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ICMS na indústria têxtil em SC: alíquotas, créditos, benefícios e erros comuns

O ICMS na indústria têxtil em SC é calculado a partir de três alíquotas internas relevantes (17%, 12% e 25% para supérfluos), das alíquotas interestaduais de 12%, 7% e 4% e de um benefício central para o setor: o crédito presumido para artigos têxteis e de vestuário, que leva o imposto efetivo a cerca de 3%. Este artigo explica cada peça e os erros que geram autuação.

Por Gabriel Costa Tavares, contador · CRC-SC 100693/SC · Atualizado em 12/10/2026 · Leitura de 20 min

O que é o ICMS na indústria têxtil em SC e por que ele pesa tanto

O ICMS na indústria têxtil em SC é o imposto estadual que incide sobre a venda de fios, tecidos, malhas e peças de vestuário. Ele costuma ser o maior tributo sobre a receita do setor, mas também é o que mais oferece benefícios: o crédito presumido para têxteis, a suspensão nas remessas para industrialização e os regimes especiais concedidos por TTD.

A Sentinel Contabilidade é um escritório contábil com sede em Balneário Camboriú (SC), especializado em Lucro Real, planejamento tributário e contabilidade para a indústria têxtil de Brusque e região. Em revisões de apuração de indústrias do Vale do Itajaí, o ICMS é a área em que mais encontramos diferenças relevantes, para mais e para menos. A razão é estrutural: uma mesma empresa vende para lojistas catarinenses, para atacadistas de São Paulo, para varejistas do Nordeste e para consumidores finais pela internet, e cada destino tem alíquota e regra próprias.

O Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) é regulamentado em SC pelo RICMS-SC, aprovado pelo Decreto 2.870/2001, e por seus anexos. Para o setor têxtil, os mais consultados são o Anexo 2 (benefícios fiscais, incluindo crédito presumido e suspensão), o Anexo 3 (diferimento e substituição tributária) e o Anexo 5 (obrigações acessórias). Este artigo complementa o guia de tributação da indústria têxtil em SC, que mostra o cálculo da carga completa.

Alíquotas de ICMS em SC aplicáveis à indústria têxtil

Em 2026, a indústria têxtil catarinense trabalha com 17% nas vendas internas a consumidor final e não contribuintes, 12% nas vendas internas a contribuintes que vão revender ou industrializar e 12%, 7% ou 4% nas vendas interestaduais, conforme a região de destino e a origem da mercadoria. Santa Catarina não cobra adicional de fundo de combate à pobreza.

Alíquotas de ICMS relevantes para a indústria têxtil catarinense em 2026
OperaçãoAlíquotaObservação
Venda interna a consumidor final ou não contribuinte17%Alíquota geral do art. 26 do RICMS-SC
Venda interna a contribuinte, para comercialização ou industrialização12%Não se aplica a mercadoria destinada a uso, consumo ou ativo imobilizado do comprador
Venda interestadual para Sul e Sudeste (exceto ES)12%Resolução do Senado 22/1989
Venda interestadual para Norte, Nordeste, Centro-Oeste e ES7%Resolução do Senado 22/1989
Venda interestadual de importado ou com conteúdo de importação acima de 40%4%Resolução do Senado 13/2012; exige Ficha de Conteúdo de Importação
Venda interestadual a consumidor final não contribuinteAlíquota interestadual + DIFAL para o destinoEC 87/2015 e LC 190/2022

A alíquota de 12% nas vendas internas entre contribuintes é muito relevante para a cadeia têxtil catarinense, porque a maior parte das operações acontece entre empresas do próprio estado: a malharia vende para a confecção, que vende para o atacado, que vende para o varejo. A condição é a destinação: se a confecção compra tecido para fazer uniformes de uso próprio, a operação volta a 17%. Na prática, o vendedor depende da informação do comprador, e o cadastro do cliente precisa registrar essa destinação.

ICMS interestadual têxtil: o ponto dos 4%

O ICMS interestadual têxtil merece atenção especial para quem importa fio ou tecido. Mercadoria importada, ou produzida com conteúdo de importação superior a 40%, sai de SC para outro estado com alíquota de 4%. Isso vale também para a peça confeccionada com tecido importado, se o conteúdo importado superar o limite. O cálculo do conteúdo de importação é feito por produto, com base no valor das parcelas importadas em relação ao valor total da operação, e informado na Ficha de Conteúdo de Importação (FCI). Erros na FCI geram autuação tanto em SC quanto no estado de destino.

