O que faz a contabilidade de uma importadora
A contabilidade de uma importadora calcula o custo real de cada mercadoria que entra no país, aproveita os créditos admitidos dos tributos pagos no desembaraço, controla a variação cambial e mantém o enquadramento nos regimes especiais de ICMS de Santa Catarina. É uma contabilidade de operação: cada declaração de importação gera lançamentos de custo, crédito, câmbio e estoque.
A Sentinel Contabilidade tem sede em Balneário Camboriú, a cerca de 15 km do Porto de Itajaí, e atende importadoras, trading companies, atacadistas e indústrias que compram do exterior em todo o Vale do Itajaí: Itajaí, Navegantes, Brusque, Blumenau, Gaspar, Balneário Camboriú e Itapema. Nosso foco é o Lucro Real e o planejamento tributário, que é onde a importação mais ganha ou perde dinheiro.
Na prática, a importadora tem três frentes contábeis que um escritório generalista costuma tratar de forma superficial:
- Custo de aquisição correto: preço da mercadoria, frete internacional, seguro, tributos não recuperáveis e despesas aduaneiras compõem o custo do estoque. Erro aqui distorce margem, preço de venda e imposto de renda.
- Créditos: PIS-Importação, COFINS-Importação, IPI e ICMS pagos no desembaraço podem virar crédito, dependendo do regime tributário e do destino da mercadoria.
- Câmbio: a diferença entre a taxa do contrato de câmbio, a taxa da declaração e a taxa do pagamento gera variação cambial, com tratamento contábil e fiscal diferentes.
Por que o Vale do Itajaí é o polo de importação de SC
O Vale do Itajaí concentra dois dos principais terminais de contêineres do Sul do país, o Porto de Itajaí e a Portonave, em Navegantes, a menos de uma hora dos polos industriais e atacadistas de Brusque, Blumenau e Gaspar. Somados aos regimes de ICMS de Santa Catarina, isso fez da região a base de muitas importadoras e tradings que vendem para todo o Brasil.
A logística da região é o primeiro fator. A BR-101 liga os portos ao litoral norte e sul do estado, e a BR-470 leva a carga ao interior, passando por Gaspar, Blumenau e Indaial. Em Brusque, polo têxtil e de atacado de moda, a importação de fios, tecidos, aviamentos e máquinas faz parte da rotina das confecções. Em Balneário Camboriú e Itajaí, estão muitas holdings e grupos que concentram a operação de comércio exterior em uma empresa do grupo.
O segundo fator é tributário. Santa Catarina oferece, mediante pedido à Secretaria de Estado da Fazenda, os Tratamentos Tributários Diferenciados (TTD) para importação. Eles diferem o ICMS no desembaraço e reduzem a carga efetiva nas saídas. Por isso, uma importadora de São Paulo ou do Paraná pode encontrar vantagem em manter um estabelecimento em Itajaí ou Navegantes. Para entender cada regime, veja nossos guias de TTD 410 e de TTD 409, e o comparativo TTD 409, 410 e 411: diferenças.
A Sentinel atende empresas da região em todas as cidades do Vale. Veja também nossas páginas de contabilidade em Itajaí, contabilidade em Brusque e contabilidade em Balneário Camboriú.
Tributos na importação: o que se paga no desembaraço
Na importação de mercadorias incidem o Imposto de Importação (II), o IPI, o PIS-Importação, a COFINS-Importação, o ICMS, o AFRMM sobre o frete marítimo e a taxa de utilização do Siscomex. As alíquotas de II e IPI dependem da classificação fiscal (NCM). As de PIS e COFINS-Importação são, como regra geral, de 2,10% e 9,65% sobre o valor aduaneiro.
| Tributo ou encargo | Alíquota | Base de cálculo |
|---|---|---|
| Imposto de Importação (II) | Conforme a TEC, pela NCM | Valor aduaneiro (mercadoria + frete + seguro até o porto) |
| IPI na importação | Conforme a TIPI, pela NCM | Valor aduaneiro + II |
| PIS-Importação | 2,10% (regra geral) | Valor aduaneiro |
| COFINS-Importação | 9,65% (regra geral), com adicional para algumas NCMs | Valor aduaneiro |
| ICMS na importação | Alíquota interna do estado do importador, salvo regime especial | Valor aduaneiro + tributos e despesas aduaneiras, calculado “por dentro” |
| AFRMM | 8% na navegação de longo curso | Valor do frete aquaviário |
| Taxa Siscomex | R$ 115,67 por declaração, mais valor por adição | Por declaração registrada |
Dois pontos merecem atenção em 2026. Primeiro, a Lei Complementar 224/2025 reduziu benefícios fiscais federais a partir de abril de 2026: produtos que tinham alíquota zero de COFINS-Importação passaram a ter uma alíquota residual. Segundo, o ICMS é calculado “por dentro”, ou seja, o próprio imposto integra a sua base. Por isso, a carga efetiva do ICMS na importação é maior do que a alíquota nominal sugere.
