Sentinel Contabilidade WhatsApp
Serviços

Contabilidade no Lucro Presumido em SC: regras, cálculo e mudanças de 2026

A contabilidade no Lucro Presumido em SC ficou mais exigente em 2026: além de aplicar corretamente os percentuais de presunção a cada atividade, a empresa que fatura acima de R$ 5 milhões por ano precisa calcular o acréscimo criado pela Lei Complementar 224/2025. Explicamos como o regime funciona, como se calcula o imposto trimestral, como distribuir lucros com segurança e quando é hora de migrar para o Lucro Real.

Por Gabriel Costa Tavares, contador · CRC-SC 100693/SC · Atualizado em 12/10/2026 · Leitura de 17 min

Lucro Presumido: o que é e para quem serve

O Lucro Presumido é o regime de apuração do IRPJ e da CSLL em que a lei presume uma margem de lucro sobre a receita bruta, conforme a atividade, e o imposto incide sobre essa margem, independentemente do lucro efetivo. É indicado para empresas com margem real superior à presumida, poucas compras tributadas e receita anual de até R$ 78 milhões.

Na contabilidade lucro presumido SC, o ponto de partida é a receita, e não o resultado. Se uma prestadora de serviços fatura R$ 1 milhão no trimestre, a lei presume que R$ 320 mil foram lucro para fins de IRPJ, mesmo que o lucro efetivo tenha sido de R$ 500 mil ou de R$ 50 mil. Essa simplicidade é a principal vantagem do regime — e também o seu principal risco, porque a empresa paga imposto mesmo em período de prejuízo.

A Sentinel Contabilidade é um escritório contábil com sede em Balneário Camboriú (SC), especializado em Lucro Real, planejamento tributário e contabilidade para a indústria têxtil de Brusque e região — e atende também empresas do Lucro Presumido, com o cuidado de reavaliar todo ano se o regime continua sendo a melhor opção.

O Lucro Presumido costuma fazer sentido para:

  • Prestadoras de serviços com margem efetiva acima de 32% e folha de pagamento como principal custo;
  • Comércios e indústrias com margem líquida consistentemente acima de 8% e baixo volume de compras com crédito;
  • Holdings patrimoniais que recebem aluguéis, tema tratado em holding familiar e patrimonial;
  • Empresas que saíram do Simples Nacional por ultrapassar o limite e ainda têm margem alta;
  • Empresas de grupos econômicos em que o regime é definido CNPJ por CNPJ, como explicamos em contabilidade para grupos empresariais.

Lucro Presumido: limite de faturamento e quem não pode optar

Pode optar pelo Lucro Presumido a empresa com receita total de até R$ 78 milhões no ano anterior, ou R$ 6,5 milhões por mês de atividade se funcionou menos de 12 meses (Lei 9.718/1998, art. 13). Não podem optar as empresas obrigadas ao Lucro Real, como instituições financeiras, factorings e quem tem lucros do exterior.

O limite de faturamento do Lucro Presumido considera a receita total do ano anterior, que inclui a receita bruta, as demais receitas e os ganhos de capital. A opção é feita com o pagamento da primeira quota ou quota única do IRPJ do primeiro trimestre e vale para todo o ano-calendário. Não é possível sair do Presumido no meio do ano por conveniência.

Ficam impedidas de optar as empresas enquadradas no art. 14 da Lei 9.718/1998, entre elas:

  • Bancos, cooperativas de crédito, seguradoras, corretoras e demais instituições financeiras;
  • Empresas com lucros, rendimentos ou ganhos de capital oriundos do exterior;
  • Empresas que usufruem de benefícios fiscais de isenção ou redução do imposto de renda;
  • Empresas de factoring e securitizadoras de créditos;
  • Empresas que, no ano, já tenham recolhido IRPJ por estimativa mensal (Lucro Real anual).

Na prática, o limite de R$ 78 milhões raramente é o fator decisivo. Muito antes de chegar a ele, a maioria das empresas médias já tem motivos econômicos para avaliar o Lucro Real — e, desde 2026, o patamar de R$ 5 milhões passou a ser um marco relevante, como explicamos adiante.

Percentuais de presunção por atividade

Os percentuais de presunção do IRPJ são, em regra, 1,6% para revenda de combustíveis, 8% para comércio e indústria, 16% para transporte de passageiros e 32% para a maioria dos serviços. Para a CSLL, o percentual é de 12% para comércio, indústria e transporte, e de 32% para serviços em geral. Empresas com várias atividades aplicam o percentual de cada uma.