DIFAL nas vendas a consumidor final

Confecções que vendem pela internet para consumidores de outros estados aplicam a alíquota interestadual e recolhem o diferencial de alíquota (DIFAL) para o estado de destino. Desde a LC 190/2022, essa regra está consolidada. O tema é tratado com mais detalhe no artigo sobre e-commerce de moda em SC e na página de contabilidade para e-commerce.

Crédito de ICMS na indústria: o que gera e o que não gera

O crédito de ICMS na indústria nasce do imposto pago na compra de insumos, energia elétrica consumida na produção, bens do ativo imobilizado (em 48 parcelas mensais) e fretes de insumos. Não geram crédito, em regra, materiais de uso e consumo administrativo. Quem opta pelo crédito presumido de têxteis renuncia aos créditos efetivos nas saídas beneficiadas.

O princípio da não cumulatividade, previsto no art. 155, § 2º, I, da Constituição, permite compensar o imposto pago nas etapas anteriores. A LC 87/1996 (Lei Kandir) define o alcance desse direito. Para a indústria têxtil, as fontes típicas são as seguintes:

  • Matéria-prima e material intermediário: fios, tecidos, malhas, aviamentos, corantes, produtos químicos de tinturaria, embalagens que acompanham o produto.
  • Energia elétrica: crédito da energia consumida no processo de industrialização.
  • Ativo imobilizado: teares, máquinas de costura, ramas e caldeiras, com crédito em 1/48 por mês, proporcional às saídas tributadas, controlado no CIAP.
  • Frete de insumos: quando o transporte é contratado pela indústria e tributado pelo ICMS.

Os créditos de bens de uso e consumo continuam com aproveitamento postergado pela LC 87/1996 (atualmente para 2033), o que, com a reforma tributária, significa na prática que não serão aproveitados no ICMS. Itens como material de escritório, uniformes dos empregados administrativos e peças de manutenção predial ficam fora.

Estorno proporcional

Se parte das saídas é isenta ou não tributada, o crédito das entradas correspondentes deve ser estornado proporcionalmente. Na indústria têxtil isso aparece, por exemplo, em doações de peças, em perdas de produção acima do normal (furto, deterioração, sinistro) e em saídas com benefício que exige estorno. Perdas normais do processo, como aparas de corte, integram o custo e não exigem estorno, mas precisam estar dentro de índices técnicos documentados.

Crédito presumido de ICMS para artigos têxteis e de vestuário em SC

O crédito presumido para têxteis em SC permite ao industrial abater 82,35%, 75%, 57,14% ou 25% do ICMS devido na saída (conforme a alíquota de 17%, 12%, 7% ou 4%), em substituição aos créditos efetivos. O resultado é um ICMS efetivo de cerca de 3% sobre a operação, o que torna o benefício o principal instrumento de competitividade do setor no estado.

O benefício está no art. 21, IX, do Anexo 2 do RICMS-SC e foi instituído pelo Decreto 1.669/2008, com efeitos a partir de novembro de 2008. A Consulta 107/2017 da SEF-SC resume os percentuais e as condições conforme interpretadas pela COPAT. A tabela mostra o efeito em cada alíquota:

Efeito do crédito presumido de têxteis por alíquota de saída
Alíquota da saídaDébito sobre R$ 50.000Crédito presumidoICMS a recolherCarga efetiva
17%R$ 8.50082,35% = R$ 7.000R$ 1.5003,0%
12%R$ 6.00075% = R$ 4.500R$ 1.5003,0%
7%R$ 3.50057,14% = R$ 2.000R$ 1.5003,0%
4%R$ 2.00025% = R$ 500R$ 1.5003,0%

Quem tem direito

  • Estabelecimento industrial fabricante: o benefício é de quem produziu o artigo. Atacadista que apenas revende não usa o crédito presumido do industrial.
  • Produto têxtil, de vestuário, de couro ou acessório: a SEF-SC tem adotado o critério do regulamento técnico do Mercosul, que considera têxtil o produto composto exclusivamente ou com pelo menos 80% de sua massa de fibras ou filamentos têxteis.
  • Origem da matéria-prima: a redação original exigia o uso de no mínimo 95% de matéria-prima de origem nacional, apurado mensalmente, o que precisa ser monitorado por quem importa insumos.

