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Contabilidade para franquias: franqueadores e franqueados em SC e no Vale do Itajaí

Franquia tem contabilidade própria. O franqueado precisa enquadrar a operação no regime certo, controlar royalties e fundo de propaganda e amortizar a taxa inicial; o franqueador tributa royalties com ISS, organiza a Circular de Oferta de Franquia e precisa de números padronizados de toda a rede. Em Balneário Camboriú, Itajaí, Brusque e Blumenau, onde as redes crescem com o turismo e o comércio, essa organização define o resultado.

Por Gabriel Costa Tavares, contador · CRC-SC 100693/SC · Atualizado em 15/10/2026 · Leitura de 12 min

O que muda na contabilidade de uma franquia

A contabilidade de franquia trata de três pagamentos que não existem em outros negócios: a taxa inicial de franquia, os royalties periódicos e a taxa de publicidade ou fundo de propaganda. Para o franqueado, eles são custo, despesa ou ativo intangível; para o franqueador, são receitas com tributação própria, inclusive ISS. Somam-se a isso as exigências de padronização de relatórios que a rede faz.

A Sentinel Contabilidade, de Balneário Camboriú, atende franqueados de alimentação, varejo, serviços e educação no Vale do Itajaí, e franqueadores que estruturam suas redes a partir de Santa Catarina. Nosso trabalho é fazer a contabilidade servir à rede: DRE no formato exigido pela franqueadora, indicadores por unidade e regime tributário adequado a cada operação.

Lei de Franquias e Circular de Oferta de Franquia

A Lei 13.966/2019 regula o sistema de franquia empresarial. Ela exige que o franqueador entregue ao candidato a Circular de Oferta de Franquia (COF) pelo menos 10 dias antes da assinatura do contrato ou de qualquer pagamento, com informações como taxa de franquia, royalties, taxa de publicidade e balanços do franqueador. Se o prazo não for cumprido, o franqueado pode pedir a anulação e a devolução dos valores pagos.

A lei também deixa claro que a franquia não cria relação de consumo nem vínculo de emprego entre franqueador e franqueado. Para o franqueador, a COF exige demonstrações financeiras organizadas; para o candidato a franqueado, ela é a base da análise de viabilidade, que fazemos com projeção de resultado, capital de giro e prazo de retorno.

Tributação do franqueado: Simples, Presumido ou Real

O franqueado é tributado pela atividade que exerce, e não por ser franquia. No Simples Nacional, comércio fica no Anexo I e serviços nos Anexos III, IV ou V, conforme a atividade e o fator R, com limite de R$ 4,8 milhões de receita anual e sublimite estadual de R$ 3,6 milhões para ICMS e ISS em 2026. Unidades maiores ou com margem baixa podem ser mais eficientes no Lucro Presumido ou no Real.

  • Royalties e taxa de publicidade: são despesas operacionais do franqueado, pagas normalmente sobre o faturamento bruto. No Lucro Real, são dedutíveis quando necessárias à atividade; no Simples e no Presumido, não reduzem a base de cálculo, mas entram no custo do negócio.
  • Taxa inicial de franquia: é um ativo intangível de vida útil definida, amortizado ao longo do prazo do contrato. Lançá-la toda como despesa no primeiro mês distorce o resultado.
  • Redes com várias unidades: o empresário com várias lojas precisa avaliar se mantém CNPJs separados, por causa dos limites do Simples, ou se consolida em uma estrutura com holding. Veja contabilidade para grupos de empresas.

Tributação do franqueador: royalties e ISS

O franqueador recebe taxa de franquia, royalties e, em muitos casos, contribuições ao fundo de propaganda. O Supremo Tribunal Federal decidiu, no Tema 300, que é constitucional a cobrança de ISS sobre contratos de franquia, com base na lista de serviços da Lei Complementar 116/2003. Além do ISS, incidem PIS, COFINS, IRPJ e CSLL, conforme o regime.

