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Como fazer planejamento tributário: roteiro em 8 etapas com exemplo prático

Saber como fazer planejamento tributário é seguir um método: levantar os números reais da empresa, projetar o ano seguinte, simular os regimes possíveis, testar a remuneração dos sócios e a estrutura societária, avaliar riscos e decidir dentro do prazo legal, com revisões trimestrais. Este guia apresenta as 8 etapas, os documentos necessários, o cronograma anual e um exemplo ilustrativo completo de uma empresa de serviços de Balneário Camboriú.

Por Gabriel Costa Tavares, contador · CRC-SC 100693/SC · Atualizado em 12/10/2026 · Leitura de 28 min

O que é planejamento tributário — e o que ele não é

Planejamento tributário é o estudo, feito antes da ocorrência dos fatos geradores, das alternativas legais para organizar a empresa de forma que a carga tributária seja a menor possível com risco controlado. Ele compara regimes, estruturas e formas de remunerar os sócios usando números reais, e termina numa decisão documentada que é revisada ao longo do ano.

Quem procura como fazer planejamento tributário quase sempre carrega uma de duas suspeitas: a de que a empresa está no regime errado ou a de que paga mais do que deveria. As duas suspeitas têm a mesma resposta metodológica. Não existe regime “mais barato” em abstrato; existe o regime mais adequado a uma combinação específica de faturamento, margem, folha, perfil de clientes e planos dos sócios. Por isso, a pergunta certa não é “qual regime paga menos?”, mas “com os meus números de 2027, qual estrutura resulta em menor carga total — empresa e sócios — sem criar passivo?”.

A Sentinel Contabilidade é um escritório contábil com sede em Balneário Camboriú (SC), especializado em Lucro Real, planejamento tributário e contabilidade para empresas de serviços, comércio e indústria do litoral catarinense e do Vale do Itajaí. Este artigo descreve o roteiro operacional que seguimos. A visão geral do serviço, com os temas que tratamos para empresas da cidade, está na página de planejamento tributário em Balneário Camboriú.

Elisão fiscal, evasão e a fronteira da substância

Elisão fiscal é a redução lícita de tributo por caminhos que a própria lei oferece: optar pelo Simples Nacional, apurar no Lucro Real para compensar prejuízos, aproveitar créditos de PIS e Cofins, ajustar o pró-labore para alcançar o fator R. Evasão é reduzir tributo escondendo ou falseando fatos: omitir receita, emitir nota com valor inferior ao real, fracionar uma empresa em várias que compartilham a mesma equipe, o mesmo endereço e o mesmo caixa. Entre as duas existe uma zona cinzenta que a fiscalização examina com lupa — operações sem propósito econômico além da economia tributária.

A fronteira prática é a substância. Cada escolha do planejamento precisa ter motivo negocial, documentação e coerência com a operação real. Um planejamento que não resiste à pergunta “se não houvesse economia tributária, a empresa faria isso?” é frágil. É por isso que o método começa pela fotografia fiel da empresa, e não pela busca de uma brecha.

Planejamento tributário passo a passo: as 8 etapas

O planejamento tributário passo a passo tem oito etapas: diagnóstico da situação atual, levantamento e organização dos documentos, projeção do ano seguinte, simulação dos regimes, análise da remuneração dos sócios, revisão da estrutura societária, avaliação de riscos e decisão com cronograma de revisões. Cada etapa gera um produto que alimenta a próxima; pular uma delas compromete a conclusão.

  1. Diagnóstico: em que regime e enquadramento a empresa está, quanto pagou e se pagou corretamente.
  2. Documentos e dados: faturamento por atividade, folha, custos, margens e créditos organizados mês a mês.
  3. Projeção: cenários de faturamento, folha e margem para o próximo ano, com hipóteses explícitas.
  4. Simulação de regimes: Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real calculados com os mesmos números.
  5. Remuneração dos sócios: pró-labore, distribuição de lucros e efeitos da Lei 15.270/2025.
  6. Estrutura societária: separar atividades, reorganizar o grupo ou criar holding — somente quando houver substância.
  7. Riscos e conformidade: fundamentação de cada escolha, obrigações acessórias e pontos sensíveis de fiscalização.
  8. Decisão e cronograma: opção formal no prazo legal e calendário de revisões trimestrais.