Quem não tem direito

A COPAT negou o benefício a empresa que prestava serviço de sublimação e estamparia sobre tecidos de clientes, por entender que a atividade é de industrialização por encomenda sobre mercadoria de terceiros, e não de fabricação de artigo têxtil próprio. Pelo mesmo raciocínio, tinturarias e lavanderias industriais que trabalham só sob encomenda devem analisar com cuidado antes de aplicar o benefício.

Crédito presumido ou créditos efetivos?

A comparação depende da relação entre o ICMS das compras e o das vendas. Uma confecção que compra tecido a 12% e vende a 12% tem, nos créditos efetivos, ICMS líquido sobre o valor agregado; com o crédito presumido, paga 3% sobre o preço de venda. Se o tecido representa 40% do preço, o regime normal resulta em 12% × 60% = 7,2% da venda, contra 3% do presumido. Já uma indústria que compra a 17% e vende a 7% para o Nordeste pode ter, no regime normal, saldo credor, o que torna o cálculo menos óbvio. A decisão precisa de simulação com o mix real.

Exemplo de cálculo: ICMS de uma confecção com vendas para vários estados

Para calcular o ICMS de uma confecção com vendas para vários estados, separe a receita por destino, aplique a alíquota correspondente, calcule o débito e compare dois cenários: créditos efetivos das compras ou crédito presumido de têxteis. O exemplo abaixo mostra uma diferença anual de mais de R$ 200 mil entre os dois caminhos.

O exemplo mostra por que a indústria que ainda apura pelo regime normal por inércia deixa dinheiro na mesa, e também por que a que usa o benefício sem controle corre risco. A auditoria da SEF-SC cruza as notas de entrada com a EFD e identifica rapidamente créditos de entrada aproveitados em períodos de opção pelo crédito presumido.

Quer uma análise do seu caso? Converse com um especialista da Sentinel — diagnóstico inicial sem compromisso.

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Diferimento e suspensão do ICMS na cadeia têxtil

A suspensão adia o ICMS de uma operação até que uma condição se cumpra, como o retorno de mercadoria enviada para industrialização. O diferimento transfere o pagamento para uma etapa posterior da cadeia. Na indústria têxtil de SC, os dois aparecem principalmente na industrialização por encomenda e, por meio de TTD, nas importações de insumos.

Suspensão na remessa para industrialização

O art. 27, I, do Anexo 2 do RICMS-SC suspende o ICMS na saída de mercadoria para conserto, reparo ou industrialização, desde que ela retorne ao estabelecimento de origem em até 180 dias, prazo que pode ser prorrogado uma vez, por igual período, mediante pedido fundamentado. O retorno também é alcançado pela suspensão (art. 27, II). É o fundamento das remessas para facção, tinturaria, estamparia, lavanderia e bordado.

Diferimento do imposto sobre o serviço de industrialização

No retorno, o industrializador cobra o serviço e eventualmente os materiais que empregou. Segundo o art. 8º, X, do Anexo 3 do RICMS-SC, o ICMS sobre o valor agregado da industrialização (o serviço) fica diferido para a etapa seguinte, de responsabilidade do encomendante. A parcela correspondente a mercadorias adquiridas e empregadas pelo próprio industrializador é tributada normalmente. Esse diferimento não se aplica quando o encomendante não é contribuinte ou quando o produto se destina a uso e consumo do encomendante.

Diferimento na importação

Indústrias que importam fios, tecidos ou máquinas podem, mediante TTD, obter o diferimento do ICMS no desembaraço aduaneiro, transferindo o pagamento para a saída do produto. É um benefício de fluxo de caixa relevante, porque evita o desembolso do imposto antes da venda. A combinação com o crédito presumido de têxteis, porém, exige análise da condição de matéria-prima nacional.

A rotina operacional das remessas para facção, com CFOPs e controles, está detalhada no artigo sobre facção e terceirização na confecção.

Tratamento Tributário Diferenciado (TTD) em SC para a indústria têxtil

O Tratamento Tributário Diferenciado (TTD) é um regime especial concedido pela Secretaria da Fazenda de SC, a pedido do contribuinte, que formaliza benefícios como diferimento na importação, crédito presumido em operações específicas e regras próprias de recolhimento. Para a indústria têxtil, os TTDs mais comuns envolvem importação de insumos e máquinas. Cada TTD tem condições e pode ser cancelado.