Percentuais de presunção do Lucro Presumido (antes do acréscimo da LC 224/2025)
AtividadePresunção IRPJPresunção CSLL
Revenda de combustíveis derivados de petróleo, álcool e gás natural1,6%12%
Comércio e indústria em geral8%12%
Transporte de cargas8%12%
Serviços hospitalares e auxílio diagnóstico, organizados como sociedade empresária e atendendo às normas da Anvisa8%12%
Atividade imobiliária (venda de imóveis, loteamento, incorporação)8%12%
Construção por empreitada com fornecimento de todos os materiais8%12%
Transporte de passageiros16%12%
Serviços em geral, exceto profissões regulamentadas, com receita bruta anual de até R$ 120 mil16%32%
Serviços em geral, intermediação de negócios, administração e locação de bens e direitos32%32%
Construção por empreitada somente de mão de obra32%32%

Além da receita da atividade, entram integralmente na base do IRPJ e da CSLL, sem presunção, os ganhos de capital, os rendimentos de aplicações financeiras e as demais receitas não operacionais. Esse detalhe é frequentemente esquecido: uma empresa com caixa aplicado paga IRPJ e CSLL sobre 100% dos rendimentos, compensando o IR retido na fonte.

LC 224/2025: o acréscimo de 10% na presunção a partir de 2026

A Lei Complementar 224/2025 acrescentou 10% aos percentuais de presunção do IRPJ e da CSLL sobre a parcela da receita bruta anual que exceder R$ 5 milhões. Assim, 8% passa a 8,8% e 32% passa a 35,2% sobre o excedente. O acréscimo vale para o IRPJ desde 1º de janeiro de 2026 e para a CSLL desde 1º de abril de 2026.

Publicada em 26 de dezembro de 2025, a Lei Complementar 224/2025 trata da redução de benefícios fiscais federais e incluiu o Lucro Presumido nesse conceito. Em vez de alterar a alíquota, a lei aumentou em 10% os percentuais de presunção — não em 10 pontos percentuais — apenas sobre a receita que exceder R$ 5 milhões no ano. A regulamentação veio pela Instrução Normativa RFB 2.305/2025.

Como funciona na apuração trimestral:

  1. O limite anual de R$ 5 milhões é distribuído em R$ 1,25 milhão por trimestre;
  2. Se a receita do trimestre não atinge R$ 1,25 milhão, a diferença pode ser aproveitada nos trimestres seguintes do mesmo ano;
  3. Sobre o excedente, aplica-se o percentual majorado; empresas com mais de uma atividade distribuem o acréscimo proporcionalmente à receita de cada uma;
  4. No último trimestre, a empresa ajusta o cálculo ao limite anual e pode recuperar valores pagos a maior nos trimestres anteriores;
  5. Para a CSLL, como o acréscimo só produz efeitos a partir de abril de 2026, o limite proporcional de 2026 é de R$ 3,75 milhões.

A constitucionalidade do acréscimo está sendo discutida. Há ações diretas de inconstitucionalidade no STF (ADIs 7.936, 7.944 e 7.982, entre outras) ainda sem julgamento, e decisões de tribunais regionais federais em sentidos opostos. As decisões obtidas em ações individuais valem apenas para quem as obteve. Enquanto não houver decisão definitiva, a recomendação técnica é recolher conforme a lei ou ter decisão judicial própria que autorize o contrário.

A lei também elevou para 17,5% a alíquota do imposto de renda retido sobre juros sobre capital próprio, instrumento que só é dedutível no Lucro Real — e, portanto, não interfere diretamente na apuração das empresas do Presumido.

Lucro Presumido: alíquotas e cálculo trimestral com exemplo

No Lucro Presumido, IRPJ e CSLL são apurados por trimestre: aplica-se o percentual de presunção sobre a receita, somam-se as demais receitas, e sobre a base incidem IRPJ de 15%, adicional de 10% sobre o que exceder R$ 60 mil no trimestre e CSLL de 9%. O pagamento ocorre em quota única ou em até três quotas mensais.

Lucro Presumido: alíquotas dos tributos federais em 2026
TributoBaseAlíquotaPeriodicidade
IRPJBase presumida + demais receitas15%Trimestral
Adicional de IRPJBase que exceder R$ 60 mil no trimestre10%Trimestral
CSLLBase presumida + demais receitas9%Trimestral
PIS cumulativoReceita bruta0,65%Mensal
COFINS cumulativaReceita bruta3%Mensal

Os trimestres se encerram em 31 de março, 30 de junho, 30 de setembro e 31 de dezembro. O IRPJ e a CSLL podem ser pagos em quota única até o último dia útil do mês seguinte ao trimestre ou em três quotas mensais, acrescidas de juros Selic a partir da segunda. Imposto inferior a R$ 2 mil deve ser pago em quota única, e nenhuma quota pode ser inferior a R$ 1 mil.