Radar, DUIMP e NCM: o que a importadora precisa ter em ordem
Para importar, a empresa precisa estar habilitada no Radar Siscomex, registrar cada operação na DUIMP, que vem substituindo a antiga DI de forma faseada, e classificar corretamente cada produto na NCM. A NCM define as alíquotas de II, IPI e PIS/COFINS e, desde 2026, também precisa vir acompanhada do código de classificação tributária do IBS e da CBS.
Habilitação no Radar
A habilitação tem três modalidades, conforme a capacidade financeira demonstrada pela empresa:
| Modalidade | Limite de importação por semestre |
|---|---|
| Expressa | Até US$ 50 mil |
| Limitada | Até US$ 150 mil |
| Ilimitada | Acima de US$ 150 mil, conforme capacidade comprovada |
A contabilidade participa diretamente desse processo. A capacidade financeira é medida por tributos recolhidos e pelo patrimônio informado à Receita Federal. Por isso, balanço, escrituração e recolhimentos em dia são condição para subir de modalidade quando a operação cresce.
DUIMP no lugar da DI
A Declaração Única de Importação (DUIMP), do Portal Único de Comércio Exterior, vem substituindo a Declaração de Importação de forma faseada, conforme o cronograma de desligamento publicado no Portal Siscomex, que varia por modal e tipo de operação. Para a contabilidade, a DUIMP é o documento-base do lançamento: dela saem valor aduaneiro, tributos pagos e taxa de câmbio da operação.
Classificação fiscal
Uma NCM errada pode significar imposto pago a maior, multa na revisão aduaneira ou perda de enquadramento em um TTD, já que os regimes de Santa Catarina têm listas de produtos excluídos. A revisão periódica do cadastro de produtos é parte do nosso trabalho com importadoras.
Importação direta, por conta e ordem e por encomenda
Na importação direta, a própria empresa importa e revende. Na importação por conta e ordem, uma trading presta serviço e importa com recursos do adquirente, que é o verdadeiro dono da mercadoria. Na importação por encomenda, a trading compra com recursos próprios e revende a um encomendante já definido. Cada modalidade muda quem paga os tributos, quem toma os créditos e quem responde perante a Receita Federal.
| Modalidade | Quem é o importador | Natureza da operação | Ponto de atenção |
|---|---|---|---|
| Direta | A própria empresa | Compra no exterior e revenda | Precisa de Radar compatível com o volume |
| Por conta e ordem | Trading, em nome do adquirente | Prestação de serviço pela trading | Adquirente identificado na declaração e responsável solidário |
| Por encomenda | Trading, com recursos próprios | Compra e revenda ao encomendante | Encomendante identificado na declaração |
Em todas as modalidades, o importador é equiparado a industrial para fins de IPI e recolhe o imposto também na revenda do produto importado. O Supremo Tribunal Federal confirmou essa cobrança no Tema 906. Na importação por conta e ordem e por encomenda, o adquirente e o encomendante também ficam equiparados.
Muitas empresas do Vale do Itajaí usam tradings de Itajaí e Navegantes enquadradas em TTD. A escolha entre conta e ordem e encomenda muda o custo final da mercadoria e a forma de contabilizar. Fazemos essa comparação com números reais antes de cada contrato de comércio exterior.
Lucro Real ou Lucro Presumido para importadora
Para a maioria das importadoras, o Lucro Real é o regime mais vantajoso, porque permite tomar crédito do PIS-Importação e da COFINS-Importação pagos no desembaraço e apurar o imposto de renda sobre o lucro efetivo, inclusive com prejuízos cambiais. No Lucro Presumido, PIS e COFINS são cumulativos e esses créditos se perdem.
No regime não cumulativo do Lucro Real, os 11,75% de PIS e COFINS-Importação (regra geral) pagos sobre o valor aduaneiro voltam como crédito para abater o PIS e a COFINS das vendas. Em operações com margem estreita, esse crédito pode representar a diferença entre lucro e prejuízo. O IPI pago na importação também gera crédito para o importador equiparado a industrial, e o ICMS segue a não cumulatividade.