O TTD não é um benefício automático. A empresa protocola o pedido no sistema da SEF-SC, demonstra regularidade fiscal e atende às condições previstas na norma que fundamenta o tratamento. Depois de concedido, o regime precisa ser acompanhado: há obrigações de informação, prazos de vigência e, em alguns casos, contribuições a fundos estaduais vinculadas à fruição do benefício.

TTDs de importação

Os TTDs de importação mais conhecidos em SC preveem diferimento do ICMS no desembaraço e, em certas modalidades, crédito presumido na saída subsequente, inclusive para importação por conta e ordem e por encomenda. Os percentuais e as condições variam conforme o tipo de TTD e o destino da mercadoria, por isso não os reproduzimos aqui: qualquer número fora do ato concessivo específico pode induzir a erro.

Pró-Emprego e Prodec

Programas estaduais de fomento, como o Pró-Emprego e o Prodec, já concederam diferimento e postergação de ICMS a projetos industriais com geração de empregos e investimento. Novas concessões estão condicionadas às regras da LC 160/2017 e do Convênio ICMS 190/2017, que convalidaram e limitaram os benefícios no tempo. Para benefícios de indústria, o prazo de fruição convalidado é até 31 de dezembro de 2032.

Cuidados antes de pedir um TTD

  • Simular o efeito do TTD sobre o caixa e sobre a carga efetiva, comparando com o crédito presumido já disponível no regulamento.
  • Verificar se há certidões negativas e se não existem débitos inscritos em dívida ativa.
  • Mapear as obrigações acessórias adicionais e quem na empresa será responsável por elas.
  • Avaliar o tratamento do benefício no IRPJ/CSLL e no PIS/COFINS após a Lei 14.789/2023.
  • Considerar o horizonte da reforma tributária, que reduz o ICMS a partir de 2029.

Crédito acumulado de ICMS: quando aparece e como usar

O crédito acumulado de ICMS surge quando a empresa tem créditos maiores que os débitos de forma recorrente, como ocorre em exportadoras e em indústrias que compram a 17% e vendem a 7% ou 4%. Em SC, esse saldo pode ser transferido a outros contribuintes ou utilizado em hipóteses previstas no regulamento, mediante pedido e reconhecimento pela Secretaria da Fazenda.

Na indústria têxtil, o caso mais comum é o da empresa exportadora: a exportação é imune ao ICMS, mas a LC 87/1996 garante a manutenção dos créditos das entradas. Outro caso é o da indústria que compra insumos importados ou de dentro do estado a alíquotas altas e vende principalmente para Norte e Nordeste a 7%. O saldo credor parado no livro de apuração é dinheiro imobilizado, sem correção.

Caminhos possíveis para o saldo credor

  1. Revisar a apuração: confirmar que o saldo é legítimo, sem créditos indevidos que viraram passivo oculto.
  2. Avaliar a opção pelo crédito presumido: se o saldo credor é recorrente, a opção pelo crédito presumido pode não fazer sentido, porque ela substitui os créditos efetivos.
  3. Pedir a transferência: o RICMS-SC prevê a transferência de crédito acumulado a terceiros em hipóteses específicas, com autorização prévia, geralmente via reserva e controle eletrônico.
  4. Utilizar para pagamento de ICMS de importação ou de outros estabelecimentos, conforme a hipótese regulamentar aplicável.

Créditos de ICMS não aproveitados em períodos anteriores, dentro do prazo de cinco anos, podem ser recuperados por escrituração extemporânea, observadas as regras estaduais. É uma das frentes do nosso trabalho de recuperação de créditos tributários.

Erros comuns de ICMS na indústria têxtil catarinense

Os erros de ICMS mais frequentes em indústrias têxteis de SC são: aplicar 12% em vendas internas a quem não é contribuinte ou compra para uso próprio, usar crédito presumido junto com créditos efetivos, errar a FCI de produtos com tecido importado, deixar vencer o prazo de retorno de remessas para facção e não conciliar a EFD com as notas fiscais.