Para não ficar na teoria, vamos acompanhar uma empresa fictícia em todas as etapas: a Consultoria Atlântica, prestadora de serviços de engenharia consultiva em Balneário Camboriú. É um planejamento tributário exemplo, com números hipotéticos e coerentes entre si, construído para mostrar como cada etapa altera a conclusão. Não se trata de cliente real.

Etapa 1 — Diagnóstico da situação atual

O diagnóstico responde a três perguntas: em que regime e enquadramento a empresa está, quanto efetivamente pagou de tributos nos últimos 12 meses e se esse pagamento foi correto. Sem essa base, qualquer simulação parte de um número errado. É frequente encontrar, já nessa etapa, anexo do Simples inadequado, fator R mal calculado ou retenções na fonte nunca compensadas.

O diagnóstico não é uma auditoria completa, mas precisa ser rigoroso nos pontos que alteram a carga. No Simples Nacional, verificamos o anexo em que cada receita foi tributada, o cálculo do fator R mês a mês, a segregação de receitas com ISS retido e a existência de receitas sujeitas a substituição tributária ou monofásicas. No Lucro Presumido, conferimos o percentual de presunção aplicado a cada atividade e se as retenções de IR, CSLL, PIS e Cofins sofridas foram deduzidas. No Lucro Real, examinamos a qualidade da escrituração, o controle do prejuízo fiscal e da base negativa de CSLL na parte B do e-LALUR e o mapeamento dos créditos de PIS e Cofins.

Achados comuns nesta etapa

  • Receitas de atividades distintas tributadas no mesmo anexo do Simples.
  • Fator R calculado sem o pró-labore ou sem o FGTS, o que joga a receita indevidamente para o Anexo V.
  • Retenções destacadas nas notas de serviço e jamais compensadas nas apurações.
  • Percentual de presunção de 32% aplicado a receitas que admitiriam 8% — ou o inverso, que gera passivo.
  • Créditos de PIS e Cofins não aproveitados no Lucro Real por falta de classificação contábil adequada.
  • CNAE secundário ausente no cadastro, impedindo o enquadramento correto de uma linha de receita.

Quando o diagnóstico revela pagamento indevido ou a maior, o trabalho passa a incluir a recuperação de créditos tributários dos últimos cinco anos. Quando revela erro na direção oposta, o planejamento precisa prever a regularização antes de qualquer mudança de regime, inclusive avaliando denúncia espontânea. Tratamos desse cenário no artigo sobre erros do contador anterior: responsabilidade e correção.

Etapa 2 — Documentos necessários e organização dos dados

Os documentos necessários para um planejamento tributário são os que retratam a operação real: contrato social, balancetes e DRE de 12 a 24 meses, faturamento por atividade, folha e pró-labore, apurações de tributos, notas de entrada relevantes, contratos com clientes e informações dos sócios. A Sentinel Contabilidade organiza tudo numa base mensal única, que alimenta todas as simulações com os mesmos números.

A lista completa que solicitamos nesta etapa:

  • Contrato social consolidado, alterações recentes e cartão CNPJ com atividades principal e secundárias.
  • Balancetes mensais e DRE dos últimos 12 meses — 24 meses quando há sazonalidade relevante, comum no litoral.
  • Relatório de notas fiscais emitidas, separado por tipo de serviço ou produto e por município do tomador.
  • Folha de pagamento analítica, pró-labore, guias de FGTS e resumo da DCTFWeb.
  • Extratos do PGDAS-D (Simples) ou apurações de IRPJ, CSLL, PIS, Cofins e ISS (Presumido e Real).
  • Notas de entrada de valor relevante: aluguel, energia, equipamentos, insumos e subcontratações.
  • Contratos com clientes que preveem retenções, medições, faturamento por etapa ou reajustes.
  • Informações dos sócios: participação em outras empresas, outras rendas e intenção de retirada de lucros.
  • Projeção comercial do próximo ano: contratos em negociação, contratações e investimentos previstos.

Por que a organização dos dados é parte do planejamento

Organizar significa colocar todas as informações no mesmo formato mensal, com a mesma classificação de receitas e despesas. Uma simulação em que o Lucro Real usa o lucro contábil e o Lucro Presumido usa o faturamento do relatório comercial — com números que não se conciliam — produz uma conclusão sem valor. Conciliamos faturamento contábil, notas emitidas e extratos bancários antes de qualquer cálculo.

