O que é contabilidade eleitoral
Contabilidade eleitoral é o registro e o controle de toda a arrecadação e de todos os gastos de uma campanha ou de um partido, com a prestação de contas à Justiça Eleitoral. Desde as eleições de 2016, a campanha precisa ser acompanhada por profissional de contabilidade registrado no CRC desde o início, e a prestação de contas também exige advogado.
O Conselho Federal de Contabilidade orienta que o trabalho técnico das contas eleitorais é exclusivo de contador registrado no CRC e segue normas brasileiras de contabilidade próprias para o setor. O contador cuida da escrituração, das conciliações bancárias e das demonstrações; o advogado atua no processo judicial eletrônico, nas intimações e na defesa. O candidato é solidariamente responsável com o administrador financeiro da campanha pela veracidade das informações (art. 21 da Lei 9.504/1997).
A Sentinel Contabilidade, de Balneário Camboriú, presta serviço de contabilidade eleitoral para candidatos e diretórios partidários de Santa Catarina, com atuação em Balneário Camboriú, Itajaí, Brusque, Blumenau e todo o Vale do Itajaí.
Prazos da prestação de contas nas eleições de 2026
Nas eleições gerais de 2026, a prestação de contas final de quem disputou só o primeiro turno, realizado em 4 de outubro, deve ser entregue até 3 de novembro. Quem disputou o segundo turno, em 25 de outubro, presta contas até 14 de novembro, abrangendo os dois turnos. As doações devem ser informadas em até 72 horas do recebimento.
| Obrigação | Prazo |
|---|---|
| Relatório de doações recebidas | Até 72 horas após o recebimento |
| Prestação de contas parcial | De 9 a 13/09/2026, com movimentação até 8/09 |
| Prestação de contas final — 1º turno | Até 3/11/2026 |
| Prestação de contas final — 2º turno | Até 14/11/2026, incluindo os dois turnos |
| Prestação de contas anual dos partidos | Até 30 de junho do ano seguinte |
Durante a análise, a Justiça Eleitoral pode intimar o candidato ou o partido a esclarecer pontos. O prazo para responder às diligências é curto, de três dias, e documentos apresentados depois do parecer técnico conclusivo podem ser recusados. Por isso, a documentação precisa estar organizada antes da entrega.
Conta+JE: o novo sistema de prestação de contas
Em 2026, a Justiça Eleitoral substituiu o antigo SPCE pelo Conta+JE, um sistema web acessado com e-Título ou conta Gov.br. Ele importa dados da Receita Federal e dos sistemas de partidos e candidaturas, e envia os documentos diretamente ao processo judicial eletrônico. As contas de campanha dos partidos também alimentam o sistema de prestação de contas anual.
A mudança reduz retrabalho, mas não dispensa a escrituração contábil. O Conta+JE recebe os dados; a responsabilidade pela consistência entre extratos, recibos, notas fiscais e lançamentos continua sendo do contador e do candidato.
Regras de arrecadação e de gastos
A campanha precisa de CNPJ próprio, conta bancária específica e contas separadas para recursos do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC). Pessoa física pode doar até 10% dos rendimentos brutos do ano anterior, e o candidato pode usar recursos próprios até 10% do limite de gastos do cargo. Toda arrecadação exige recibo eleitoral, salvo exceções previstas na resolução.
- Contas bancárias: uma conta específica para a campanha, preferencialmente na Caixa ou no Banco do Brasil, e contas distintas para Fundo Partidário e FEFC.
- Doação por pessoa física: limite de 10% dos rendimentos brutos do ano anterior, com multa de até 100% do excesso. Doações estimáveis de bens e serviços do próprio doador têm limite próprio de R$ 40.000.
- Autofinanciamento: até 10% do limite de gastos do cargo disputado.
- Pix: as doações por Pix devem identificar o CPF do doador, e a campanha precisa manter relatório com CPF e valor de cada doação.
- Financiamento coletivo: permitido desde 15 de maio do ano eleitoral, apenas por plataformas cadastradas no TSE.
- Limites de gastos: fixados pelo TSE para cada cargo e estado. Para 2026, o TSE manteve os valores de 2022, divulgados pela Portaria TSE 449/2026.
- Gastos: todos os pagamentos devem sair da conta da campanha, com documento fiscal.
Erros que levam à desaprovação de contas
Os erros que mais levam à desaprovação ou à devolução de recursos são: dinheiro de origem não identificada, doação de fonte proibida, pagamentos que não passaram pela conta da campanha, gastos acima do limite, uso irregular de recursos do FEFC e sobras do fundo não devolvidas. Contas não prestadas impedem a obtenção da certidão de quitação eleitoral.
