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Contabilidade eleitoral

Contabilidade eleitoral: prestação de contas de campanha e de partidos em 2026

Toda campanha eleitoral precisa de um contador desde o primeiro dia, e cada partido presta contas todos os anos. Em 2026, a Justiça Eleitoral passou a usar o sistema Conta+JE, e as regras de arrecadação, Pix, financiamento coletivo e fundos públicos ficaram mais detalhadas. Esta página explica prazos, obrigações e os erros que levam à desaprovação de contas, para candidatos e partidos de Santa Catarina e do Vale do Itajaí.

Por Gabriel Costa Tavares, contador · CRC-SC 100693/SC · Atualizado em 15/10/2026 · Leitura de 12 min

O que é contabilidade eleitoral

Contabilidade eleitoral é o registro e o controle de toda a arrecadação e de todos os gastos de uma campanha ou de um partido, com a prestação de contas à Justiça Eleitoral. Desde as eleições de 2016, a campanha precisa ser acompanhada por profissional de contabilidade registrado no CRC desde o início, e a prestação de contas também exige advogado.

O Conselho Federal de Contabilidade orienta que o trabalho técnico das contas eleitorais é exclusivo de contador registrado no CRC e segue normas brasileiras de contabilidade próprias para o setor. O contador cuida da escrituração, das conciliações bancárias e das demonstrações; o advogado atua no processo judicial eletrônico, nas intimações e na defesa. O candidato é solidariamente responsável com o administrador financeiro da campanha pela veracidade das informações (art. 21 da Lei 9.504/1997).

A Sentinel Contabilidade, de Balneário Camboriú, presta serviço de contabilidade eleitoral para candidatos e diretórios partidários de Santa Catarina, com atuação em Balneário Camboriú, Itajaí, Brusque, Blumenau e todo o Vale do Itajaí.

Prazos da prestação de contas nas eleições de 2026

Nas eleições gerais de 2026, a prestação de contas final de quem disputou só o primeiro turno, realizado em 4 de outubro, deve ser entregue até 3 de novembro. Quem disputou o segundo turno, em 25 de outubro, presta contas até 14 de novembro, abrangendo os dois turnos. As doações devem ser informadas em até 72 horas do recebimento.

Prazos da prestação de contas eleitoral em 2026
ObrigaçãoPrazo
Relatório de doações recebidasAté 72 horas após o recebimento
Prestação de contas parcialDe 9 a 13/09/2026, com movimentação até 8/09
Prestação de contas final — 1º turnoAté 3/11/2026
Prestação de contas final — 2º turnoAté 14/11/2026, incluindo os dois turnos
Prestação de contas anual dos partidosAté 30 de junho do ano seguinte

Durante a análise, a Justiça Eleitoral pode intimar o candidato ou o partido a esclarecer pontos. O prazo para responder às diligências é curto, de três dias, e documentos apresentados depois do parecer técnico conclusivo podem ser recusados. Por isso, a documentação precisa estar organizada antes da entrega.

Conta+JE: o novo sistema de prestação de contas

Em 2026, a Justiça Eleitoral substituiu o antigo SPCE pelo Conta+JE, um sistema web acessado com e-Título ou conta Gov.br. Ele importa dados da Receita Federal e dos sistemas de partidos e candidaturas, e envia os documentos diretamente ao processo judicial eletrônico. As contas de campanha dos partidos também alimentam o sistema de prestação de contas anual.

A mudança reduz retrabalho, mas não dispensa a escrituração contábil. O Conta+JE recebe os dados; a responsabilidade pela consistência entre extratos, recibos, notas fiscais e lançamentos continua sendo do contador e do candidato.

Regras de arrecadação e de gastos

A campanha precisa de CNPJ próprio, conta bancária específica e contas separadas para recursos do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC). Pessoa física pode doar até 10% dos rendimentos brutos do ano anterior, e o candidato pode usar recursos próprios até 10% do limite de gastos do cargo. Toda arrecadação exige recibo eleitoral, salvo exceções previstas na resolução.

  • Contas bancárias: uma conta específica para a campanha, preferencialmente na Caixa ou no Banco do Brasil, e contas distintas para Fundo Partidário e FEFC.
  • Doação por pessoa física: limite de 10% dos rendimentos brutos do ano anterior, com multa de até 100% do excesso. Doações estimáveis de bens e serviços do próprio doador têm limite próprio de R$ 40.000.
  • Autofinanciamento: até 10% do limite de gastos do cargo disputado.
  • Pix: as doações por Pix devem identificar o CPF do doador, e a campanha precisa manter relatório com CPF e valor de cada doação.
  • Financiamento coletivo: permitido desde 15 de maio do ano eleitoral, apenas por plataformas cadastradas no TSE.
  • Limites de gastos: fixados pelo TSE para cada cargo e estado. Para 2026, o TSE manteve os valores de 2022, divulgados pela Portaria TSE 449/2026.
  • Gastos: todos os pagamentos devem sair da conta da campanha, com documento fiscal.