Quando a contabilidade não é confiável, a organização deixa de ser etapa preparatória e vira trabalho principal. Nesses casos, o BPO financeiro costuma entrar como recomendação, porque sem dados mensais limpos não há revisão trimestral possível — e um planejamento sem revisão envelhece em poucos meses.

Etapa 3 — Projeção do ano seguinte e limites que mudam o jogo

A projeção estima faturamento, folha, custos e margem do próximo ano, porque o regime é escolhido para o futuro, não para o passado. Ela precisa de hipóteses explícitas — contratos novos, reajustes, contratações — e de pelo menos dois cenários. Uma empresa que cresce 40% pode ultrapassar um limite legal e invalidar uma escolha feita só com números do ano anterior.

Os limites que mais pesam na projeção de pequenas e médias empresas, em 2026:

  • R$ 4,8 milhões de receita bruta anual: teto do Simples Nacional. O excesso gera exclusão, no próprio ano ou no seguinte, conforme a proporção da ultrapassagem.
  • R$ 3,6 milhões: sublimite a partir do qual ICMS e ISS deixam de ser recolhidos no DAS e passam ao regime normal.
  • R$ 5 milhões: a Lei Complementar 224/2025 acrescentou 10% aos percentuais de presunção do Lucro Presumido sobre a parcela da receita anual que excede esse valor — para o IRPJ desde janeiro de 2026 e para a CSLL desde abril de 2026, em razão da anterioridade nonagesimal. A regra é contestada em ações individuais, coletivas e em ADIs ainda pendentes no Supremo Tribunal Federal.
  • R$ 78 milhões: acima desse valor no ano anterior, o Lucro Real é obrigatório, nos termos do art. 14 da Lei 9.718/1998.

No litoral catarinense, a sazonalidade merece atenção específica. Empresas ligadas a turismo, eventos, gastronomia e construção podem concentrar receita em poucos meses. Isso afeta o fator R mensal, a faixa de alíquota do Simples (que considera a receita acumulada dos últimos 12 meses) e o caixa disponível para o IRPJ e a CSLL trimestrais do Lucro Presumido. A projeção deve ser mensal, não apenas anual.

Etapa 4 — Simulação dos regimes: Simples, Presumido e Real

Na simulação, os mesmos números projetados são aplicados ao Simples Nacional, ao Lucro Presumido e ao Lucro Real, considerando todos os tributos — inclusive a contribuição previdenciária patronal sobre a folha, decisiva em empresas de serviços. Comparar só o IRPJ leva a erro; a decisão depende da carga total da empresa e, na etapa seguinte, também da carga sobre os sócios.

Três definições ajudam a ler a tabela. O Simples Nacional é um regime de recolhimento unificado em guia única (DAS), com alíquota efetiva que cresce conforme a receita dos últimos 12 meses e varia por anexo de atividade. O Lucro Presumido calcula IRPJ e CSLL sobre uma margem fixada em lei — 32% para a maioria dos serviços —, com PIS e Cofins cumulativos de 0,65% e 3%. O Lucro Real tributa o lucro contábil ajustado: IRPJ de 15%, adicional de 10% sobre a parcela que excede R$ 20 mil por mês (R$ 240 mil por ano), CSLL de 9% e PIS e Cofins não cumulativos de 1,65% e 7,6%, com direito a créditos. Detalhamos cada um nas páginas de Lucro Presumido e de contabilidade no Lucro Real.

O ponto que mais muda o resultado em prestadores de serviços: fora do Simples, a empresa recolhe contribuição patronal de 20% sobre a folha e sobre o pró-labore, mais RAT e contribuições a terceiros (que, somados, chegam perto de 28% da folha de salários em muitas atividades). Nos Anexos III e V do Simples, essa contribuição está embutida no DAS.

Exemplo ilustrativo — carga anual da Consultoria Atlântica por regime (cenário base, receita de R$ 3.000.000)
TributoSimples — Anexo VLucro PresumidoLucro Real
DAS (IRPJ, CSLL, PIS, Cofins, CPP e ISS)R$ 627.900——
IRPJ (15% + adicional de 10%)—R$ 216.000R$ 121.728
CSLL (9%)—R$ 86.400R$ 52.462
PIS e Cofins—R$ 109.500R$ 231.250
ISS (alíquota hipotética de 3%)—R$ 90.000R$ 90.000
Contribuição patronal, RAT e terceiros—R$ 157.440R$ 157.440
Total na empresaR$ 627.900R$ 659.340R$ 652.879