Erros frequentes de ICMS na indústria têxtil e consequências
ErroConsequênciaComo evitar
12% em venda interna a não contribuinte ou para uso e consumoDiferença de 5 pontos de alíquota, com multa e jurosCadastro do cliente com indicador de contribuinte e finalidade
Crédito presumido somado a créditos de entradaEstorno integral dos créditos indevidos e multaParametrizar o sistema para não escriturar créditos nas saídas beneficiadas
Crédito presumido em serviço de estamparia ou tinturaria por encomendaGlosa do benefícioSeparar receita de fabricação própria e de industrialização para terceiros
FCI ausente ou com conteúdo de importação erradoAlíquota interestadual incorreta (4% x 12%) e autuação na origem e no destinoCálculo mensal por produto e guarda da memória
Remessa para facção sem retorno em 180 diasExigência do ICMS da remessa com acréscimosControle de estoque em poder de terceiros e pedido de prorrogação
CIAP sem proporcionalidadeCrédito de ativo em excessoCálculo mensal do coeficiente de saídas tributadas
Divergência entre EFD, DIME e notasInclusão em malha fiscal e notificaçãoConciliação mensal antes da entrega

A SEF-SC trabalha intensamente com cruzamento eletrônico de dados, e boa parte dessas inconsistências aparece primeiro como aviso de malha. O funcionamento desse controle e a forma de responder estão no artigo sobre malha fiscal do ICMS em SC.

Transição do ICMS para o IBS: o que a indústria têxtil deve planejar

Pela EC 132/2023 e pela LC 214/2025, o ICMS será reduzido em 10% ao ano entre 2029 e 2032 e extinto em 2033, quando o IBS passa a ser integral. Os benefícios de ICMS, incluindo o crédito presumido de têxteis, perdem força na mesma proporção. Indústrias que dependem do benefício precisam revisar preços, margens e localização logística desde já.

Transição do ICMS para o IBS e efeito sobre o benefício têxtil
AnoICMS remanescenteIBSEfeito sobre o crédito presumido estadual
2026 a 2028100%0,1% em teste (2026); alíquotas de teste até 2028Benefício integral, nas condições atuais
202990%Proporção complementarBenefício proporcionalmente menor
203080%Proporção complementarBenefício proporcionalmente menor
203170%Proporção complementarBenefício proporcionalmente menor
203260%Proporção complementarÚltimo ano de benefícios convalidados
2033ExtintoIntegralBenefício deixa de existir

Três pontos de planejamento merecem atenção. O primeiro é o saldo credor de ICMS acumulado até a extinção: a LC 214/2025 prevê regras para o aproveitamento dos saldos existentes, e quem tem crédito parado deve organizá-lo desde já. O segundo é o Fundo de Compensação de Benefícios Fiscais, previsto na EC 132/2023, destinado a compensar titulares de benefícios onerosos de ICMS entre 2029 e 2032, com regras de habilitação próprias. O terceiro é o preço: com o IBS cobrado no destino e créditos amplos, a vantagem competitiva de produzir em SC deixa de vir do imposto estadual.

O panorama completo para o setor está em reforma tributária e indústria têxtil.

Checklist mensal de ICMS para indústrias têxteis

Um checklist mensal de ICMS para indústria têxtil deve cobrir cadastro de clientes e produtos, alíquotas por destino, memória do crédito presumido, controle de remessas para industrialização, FCI, CIAP e conciliação da EFD com as notas fiscais. A Sentinel Contabilidade usa uma rotina desse tipo para reduzir o risco de malha e de autuação.

  1. Conferir se novos clientes estão cadastrados como contribuintes ou não contribuintes e com a finalidade da compra.
  2. Revisar NCM e origem de novos produtos e insumos.
  3. Apurar o crédito presumido por alíquota de saída e conferir a ausência de créditos de entrada nas operações beneficiadas.
  4. Verificar o percentual de matéria-prima nacional, se a condição se aplicar ao benefício utilizado.
  5. Atualizar a FCI de produtos com insumo importado.
  6. Listar remessas para industrialização com mais de 150 dias sem retorno e providenciar retorno ou prorrogação.
  7. Calcular o coeficiente do CIAP.
  8. Conciliar a EFD ICMS/IPI e a DIME com o relatório de notas emitidas e recebidas.
  9. Calcular e recolher DIFAL de vendas a consumidores de outros estados.
  10. Registrar em ata ou relatório as decisões de opção (crédito presumido, TTD) com a memória de cálculo.

Próximos passos para revisar o ICMS da sua indústria

O caminho mais seguro é uma revisão dos últimos doze meses de apuração, com simulação dos cenários de crédito efetivo e crédito presumido, conferência de alíquotas por destino e levantamento de remessas para industrialização em aberto. A Sentinel Contabilidade faz essa revisão para indústrias e confecções de Brusque, Gaspar, Blumenau e de todo o Vale do Itajaí.