O Lucro Presumido ficou menos atraente em 2026. A Lei Complementar 224/2025 acrescentou 10% aos percentuais de presunção de IRPJ e CSLL sobre a parcela da receita anual que passar de R$ 5 milhões, o que atinge justamente as importadoras de maior faturamento.
A escolha não é automática. Uma importadora com margem alta, poucos créditos e receita baixa pode pagar menos no Presumido. Por isso fazemos a simulação dos dois regimes com as notas e as declarações dos últimos meses antes de recomendar. Veja mais em contabilidade no Lucro Real e Lucro Presumido.
Custo de importação, câmbio e estoque na contabilidade
O custo de uma mercadoria importada inclui o preço pago ao fornecedor, frete e seguro internacionais, tributos não recuperáveis e despesas aduaneiras, como armazenagem, despachante e capatazia. Tributos que geram crédito ficam fora do custo. A variação cambial é contabilizada pela competência e, para o imposto de renda, segue o regime de caixa, salvo opção pela competência.
- Adiantamento ao fornecedor: o valor pago antes do embarque é registrado pela taxa da data do pagamento e não sofre variação cambial posterior.
- Fornecedor a pagar em moeda estrangeira: é atualizado pela taxa de fechamento de cada mês, gerando variação cambial ativa ou passiva no resultado.
- Opção fiscal pelo caixa ou pela competência: feita em janeiro e válida para o ano todo, com mudança permitida apenas em caso de oscilação cambial elevada. Essa escolha muda o momento em que a variação cambial afeta o IRPJ, a CSLL, o PIS e a COFINS.
- Custo médio do estoque: cada nova importação altera o custo médio. Sem o custo correto, o preço de venda e a margem calculados pelo comercial ficam errados.
TTD de importação em Santa Catarina: visão geral
Os Tratamentos Tributários Diferenciados 409, 410 e 411 são regimes especiais de ICMS concedidos pela Secretaria de Estado da Fazenda de Santa Catarina a empresas que importam por estabelecimento catarinense. Em linhas gerais, eles diferem o ICMS devido no desembaraço e concedem crédito presumido nas saídas, reduzindo a carga efetiva do imposto. O enquadramento depende de pedido, de requisitos e da lista de produtos.
Os três regimes têm regras próprias, diferenças conforme o tempo de concessão e restrições para determinados produtos. A escrituração do benefício no SPED Fiscal também exige atenção, com lançamentos específicos de ajuste e de crédito presumido. Detalhamos cada regime em páginas próprias:
- TTD 410 em Santa Catarina: o regime sem antecipação nem garantia, buscado por importadoras com histórico regular.
- TTD 409 em Santa Catarina: o regime de entrada para quem começa a importar por SC.
- TTD 409, 410 e 411: diferenças e como escolher.
Importante: os benefícios de ICMS têm prazo. Com a reforma tributária, o ICMS será reduzido gradualmente entre 2029 e 2032 e extinto em 2033. Os TTDs perdem força junto com ele. Planejar a operação de importação considerando esse horizonte é parte do nosso trabalho.
Reforma tributária na importação: o que muda até 2033
A reforma tributária cria a CBS, federal, e o IBS, estadual e municipal, que também incidem na importação. Em 2026 há uma fase de teste com CBS de 0,9% e IBS de 0,1%, compensáveis. Em 2027, PIS e COFINS são extintos e a CBS entra em vigor integralmente. Entre 2029 e 2032 o ICMS é reduzido gradualmente, e em 2033 é extinto.
| Ano | O que acontece | Efeito na importação |
|---|---|---|
| 2026 | Teste: CBS 0,9% e IBS 0,1% | Código de classificação tributária obrigatório nas declarações; valores compensáveis |
| 2027 e 2028 | CBS integral; PIS e COFINS extintos; IPI zerado na maior parte dos produtos | PIS e COFINS-Importação deixam de existir; entra a CBS na importação |
| 2029 a 2032 | ICMS a 90%, 80%, 70% e 60% da alíquota; IBS sobe na mesma proporção | Benefícios de ICMS, como os TTDs, perdem peso a cada ano |
| 2033 | ICMS e ISS extintos | Modelo de IVA dual completo, com crédito amplo de IBS e CBS |
Para a importadora, a principal mudança é o crédito amplo. IBS e CBS pagos na importação geram crédito integral para quem está no regime regular, o que simplifica a conta, mas reduz o espaço para vantagens estaduais como os TTDs. Empresas que montaram a estrutura em Santa Catarina por causa do ICMS precisam revisar esse plano até 2029. Saiba mais em impactos da reforma tributária.