Memória de cálculo

Lucro Presumido: base de IRPJ e CSLL = 32% × R$ 3.000.000 = R$ 960.000. IRPJ = 15% × R$ 960.000 (R$ 144.000) + 10% × (R$ 960.000 − R$ 240.000) (R$ 72.000). CSLL = 9% × R$ 960.000. PIS e Cofins = 3,65% sobre a receita. Contribuição patronal estimada em 27,8% da folha de salários (20% patronal, RAT hipotético de 2% e 5,8% de terceiros) mais 20% do pró-labore. Como a receita fica abaixo de R$ 5 milhões, não há acréscimo da LC 224/2025.

Lucro Real: PIS e Cofins = 9,25% × (R$ 3.000.000 − R$ 500.000 de base de créditos). Lucro tributável = receita − ISS − PIS/Cofins − folha − FGTS − encargos patronais − pró-labore − outros custos = R$ 582.910. IRPJ = 15% × R$ 582.910 + 10% × (R$ 582.910 − R$ 240.000). CSLL = 9% × R$ 582.910. Para simplificar, consideramos que não há adições ou exclusões relevantes no e-LALUR.

Leitura do resultado: com fator R de 21,3%, o Simples no Anexo V ainda é o regime de menor carga, mas a vantagem sobre o Lucro Real é de apenas R$ 25 mil — e o Real seria muito mais competitivo se a margem fosse menor ou os créditos maiores. Para pequenas e médias empresas de serviços, a diferença entre regimes costuma ser decidida por dois fatores: a relação entre folha e receita e a margem de lucro efetiva. A etapa seguinte mostra que a decisão ainda não está tomada.

Etapa 5 — Remuneração dos sócios: pró-labore, lucros e fator R

A remuneração dos sócios entra no planejamento porque altera a carga da empresa e a dos sócios ao mesmo tempo. O pró-labore sofre INSS e IRPF, mas pode reduzir o tributo da empresa — no Simples, ao elevar o fator R; no Lucro Real, por ser despesa dedutível. A distribuição de lucros, desde 2026, passou a ter retenção acima de certo valor mensal pela Lei 15.270/2025.

A Lei 15.270/2025 trouxe duas regras que entram em qualquer planejamento tributário para pequenas e médias empresas a partir de 2026. A primeira é a retenção de 10% de imposto de renda na fonte sobre lucros e dividendos pagos por uma mesma pessoa jurídica a uma mesma pessoa física residente quando o total do mês ultrapassa R$ 50 mil — a retenção incide sobre o valor total, sem deduções. A segunda é a tributação mínima anual (IRPFM) para pessoas físicas com rendimentos totais acima de R$ 600 mil no ano, com alíquota que cresce linearmente até 10% a partir de R$ 1,2 milhão, com redutor quando a soma da tributação da empresa e do sócio ultrapassa a alíquota nominal de IRPJ e CSLL (34% na regra geral). A apuração anual começa com os rendimentos de 2026, declarados em 2027. O tema tem artigo próprio: pró-labore ou dividendos em 2026.

O fator R como alavanca

No Simples, diversas atividades de serviços intelectuais (engenharia, arquitetura, consultoria, tecnologia, entre outras) são tributadas no Anexo III se a folha, incluindo pró-labore e FGTS, for igual ou superior a 28% da receita dos últimos 12 meses; abaixo disso, vão para o Anexo V, de alíquotas maiores. Elevar o pró-labore é uma forma legítima de alcançar o percentual, desde que corresponda a trabalho efetivo dos sócios e que o custo adicional de INSS e IRPF seja menor que a economia no DAS.

Exemplo ilustrativo — carga total empresa + sócios e valor líquido aos sócios (cenário base)
CenárioTributos da empresaINSS + IRPF dos sóciosCarga totalLíquido aos dois sócios no ano
Simples Anexo V, pró-labore de R$ 5 mil/mês cadaR$ 627.900R$ 13.200R$ 641.100R$ 540.500
Simples Anexo III, pró-labore de R$ 14 mil/mês cadaR$ 504.360R$ 86.772R$ 591.132R$ 590.468
Lucro Presumido, pró-labore de R$ 5 mil/mês cadaR$ 659.340R$ 13.200R$ 672.540R$ 509.060
Lucro Real, pró-labore de R$ 5 mil/mês cadaR$ 652.879R$ 13.200R$ 666.079R$ 515.521