Uma revisão técnica de ICMS não começa com promessa de economia: começa com a apuração refeita, linha a linha, e com a lista do que está certo, do que está errado e do que é discutível. A partir daí, a diretoria decide o que corrigir, o que recuperar e o que planejar para a transição ao IBS.

Para entender como trabalhamos com o setor, veja a página de contabilidade para indústria têxtil e confecção em SC e, se a sua empresa está no polo de Brusque, a página de contabilidade em Brusque. Indústrias no Lucro Real encontram mais detalhes na página de contabilidade no Lucro Real. Entre em contato com a Sentinel pelos canais desta página para agendar a análise.

Perguntas frequentes

Qual a alíquota de ICMS para indústria têxtil em Santa Catarina?

A alíquota interna geral em SC é de 17%. Nas operações internas entre contribuintes, com mercadoria destinada a comercialização ou industrialização, aplica-se 12%. Nas vendas interestaduais, 12% para Sul e Sudeste (exceto Espírito Santo), 7% para Norte, Nordeste, Centro-Oeste e Espírito Santo e 4% para importados ou com conteúdo de importação acima de 40%.

Como funciona o crédito presumido de ICMS para têxteis em SC?

O industrial que fabrica artigos têxteis, de vestuário ou de couro pode abater do imposto devido na saída um percentual do próprio débito (82,35% a 17%, 75% a 12%, 57,14% a 7% e 25% a 4%), em substituição aos créditos das entradas. O ICMS efetivo fica em cerca de 3% da operação, desde que o produto e o estabelecimento se enquadrem nas condições do RICMS-SC.

O que é TTD em Santa Catarina?

TTD é o Tratamento Tributário Diferenciado, um regime especial concedido pela Secretaria da Fazenda de SC mediante pedido do contribuinte. Ele formaliza benefícios como diferimento na importação, crédito presumido em determinadas operações e regras próprias de recolhimento. Exige regularidade fiscal, tem condições específicas e pode ser cancelado se elas forem descumpridas.

Remessa para facção paga ICMS em SC?

Em regra, não. O Anexo 2 do RICMS-SC suspende o ICMS na remessa para industrialização, desde que a mercadoria retorne em até 180 dias, prorrogáveis. No retorno, o imposto sobre o valor do serviço fica diferido, e a parcela de materiais próprios do industrializador é tributada normalmente.

Indústria têxtil tem crédito de ICMS sobre energia elétrica?

Sim, o estabelecimento industrial pode creditar o ICMS da energia elétrica consumida no processo produtivo, pelas regras gerais. Porém, se a empresa opta pelo crédito presumido de têxteis, que substitui os créditos efetivos, esse crédito deixa de ser aproveitado nas saídas beneficiadas. Por isso a comparação entre os dois cenários precisa ser feita com números reais.

O que é crédito acumulado de ICMS?

É o saldo credor que a empresa não consegue usar porque seus débitos são menores que os créditos, situação comum em exportadoras ou em quem vende com alíquota menor que a das compras. Em SC, o crédito acumulado pode ser transferido ou utilizado em hipóteses específicas, mediante pedido e reconhecimento pela Secretaria da Fazenda.

Quando o ICMS será substituído pelo IBS?

Pela EC 132/2023, o ICMS será reduzido gradualmente entre 2029 e 2032 e extinto em 2033, quando o IBS passa a vigorar integralmente. Os benefícios de ICMS, como o crédito presumido de têxteis, perdem força na mesma proporção e deixam de existir com o fim do imposto.

A Sentinel revisa a apuração de ICMS de indústrias têxteis?

Sim. A Sentinel Contabilidade revisa apurações de ICMS de indústrias e confecções de Brusque e do Vale do Itajaí, conferindo alíquotas por destino, enquadramento no crédito presumido, remessas para industrialização e saldo credor, com memória de cálculo para cada ajuste proposto.

Gabriel Costa Tavares

Contador responsável e fundador da Sentinel Contabilidade · CRC-SC nº 100693/SC. Mais de 12 anos de experiência em Lucro Real, planejamento tributário e contabilidade para grupos empresariais, com mais de 1.000 CNPJs assessorados ao longo da carreira.

Conheça a trajetória · Atualizado em 12/10/2026

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