ser escalonado para não concentrar o corte de todas as empresas na mesma competência. A revisão fiscal completa segue após a sexta semana, com profundidade definida pelo risco identificado no relatório preliminar.

Acessos, certificados e procurações: cuidados de segurança

Na troca de contador, a empresa deve revogar todas as procurações eletrônicas do escritório anterior no e-CAC e em outros sistemas, outorgar novas ao novo contador, verificar quem tem cópia do certificado digital e, se necessário, revogá-lo e emitir outro. Senhas de portais estaduais, municipais e do banco usadas pelo contador anterior devem ser alteradas.

  • e-CAC: a procuração eletrônica permite que o escritório acesse dados fiscais, transmita declarações e consulte pendências. Revogue a do anterior e cadastre a do novo, com os serviços necessários.
  • Certificado digital (e-CNPJ): se o arquivo A1 ficava com o contador anterior, considere revogar e emitir um novo. O certificado permite assinar declarações em nome da empresa.
  • SEF-SC: atualize o contabilista responsável e os acessos ao sistema da Secretaria da Fazenda.
  • Prefeituras: acessos aos sistemas de NFS-e e ao ISS.
  • eSocial, FGTS Digital e Domicílio Judicial Eletrônico: procurações e perfis de acesso.
  • Bancos: se o contador tinha acesso de consulta a extratos, remova.

Esse item costuma ser negligenciado e é o que mais gera risco: um escritório anterior com acesso ativo pode, por engano, transmitir uma declaração que sobrescreve a do novo contador.

Como a Sentinel conduz a troca de contador

A Sentinel conduz a troca de contador com notificação padronizada, lista completa de documentos, validação técnica dos arquivos recebidos e revisão fiscal priorizada por risco. O fundador, Gabriel Costa Tavares (CRC-SC nº 100693/SC), tem mais de 12 anos de experiência e mais de 1.000 CNPJs assessorados, com foco em Lucro Real, Lucro Presumido e grupos empresariais.

Nosso papel na transição é tirar o peso da empresa. Preparamos a notificação, enviamos a lista de documentos, conversamos tecnicamente com o escritório anterior quando necessário e acompanhamos o recebimento até a validação completa. A revisão fiscal é apresentada com linguagem objetiva: o que está certo, o que precisa ser corrigido, quanto custa corrigir e quais créditos podem ser recuperados.

Atendemos presencialmente em Balneário Camboriú, Brusque, Itajaí, Gaspar, Blumenau e região. Se você está em Brusque, veja também a página contador em Brusque e o conteúdo sobre quanto custa um contador em Brusque.

Quer uma análise do seu caso? Converse com um especialista da Sentinel — diagnóstico inicial sem compromisso.

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Próximos passos para mudar de contador com segurança

Para mudar de contador com segurança, reúna o contrato atual com o escritório, a última ECF entregue e o balancete mais recente, e agende uma conversa com a Sentinel. Com esses documentos, avaliamos o regime tributário, estimamos o esforço da transição e indicamos os pontos de revisão fiscal prioritários antes mesmo da notificação ao contador anterior.

Trocar de contador é uma decisão de gestão. Quando bem conduzida, a troca é também a oportunidade de enxergar a empresa com olhos novos: corrigir erros antigos, recuperar valores pagos a maior e montar uma rotina contábil que entregue informação para decisão.

Se a sua empresa está avaliando trocar de contabilidade, fale com a Sentinel Contabilidade. Explicamos o processo, o cronograma e o que esperar da revisão fiscal, sem compromisso.

Perguntas frequentes

Posso trocar de contador no meio do ano?

Pode. Não há data obrigatória para trocar de contabilidade. O que exige cuidado é o corte: definir qual competência o contador anterior fecha e a partir de qual o novo assume, para que nenhuma obrigação fique sem responsável. Trocas no meio do ano funcionam bem quando o balancete de corte é entregue conciliado e as obrigações anuais têm responsável definido no distrato.

O contador anterior pode reter meus documentos por falta de pagamento?

Os livros, documentos e arquivos pertencem à empresa. A Resolução CFC 1.590/2020 exige que o distrato regule a devolução da documentação, e a retenção como forma de cobrança é tratada como infração ética pelas normas profissionais. Débitos de honorários devem ser cobrados pelas vias próprias. Se houver recusa, a empresa pode notificar formalmente e acionar o Conselho Regional de Contabilidade.

Quanto tempo leva a transição entre contadores?

Em uma empresa organizada, a transição operacional leva de quatro a seis semanas, desde a notificação até o primeiro fechamento feito pelo novo contador. A revisão fiscal dos últimos cinco anos é um trabalho paralelo, que pode levar de um a três meses, dependendo do regime tributário, do volume de operações e da qualidade dos arquivos recebidos.

Meu contador errou o imposto. O que fazer?

Primeiro, quantifique o erro com uma revisão independente. Se houve recolhimento a menor, a empresa pode retificar as declarações e pagar o tributo com juros, antes de qualquer fiscalização, buscando o benefício da denúncia espontânea quando cabível. Se houve recolhimento a maior, cabe restituição ou compensação. Depois, avalie com advogado a responsabilidade do contador pelo prejuízo.

O contador anterior responde pelos erros que cometeu?

Pelo Código Civil, o contador, como preposto, responde perante a empresa pelos atos culposos e, solidariamente com ela perante terceiros, pelos atos dolosos. Perante o Fisco, porém, quem responde pelo tributo é a empresa. Na prática, a empresa regulariza a situação e, se houver culpa comprovada, busca ressarcimento do profissional, o que depende de prova e contrato.

Quais documentos pedir ao contador antigo?

Livros Diário e Razão, balanços e balancetes, ECD, ECF, EFD ICMS/IPI, EFD-Contribuições, EFD-Reinf, DCTFWeb e eSocial, folha de pagamento e documentos trabalhistas, apurações de tributos com memórias de cálculo, guias pagas, parcelamentos, contratos e alterações sociais, certidões e a relação de procurações e acessos. A lista completa está nesta página.

Preciso avisar a Receita Federal que troquei de contador?

Não há comunicação específica de troca à Receita Federal, mas é necessário revogar as procurações eletrônicas do contador anterior no e-CAC e outorgar novas ao novo escritório. Também é preciso atualizar o contabilista responsável no cadastro estadual (SEF-SC), na prefeitura e nos sistemas de nota fiscal, além do eSocial e de outros acessos.

Quanto custa uma revisão fiscal na troca de contador?

Depende do regime tributário, do número de empresas, do período revisado e da qualidade dos arquivos recebidos. Uma revisão focada nos pontos de maior risco é mais rápida que uma auditoria completa de cinco anos. A Sentinel define o escopo após receber os SPEDs e as apurações, e apresenta o orçamento antes de iniciar o trabalho.

Gabriel Costa Tavares

Contador responsável e fundador da Sentinel Contabilidade · CRC-SC nº 100693/SC. Mais de 12 anos de experiência em Lucro Real, planejamento tributário e contabilidade para grupos empresariais, com mais de 1.000 CNPJs assessorados ao longo da carreira.

Conheça a trajetória · Atualizado em 12/10/2026

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