Premissas da tabela: INSS do sócio de 11% sobre o pró-labore, limitado ao teto do RGPS; IRPF mensal pela tabela progressiva, sem dependentes ou outras deduções, com a redução da Lei 15.270/2025 zerando o imposto no pró-labore de R$ 5 mil; lucros distribuídos isentos, pois cada sócio recebe menos de R$ 50 mil por mês da empresa e menos de R$ 600 mil de rendimentos no ano. A isenção dos lucros no Simples acima do limite presumido exige escrituração contábil completa — mais um motivo para manter a contabilidade em dia.

A conclusão do exemplo: o regime certo para a Consultoria Atlântica continua sendo o Simples, mas no Anexo III. A mudança do pró-labore reduz a carga total em cerca de R$ 50 mil por ano e aumenta o valor líquido que chega aos sócios na mesma proporção, além de elevar a base de contribuição previdenciária deles. Note como a pergunta original (“estamos no regime certo?”) teria recebido a resposta “sim” — e a economia ficaria na mesa — se o planejamento tivesse parado na Etapa 4.

Quer uma análise do seu caso? Converse com um especialista da Sentinel — diagnóstico inicial sem compromisso.

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Etapa 6 — Estrutura societária: quando separar, unir ou criar holding

A revisão da estrutura societária avalia se a forma como as empresas e os sócios estão organizados ainda faz sentido: atividades com tributação muito diferente na mesma empresa, grupos com empresas em regimes distintos, patrimônio pessoal misturado ao operacional. Reorganizar só se justifica quando há substância econômica, porque estruturas artificiais são desconsideradas pela fiscalização.

Situações que levam à revisão de estrutura em pequenas e médias empresas:

  • Atividades com margens e créditos muito diferentes na mesma empresa — por exemplo, uma linha de revenda com margem baixa e outra de serviços com margem alta. Às vezes a separação, com operações reais em cada empresa, permite que cada uma fique no regime mais adequado.
  • Grupos com várias empresas: atenção à regra do Simples que soma a receita de empresas em que um mesmo sócio tenha mais de 10% de participação em outra empresa não optante, ou que participe de outra empresa do Simples, para fins do teto de R$ 4,8 milhões. Dividir uma empresa em duas para “caber” no Simples raramente funciona e costuma gerar exclusão retroativa.
  • Imóveis usados pela operação registrados em nome dos sócios ou da própria empresa operacional — o que pode justificar uma holding familiar e patrimonial, com análise de ITBI, aluguel e sucessão.
  • Sucessão: sócios que pretendem transferir quotas a herdeiros nos próximos anos.

Em grupos com várias empresas, o planejamento tributário deixa de ser individual e precisa olhar o grupo consolidado: operações entre empresas, rateio de despesas, preços praticados e regimes de cada CNPJ. Nesses casos, a revisão de estrutura é feita sobre o grupo inteiro, e não empresa por empresa.

Etapa 7 — Riscos, documentação e conformidade

A etapa de riscos verifica se cada escolha resiste a uma fiscalização: se há fundamento legal, se a documentação comprova a operação, se as obrigações acessórias do novo regime serão cumpridas e quais pontos tendem a ser questionados. Um planejamento que economiza no ano mas gera autuação depois não economizou nada — apenas adiou o custo com multa e juros.

Perguntas que fazemos antes de fechar qualquer recomendação:

  • A escolha tem base em lei, instrução normativa ou solução de consulta, e não apenas em interpretação favorável?
  • A operação real corresponde ao que está no papel (contratos, notas, folha, endereço, equipe)?
  • O pró-labore proposto é compatível com o trabalho efetivamente prestado pelos sócios?
  • A empresa consegue cumprir as obrigações acessórias do regime escolhido — ECD, ECF, EFD-Contribuições, EFD-Reinf, DCTFWeb — sem atraso?
  • Há decisões judiciais em andamento que podem mudar a conta, como no caso da LC 224/2025?
  • Qual é o custo de errar? Exclusão do Simples, desenquadramento de anexo, multa de ofício de 75% sobre a diferença?

Registramos as premissas e as fontes de cada decisão num memorando de planejamento, entregue ao cliente. Esse documento é útil em uma fiscalização futura e evita que, numa troca de contador, a lógica das escolhas se perca.