PIS e COFINS cumulativos no Lucro Presumido

No Lucro Presumido, PIS e COFINS seguem o regime cumulativo: 0,65% e 3% sobre a receita bruta, total de 3,65%, sem direito a créditos sobre compras e despesas. O cálculo é mensal e o pagamento vence no dia 25 do mês seguinte. O regime é vantajoso para quem agrega muito valor e compra pouco, e desvantajoso para atividades com alto custo de mercadorias.

A cumulatividade é simples de apurar, mas tem um efeito econômico que muitas empresas subestimam: o tributo incide sobre o faturamento cheio, sem desconto do que foi pago nas etapas anteriores. Para uma prestadora de serviços intelectuais, cujo custo é basicamente folha, a alíquota de 3,65% é bem menor que a carga líquida do regime não cumulativo (9,25% com créditos que quase não existem para quem não compra insumos). Para um atacadista que compra 80% da receita em mercadorias, a situação se inverte.

Alguns cuidados específicos:

  • Produtos sujeitos à tributação monofásica (combustíveis, medicamentos, cosméticos, autopeças, bebidas frias, entre outros) têm alíquota zero na revenda, e o erro de classificação fiscal leva a pagar PIS e COFINS indevidos, valores que podem ser objeto de recuperação de créditos tributários;
  • As vendas canceladas, devoluções e descontos incondicionais são excluídos da base;
  • A opção pelo regime de caixa permite tributar receitas apenas quando recebidas, útil para quem vende a prazo longo, mas exige controle de recebimentos por documento;
  • Empresas do Presumido também entregam a EFD-Contribuições, ainda que sem créditos.

A comparação entre cumulativo e não cumulativo é parte central da simulação de regime. Mostramos esse cálculo, com ponto de equilíbrio, na página de contabilidade no Lucro Real em Santa Catarina.

Quer uma análise do seu caso? Converse com um especialista da Sentinel — diagnóstico inicial sem compromisso.

Falar no WhatsApp

Distribuição de lucros no Lucro Presumido em 2026

No Lucro Presumido, a empresa pode distribuir com isenção a base presumida menos IRPJ, CSLL, PIS e COFINS, mesmo sem contabilidade completa. Para distribuir mais, precisa comprovar por escrituração contábil que o lucro efetivo foi maior. Desde 2026, pela Lei 15.270/2025, pagamentos acima de R$ 50 mil por mês a uma mesma pessoa física sofrem retenção de 10%.

A isenção dos lucros distribuídos continua existindo na apuração da empresa, mas a Lei 15.270/2025 trouxe duas camadas novas na pessoa física:

  • Retenção na fonte de 10% sobre lucros e dividendos pagos por uma mesma empresa a uma mesma pessoa física residente que superem R$ 50 mil no mês, calculada sobre o total pago;
  • Tributação mínima anual para pessoas físicas com rendimentos totais acima de R$ 600 mil no ano, com alíquota progressiva até 10% a partir de R$ 1,2 milhão, apurada na declaração de ajuste a partir do ano-calendário de 2026, com compensação do imposto já retido;
  • Redutor quando a soma da carga efetiva de IRPJ e CSLL da empresa com a da pessoa física supera os limites fixados pela lei, em geral 34%;
  • Transição para lucros apurados até 2025 cuja distribuição tenha sido aprovada até 31 de dezembro de 2025.

Para empresas do Presumido, a contabilidade completa passou a ter um valor adicional. Sem ela, a distribuição isenta fica limitada à base presumida líquida de tributos, e a empresa perde a capacidade de demonstrar a carga efetiva que alimenta o redutor. Com ela, é possível planejar o calendário de distribuições, avaliar o uso de holding e comparar pró-labore e dividendos — tema do artigo pró-labore ou dividendos em 2026.

Quando sair do Lucro Presumido e migrar para o Lucro Real

Vale sair do Lucro Presumido quando a margem efetiva fica abaixo da presumida, quando há prejuízo, quando as compras com crédito superam cerca de 60% da receita ou quando a receita passa de R$ 5 milhões e o acréscimo da LC 224/2025 encarece o regime. A mudança vale a partir de janeiro e precisa de preparação contábil no ano anterior.