Um ponto que exige atenção é o fundo de propaganda. Dependendo de como o contrato e a contabilidade o tratam, ele pode ser considerado receita própria do franqueador, com tributação integral, ou recurso administrado em nome da rede. A estrutura contratual e contábil precisa ser desenhada antes de a rede crescer.

Royalties pagos a franqueador no exterior têm regras próprias de retenção e de registro, e a dedutibilidade para o franqueado brasileiro segue limites da legislação do imposto de renda. Para redes internacionais, a análise é feita caso a caso.

Franquias em Balneário Camboriú e no Vale do Itajaí

Balneário Camboriú e Itapema concentram franquias de alimentação, hotelaria, varejo e serviços voltadas ao turismo, com forte sazonalidade de verão. Em Itajaí, Brusque e Blumenau, predominam franquias de varejo, educação e serviços para empresas. Em todas, o controle de caixa e de estoque na alta e na baixa temporada é o que separa a unidade lucrativa da deficitária.

Para franqueados da região, oferecemos contabilidade com DRE mensal por unidade, controle de royalties e repasses, folha com picos de temporada e BPO financeiro integrado ao sistema da rede. Veja também contabilidade em Balneário Camboriú e contabilidade para comércio.

Franquias e a reforma tributária

Com a reforma tributária, royalties, taxa de franquia e serviços do franqueador passam a ser tributados por IBS e CBS, substituindo ISS, PIS e COFINS a partir da transição. O franqueado no regime regular poderá tomar crédito desses tributos, o que tende a reduzir o custo efetivo dos royalties na cadeia.

Para o franqueado do Simples Nacional, a escolha entre recolher IBS e CBS dentro ou fora do DAS a partir de 2027 vai depender do perfil de clientes: lojas que vendem ao consumidor final tendem a permanecer no DAS. Para o franqueador, contratos de longo prazo precisam de cláusula de reequilíbrio para a mudança de tributos. Veja reforma tributária para empresas.

Perguntas frequentes

Qual o melhor regime tributário para franqueado?

Depende da atividade e do faturamento. Muitos franqueados começam no Simples Nacional, no anexo correspondente à atividade, até R$ 4,8 milhões de receita anual. Unidades maiores ou com margem baixa podem ser mais eficientes no Lucro Presumido ou no Real. A escolha deve ser feita com simulação.

Royalties de franquia são dedutíveis?

No Lucro Real, royalties necessários à atividade são despesas dedutíveis, observados os limites e condições da legislação, especialmente quando pagos ao exterior. No Simples Nacional e no Lucro Presumido, não reduzem a base de cálculo dos tributos, mas entram no custo do negócio.

Franquia paga ISS?

O franqueador paga ISS sobre as receitas do contrato de franquia, conforme decidido pelo STF no Tema 300, com base na lista de serviços da Lei Complementar 116/2003. O franqueado paga os tributos da sua própria atividade, como ICMS no comércio ou ISS em serviços.

Como contabilizar a taxa de franquia?

A taxa inicial de franquia é registrada como ativo intangível de vida útil definida e amortizada ao longo do prazo do contrato. Lançá-la integralmente como despesa no primeiro mês distorce o resultado da unidade.

O que é a Circular de Oferta de Franquia?

É o documento que o franqueador deve entregar ao candidato pelo menos 10 dias antes da assinatura do contrato ou de qualquer pagamento, conforme a Lei 13.966/2019, com taxas, royalties, balanços e regras da rede. O descumprimento permite pedir a anulação do contrato e a devolução dos valores.

A Sentinel atende franquias em Balneário Camboriú?

Sim. Atendemos franqueados e franqueadores em Balneário Camboriú, Itapema, Itajaí, Brusque, Blumenau e todo o Vale do Itajaí, com contabilidade, regime tributário, DRE por unidade e BPO financeiro.

Fontes e base legal

Conteúdo informativo, revisado em 15/10/2026. A legislação de ICMS e o regime de cada TTD mudam com frequência; confirme o enquadramento da sua empresa antes de decidir.

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