- Recursos de origem não identificada: depósitos sem CPF do doador devem ser recolhidos ao Tesouro Nacional.
- Fonte vedada: o valor deve ser devolvido ao doador ou, se não identificado, ao Tesouro.
- FEFC não utilizado: deve ser devolvido integralmente por guia no momento da prestação de contas.
- Transferências irregulares de FEFC: o valor precisa ser restituído ao Tesouro.
- Gasto acima do limite: multa equivalente a 100% do excesso.
- Contas não prestadas: o candidato fica sem certidão de quitação eleitoral até o fim do mandato disputado e até regularizar; o partido perde cotas do Fundo Partidário e do FEFC.
A desaprovação não gera inelegibilidade automática, mas é enviada ao Ministério Público Eleitoral, que pode propor ações com consequências mais graves. A prevenção começa no primeiro dia de campanha, com conta, recibos e lançamentos em dia.
Prestação de contas anual dos partidos
Os partidos políticos prestam contas anualmente à Justiça Eleitoral até 30 de junho do ano seguinte, pelo sistema próprio, com cada esfera entregando ao órgão correspondente: diretório nacional ao TSE, estaduais aos TREs e municipais aos juízes eleitorais. Os partidos também mantêm escrituração contábil digital.
Diretórios municipais do Vale do Itajaí costumam acumular pendências por falta de acompanhamento contábil entre uma eleição e outra. A desaprovação das contas anuais pode levar à devolução de recursos e à suspensão de cotas do Fundo Partidário. A Sentinel faz a contabilidade mensal e a prestação de contas anual de diretórios partidários.
Contabilidade eleitoral em Santa Catarina e no Vale do Itajaí
A Sentinel atende candidatos e partidos de Santa Catarina com contabilidade eleitoral completa: abertura da conta e do CNPJ de campanha, controle de doações e recibos, lançamentos, conciliações, prestações parcial e final no Conta+JE, resposta a diligências e contas anuais dos diretórios.
Nas eleições municipais de 2028, a demanda volta a crescer nas cidades do Vale do Itajaí, como Balneário Camboriú, Itajaí, Brusque, Blumenau, Navegantes e Itapema. Recomendamos que pré-candidatos organizem a estrutura contábil antes do início oficial da campanha. Fale com a Sentinel pelo WhatsApp (47) 99256-2145.
Perguntas frequentes
Qual o prazo da prestação de contas das eleições de 2026?
Para quem disputou só o primeiro turno, em 4 de outubro, o prazo final é 3 de novembro de 2026. Para quem disputou o segundo turno, em 25 de outubro, é 14 de novembro de 2026, abrangendo os dois turnos. As doações devem ser informadas em até 72 horas do recebimento.
É obrigatório ter contador na campanha eleitoral?
Sim. Desde as eleições de 2016, a arrecadação e os gastos de campanha devem ser acompanhados por profissional de contabilidade registrado no CRC desde o início da campanha. A prestação de contas também exige advogado constituído.
O que é o Conta+JE?
É o sistema da Justiça Eleitoral, adotado em 2026, para a prestação de contas de candidatos e partidos. Funciona pela internet, com acesso por e-Título ou Gov.br, importa dados de outros sistemas e envia os documentos diretamente ao processo judicial eletrônico. Substituiu o antigo SPCE.
Quanto uma pessoa física pode doar para campanha?
Até 10% dos rendimentos brutos recebidos no ano anterior à eleição. Quem doa acima do limite está sujeito a multa de até 100% do excesso. Doações estimáveis de bens ou serviços do próprio doador têm limite próprio de R$ 40.000.
O que acontece se o candidato não prestar contas?
Fica sem certidão de quitação eleitoral até o fim do mandato ao qual concorreu e enquanto não regularizar as contas. Para o partido, as contas não prestadas levam à perda de cotas do Fundo Partidário e do FEFC, entre outras consequências.
A Sentinel faz contabilidade para partidos?
Sim. Fazemos a contabilidade mensal e a prestação de contas anual de diretórios partidários, além da contabilidade de campanha de candidatos, em Balneário Camboriú, Itajaí, Brusque, Blumenau e todo o Vale do Itajaí.
Fontes e base legal
- TSE — Resoluções das Eleições 2026
- TSE — Resolução 23.607/2019 (compilada)
- TSE — Conta+JE
- TSE — Limites de gastos das eleições de 2026
- Lei 9.504/1997 — Lei das Eleições
- CFC — Orientação Técnica 2/2026
Conteúdo informativo, revisado em 15/10/2026. A legislação de ICMS e o regime de cada TTD mudam com frequência; confirme o enquadramento da sua empresa antes de decidir.