A pergunta “quando sair do lucro presumido” deve ser respondida com números, não com intuição. Os sinais mais comuns de que a migração merece simulação são:

  • Margem líquida abaixo de 8% (comércio e indústria) ou abaixo de 32% (serviços), considerando IRPJ;
  • Prejuízo contábil em algum trimestre recente ou previsão de investimento pesado;
  • Compras de mercadorias, insumos, energia e fretes acima de 60% da receita, em 2026;
  • Receita anual acima de R$ 5 milhões, faixa em que o Presumido ficou mais caro;
  • Despesas financeiras relevantes, que reduzem o lucro real mas não alteram a base presumida;
  • Interesse em remunerar sócios com juros sobre capital próprio.

A migração exige preparação: inventário de estoques em 31 de dezembro, contabilidade completa e conciliada, controle de custos, parametrização do ERP para créditos de PIS e COFINS e decisão entre Lucro Real anual ou trimestral. O roteiro está no artigo como migrar do Presumido para o Lucro Real, e a lógica completa do regime, na página de contabilidade lucro real.

Um ponto importante para 2027: com a substituição do PIS e da COFINS pela CBS, o argumento dos créditos deixa de ser exclusivo do Lucro Real. A partir daí, a decisão passa a depender principalmente da margem efetiva e do histórico de resultados. A simulação feita no fim de 2026 deve considerar esse cenário, e não o de 2026.

Comparação resumida: Lucro Presumido x Lucro Real em 2026
CritérioLucro PresumidoLucro Real
Base do IRPJ e da CSLLPercentual da receitaLucro contábil ajustado
Imposto em ano de prejuízoPaga normalmenteNão paga e acumula prejuízo
PIS e COFINSCumulativo, 3,65%, sem créditosNão cumulativo, 9,25%, com créditos
Efeito da LC 224/2025Acréscimo na presunção acima de R$ 5 milhõesSem efeito na apuração definitiva
Exigência de controlesModeradaAlta

Reforma tributária e o Lucro Presumido

A reforma tributária mantém o Lucro Presumido para IRPJ e CSLL, mas muda os tributos sobre consumo. Em 2026, CBS de 0,9% e IBS de 0,1% são testados. Em 2027, a CBS substitui PIS e COFINS e passa a permitir crédito amplo também para empresas do Presumido. De 2029 a 2032, ICMS e ISS são reduzidos gradualmente até a extinção em 2033.

Para empresas do Presumido em Santa Catarina, a reforma tem três efeitos práticos:

  1. Fim da cumulatividade. A partir de 2027, a CBS é não cumulativa para todos os regimes. Prestadoras de serviços com pouca compra de insumos podem ver a carga sobre consumo subir, já que deixam de ter os 3,65% cumulativos e passam a uma alíquota de referência ainda não definida pelo Senado.
  2. Posição na cadeia. Clientes empresariais passam a tomar crédito integral da CBS e do IBS pagos na compra, o que tende a favorecer fornecedores que destacam esses tributos corretamente.
  3. Revisão do regime. Como os créditos de consumo deixam de depender do IRPJ, a escolha entre Presumido e Real passa a girar em torno da margem efetiva e do acréscimo da LC 224/2025.

Por isso, o planejamento de 2027 precisa ser feito ainda em 2026, junto com a revisão de contratos, preços e cadastros fiscais. Em Balneário Camboriú e região, esse trabalho integra o nosso planejamento tributário.

Como a Sentinel atende empresas do Lucro Presumido

A Sentinel Contabilidade atende empresas do Lucro Presumido com contabilidade completa, apuração trimestral de IRPJ e CSLL com o acréscimo da LC 224/2025, apuração mensal de PIS, COFINS, ICMS e ISS, controle de distribuição de lucros e simulação anual do regime, para que a empresa saiba sempre se o Presumido continua sendo a escolha mais econômica.

  1. Diagnóstico inicial: revisão do enquadramento de cada atividade no percentual correto, das receitas monofásicas e do histórico de distribuições — o mesmo levantamento que fazemos em uma troca de contador;
  2. Rotina mensal: apuração de PIS, COFINS, ICMS, ISS e retenções, com entrega de EFD-Contribuições, EFD-Reinf e DCTFWeb;
  3. Fechamento trimestral: IRPJ e CSLL com controle do limite de R$ 5 milhões e do saldo de limite não utilizado;
  4. Distribuição de lucros: controle por sócio e por mês, considerando a retenção de 10% e a tributação mínima anual;
  5. Simulação anual: no último trimestre, comparação com o Lucro Real para o ano seguinte, já no cenário da reforma.