Como a Sentinel atende importadoras no Vale do Itajaí
A Sentinel assume a contabilidade, a apuração fiscal e o planejamento tributário da importadora, com foco em custo de importação, créditos, câmbio e regimes de ICMS. Atendemos presencialmente em Balneário Camboriú, Itajaí, Navegantes, Brusque e região, e de forma remota em todo o Brasil.
- Diagnóstico de entrada: revisamos as últimas declarações de importação, o cadastro de NCM, os créditos tomados e o regime tributário.
- Simulação de cenários: comparamos Lucro Real e Presumido, importação direta e via trading, e o enquadramento em TTD.
- Rotina mensal: lançamento de cada DUIMP, custo médio, variação cambial, apuração de ICMS com os ajustes do TTD, PIS, COFINS e IPI.
- Relatórios gerenciais: margem por produto importado, carga tributária efetiva e posição cambial.
- Transição da reforma: plano para 2027 a 2033, com efeito em preço, crédito e estrutura do grupo.
Para começar, fale com a Sentinel pelo WhatsApp (47) 99256-2145. O diagnóstico inicial não exige troca de contador.
Perguntas frequentes
Qual o melhor regime tributário para importadora?
Para a maioria das importadoras, o Lucro Real, porque permite crédito do PIS e da COFINS-Importação pagos no desembaraço e tributa o lucro efetivo. O Lucro Presumido pode compensar em operações de margem alta e faturamento menor. A decisão deve ser tomada com simulação baseada nas declarações e notas reais da empresa.
Quais tributos são pagos na importação?
Imposto de Importação, IPI, PIS-Importação, COFINS-Importação, ICMS, AFRMM sobre o frete marítimo e a taxa Siscomex. As alíquotas de II e IPI dependem da NCM. Como regra geral, PIS e COFINS-Importação são de 2,10% e 9,65% sobre o valor aduaneiro, e o ICMS é calculado “por dentro”.
Por que importar por Itajaí ou Navegantes?
Os portos de Itajaí e Navegantes ficam a menos de uma hora dos polos industriais e atacadistas do Vale do Itajaí, como Brusque, Blumenau e Gaspar. Somados aos regimes de ICMS de Santa Catarina, os TTDs, isso reduz custo logístico e tributário para quem vende no estado e para outros estados.
O que é TTD de importação em SC?
É o Tratamento Tributário Diferenciado, regime especial de ICMS concedido pela Secretaria da Fazenda de Santa Catarina a importadores com estabelecimento no estado. Os TTDs 409, 410 e 411 diferem o ICMS no desembaraço e concedem crédito presumido nas saídas, reduzindo a carga efetiva. Há requisitos e produtos excluídos.
O que muda na importação com a reforma tributária?
A partir de 2027, PIS e COFINS-Importação são substituídos pela CBS. Entre 2029 e 2032, o ICMS cai gradualmente e é substituído pelo IBS, sendo extinto em 2033. O crédito de IBS e CBS na importação será amplo, mas os benefícios estaduais de ICMS, como os TTDs, perdem força nesse período.
A DI ainda existe em 2026?
A Declaração de Importação vem sendo desligada de forma faseada e substituída pela DUIMP, conforme o cronograma do Portal Siscomex, que varia por modal e tipo de operação. Onde já é obrigatória, a DUIMP é o documento-base da contabilidade de cada importação.
A Sentinel atende importadoras fora de Santa Catarina?
Sim. Atendemos presencialmente no Vale do Itajaí e remotamente em todo o Brasil. Muitas importadoras de outros estados mantêm um estabelecimento em Itajaí ou Navegantes por causa dos portos e dos TTDs, e a Sentinel cuida da contabilidade dessa operação catarinense.
Fontes e base legal
- Receita Federal — Habilitação no Radar Siscomex
- Lei 10.865/2004 — PIS/COFINS-Importação
- Lei Complementar 214/2025 — IBS, CBS e Imposto Seletivo
- Decreto 8.257/2014 — AFRMM
- Legislação tributária de Santa Catarina — SEF/SC
Conteúdo informativo, revisado em 15/10/2026. A legislação de ICMS e o regime de cada TTD mudam com frequência; confirme o enquadramento da sua empresa antes de decidir.