Erros que levam à desaprovação de contas

Os erros que mais levam à desaprovação ou à devolução de recursos são: dinheiro de origem não identificada, doação de fonte proibida, pagamentos que não passaram pela conta da campanha, gastos acima do limite, uso irregular de recursos do FEFC e sobras do fundo não devolvidas. Contas não prestadas impedem a obtenção da certidão de quitação eleitoral.

  • Recursos de origem não identificada: depósitos sem CPF do doador devem ser recolhidos ao Tesouro Nacional.
  • Fonte vedada: o valor deve ser devolvido ao doador ou, se não identificado, ao Tesouro.
  • FEFC não utilizado: deve ser devolvido integralmente por guia no momento da prestação de contas.
  • Transferências irregulares de FEFC: o valor precisa ser restituído ao Tesouro.
  • Gasto acima do limite: multa equivalente a 100% do excesso.
  • Contas não prestadas: o candidato fica sem certidão de quitação eleitoral até o fim do mandato disputado e até regularizar; o partido perde cotas do Fundo Partidário e do FEFC.

A desaprovação não gera inelegibilidade automática, mas é enviada ao Ministério Público Eleitoral, que pode propor ações com consequências mais graves. A prevenção começa no primeiro dia de campanha, com conta, recibos e lançamentos em dia.

Prestação de contas anual dos partidos

Os partidos políticos prestam contas anualmente à Justiça Eleitoral até 30 de junho do ano seguinte, pelo sistema próprio, com cada esfera entregando ao órgão correspondente: diretório nacional ao TSE, estaduais aos TREs e municipais aos juízes eleitorais. Os partidos também mantêm escrituração contábil digital.

Diretórios municipais do Vale do Itajaí costumam acumular pendências por falta de acompanhamento contábil entre uma eleição e outra. A desaprovação das contas anuais pode levar à devolução de recursos e à suspensão de cotas do Fundo Partidário. A Sentinel faz a contabilidade mensal e a prestação de contas anual de diretórios partidários.

Contabilidade eleitoral em Santa Catarina e no Vale do Itajaí

A Sentinel atende candidatos e partidos de Santa Catarina com contabilidade eleitoral completa: abertura da conta e do CNPJ de campanha, controle de doações e recibos, lançamentos, conciliações, prestações parcial e final no Conta+JE, resposta a diligências e contas anuais dos diretórios.

Nas eleições municipais de 2028, a demanda volta a crescer nas cidades do Vale do Itajaí, como Balneário Camboriú, Itajaí, Brusque, Blumenau, Navegantes e Itapema. Recomendamos que pré-candidatos organizem a estrutura contábil antes do início oficial da campanha. Fale com a Sentinel pelo WhatsApp (47) 99256-2145.

Perguntas frequentes

Qual o prazo da prestação de contas das eleições de 2026?

Para quem disputou só o primeiro turno, em 4 de outubro, o prazo final é 3 de novembro de 2026. Para quem disputou o segundo turno, em 25 de outubro, é 14 de novembro de 2026, abrangendo os dois turnos. As doações devem ser informadas em até 72 horas do recebimento.

É obrigatório ter contador na campanha eleitoral?

Sim. Desde as eleições de 2016, a arrecadação e os gastos de campanha devem ser acompanhados por profissional de contabilidade registrado no CRC desde o início da campanha. A prestação de contas também exige advogado constituído.

O que é o Conta+JE?

É o sistema da Justiça Eleitoral, adotado em 2026, para a prestação de contas de candidatos e partidos. Funciona pela internet, com acesso por e-Título ou Gov.br, importa dados de outros sistemas e envia os documentos diretamente ao processo judicial eletrônico. Substituiu o antigo SPCE.

Quanto uma pessoa física pode doar para campanha?

Até 10% dos rendimentos brutos recebidos no ano anterior à eleição. Quem doa acima do limite está sujeito a multa de até 100% do excesso. Doações estimáveis de bens ou serviços do próprio doador têm limite próprio de R$ 40.000.

O que acontece se o candidato não prestar contas?

Fica sem certidão de quitação eleitoral até o fim do mandato ao qual concorreu e enquanto não regularizar as contas. Para o partido, as contas não prestadas levam à perda de cotas do Fundo Partidário e do FEFC, entre outras consequências.

A Sentinel faz contabilidade para partidos?

Sim. Fazemos a contabilidade mensal e a prestação de contas anual de diretórios partidários, além da contabilidade de campanha de candidatos, em Balneário Camboriú, Itajaí, Brusque, Blumenau e todo o Vale do Itajaí.

Fontes e base legal

Conteúdo informativo, revisado em 15/10/2026. A legislação de ICMS e o regime de cada TTD mudam com frequência; confirme o enquadramento da sua empresa antes de decidir.

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