Contabilidade lucro presumido SC: próximos passos

Se a sua empresa está no Lucro Presumido e fatura mais de R$ 5 milhões por ano, ou se a margem efetiva caiu, o último trimestre de 2026 é o momento de simular o regime de 2027. A opção é feita com o primeiro pagamento do ano, e decidir sem números significa aceitar o resultado por mais doze meses.

Recomendamos reunir os balancetes de 2026, as apurações trimestrais e as notas de entrada e saída dos últimos doze meses. Com esse material, a Sentinel Contabilidade apresenta a carga atual, o efeito da LC 224/2025 e a comparação com o Lucro Real, considerando o cenário de 2027. Entre em contato para agendar uma conversa técnica.

Perguntas frequentes

Lucro Presumido: o que é?

É o regime de apuração do IRPJ e da CSLL em que a base de cálculo é uma margem de lucro fixada pela lei sobre a receita bruta, e não o lucro efetivo. A margem varia por atividade, por exemplo 8% para comércio e indústria e 32% para a maioria dos serviços, no caso do IRPJ. O imposto é apurado por trimestre, e PIS e COFINS seguem o regime cumulativo.

Qual o limite de faturamento do Lucro Presumido?

Pode optar pelo Lucro Presumido a empresa cuja receita total do ano anterior não tenha ultrapassado R$ 78 milhões, ou R$ 6,5 milhões por mês de atividade quando o período foi inferior a 12 meses. Além do limite, a empresa não pode estar em nenhuma das hipóteses de obrigatoriedade do Lucro Real, como possuir lucros do exterior ou ser instituição financeira.

Quais são as alíquotas do Lucro Presumido?

Sobre a base presumida incidem IRPJ de 15%, adicional de 10% sobre a parcela que excede R$ 60 mil por trimestre e CSLL de 9%. Sobre a receita bruta incidem PIS de 0,65% e COFINS de 3%, no regime cumulativo. Também incidem ICMS, ISS e IPI conforme a atividade, além da contribuição previdenciária sobre a folha.

O que mudou no Lucro Presumido em 2026?

A Lei Complementar 224/2025 acrescentou 10% aos percentuais de presunção do IRPJ e da CSLL sobre a parcela da receita bruta anual que exceder R$ 5 milhões. O acréscimo vale para o IRPJ desde janeiro e para a CSLL desde abril de 2026. A regra é questionada no STF e em diversos tribunais, com decisões em sentidos diferentes.

Quando sair do Lucro Presumido?

Vale avaliar a saída quando a margem efetiva da empresa é menor que a presumida, quando há prejuízo ou risco de prejuízo, quando as compras tributadas são altas em relação à receita ou quando o faturamento passa de R$ 5 milhões e o acréscimo da LC 224/2025 encarece o regime. A troca só vale a partir de janeiro e exige simulação prévia.

Como é feita a distribuição de lucros no Lucro Presumido?

A empresa pode distribuir com isenção a base presumida diminuída de IRPJ, CSLL, PIS e COFINS, mesmo sem contabilidade completa. Para distribuir valor maior, precisa demonstrar por escrituração contábil que o lucro efetivo foi superior. Desde 2026, distribuições acima de R$ 50 mil por mês a uma mesma pessoa física sofrem retenção de 10% de imposto de renda na fonte.

Empresa do Lucro Presumido precisa de contabilidade completa?

Na prática, sim. A legislação admite o livro caixa para fins fiscais em algumas situações, mas a contabilidade completa é exigida pelo Código Civil, é necessária para distribuir lucros acima da base presumida com segurança e é indispensável para simular a migração para o Lucro Real. Bancos, investidores e licitações também costumam exigir balanços.

A reforma tributária acaba com o Lucro Presumido?

Não. O Lucro Presumido continua existindo para o IRPJ e a CSLL. O que muda é a tributação sobre o consumo: a partir de 2027, PIS e COFINS cumulativos dão lugar à CBS, que permite crédito amplo sobre aquisições também para empresas do Presumido. De 2029 a 2033, ICMS e ISS são substituídos gradualmente pelo IBS.

Gabriel Costa Tavares

Contador responsável e fundador da Sentinel Contabilidade · CRC-SC nº 100693/SC. Mais de 12 anos de experiência em Lucro Real, planejamento tributário e contabilidade para grupos empresariais, com mais de 1.000 CNPJs assessorados ao longo da carreira.

Conheça a trajetória · Atualizado em 12/10/2026

Fale com a Sentinel Contabilidade

Atendimento presencial em Balneário Camboriú e região e remoto para todo o Brasil. Segunda a sexta, 8h às 18h.

Falar no WhatsApp contato@sentinelcontabilidade.com.br