Etapa 8 — Decisão, prazos e cronograma anual do planejamento

A decisão é formalizada no prazo legal: a opção pelo Simples Nacional é feita em janeiro, até o último dia útil do mês; nos regimes de Lucro Presumido e Lucro Real, a opção se manifesta com o pagamento do primeiro tributo do ano e vale para todo o ano-calendário. Depois da escolha, o planejamento segue com revisões trimestrais e uma revisão completa no fim do ano.

Um calendário anual realista para empresas que querem fazer planejamento tributário de forma contínua:

Cronograma anual de planejamento tributário
PeríodoAtividadeResultado esperado
Setembro e outubroLevantamento de dados de janeiro a agosto; atualização da projeção do ano seguinteBase de dados conciliada e premissas comerciais validadas com os sócios
NovembroSimulação completa dos regimes e da remuneração dos sóciosRelatório comparativo com recomendação preliminar
DezembroDecisão; ajustes de pró-labore, contratos e cadastro; deliberação sobre lucrosMemorando de planejamento e plano de implantação
JaneiroOpção pelo Simples (até o último dia útil) ou pagamento do primeiro DARF no regime escolhidoRegime formalizado para o ano
AbrilRevisão do 1º trimestre: faturamento, fator R, margem, retençõesAjustes pontuais e alerta de desvio
JulhoRevisão do 2º trimestre; no Lucro Real, avaliação de estimativa ou balancete de suspensãoProjeção do ano atualizada
OutubroRevisão do 3º trimestre e início do ciclo do ano seguinteInsumos para a nova simulação

O que é acompanhado nas revisões trimestrais

  • Receita acumulada dos últimos 12 meses frente aos limites do Simples e aos R$ 5 milhões da LC 224/2025.
  • Fator R mês a mês, para evitar que férias, demissões ou receitas sazonais derrubem a empresa ao Anexo V.
  • Margem efetiva no Lucro Real e conveniência de suspender ou reduzir estimativas mensais.
  • Retenções sofridas e compensadas.
  • Distribuições de lucros por sócio e por mês, frente ao limite de R$ 50 mil da Lei 15.270/2025.
  • Mudanças legais e decisões judiciais com efeito no ano corrente.

Para empresas no Lucro Real, a revisão trimestral tem peso extra: a escolha entre apuração trimestral e anual e o uso do balancete de suspensão afetam o caixa. A comparação entre as duas formas de apuração deve ser refeita a cada trimestre com os balancetes do período.

Planejamento tributário exemplo: o antes e depois da Consultoria Atlântica

No exemplo ilustrativo, o planejamento manteve a empresa no Simples Nacional, mas levou a receita do Anexo V para o Anexo III com o aumento do pró-labore, descartou a abertura de uma segunda empresa sem substância e formalizou a locação do imóvel do sócio. A carga total estimada caiu cerca de R$ 50 mil por ano, com aumento equivalente no valor líquido dos sócios.

Exemplo ilustrativo — Consultoria Atlântica antes e depois do planejamento
ItemAntesDepois
RegimeSimples NacionalSimples Nacional
Anexo da atividade principalAnexo VAnexo III
Fator R21,3%28,5%
Alíquota efetiva do DAS20,93%16,81%
Pró-labore mensal por sócioR$ 5.000R$ 14.000
Tributos da empresa no anoR$ 627.900R$ 504.360
INSS e IRPF dos sócios no anoR$ 13.200R$ 86.772
Carga total no anoR$ 641.100R$ 591.132
Imóvel usado pela empresaCedido pelo sócio sem contratoLocação formalizada a valor de mercado
RevisãoNenhumaTrimestral, com ponto de controle mensal do fator R

Dois alertas sobre o exemplo. Primeiro, ele depende de premissas: em uma empresa com margem menor, mais créditos ou folha mais alta, o Lucro Real poderia vencer, e em outra com receita acima de R$ 4,8 milhões o Simples nem seria opção. Segundo, o efeito do pró-labore sobre a previdência dos sócios foi tratado como benefício, mas cada sócio pode ter uma avaliação diferente — e o planejamento precisa refletir essa preferência. Não há economia garantida; há uma decisão melhor informada.

Como a reforma tributária entra no planejamento de 2027

A reforma tributária muda o planejamento a partir de 2027, quando a CBS passa a ser cobrada integralmente e PIS e Cofins são extintos. Em 2026, o ano é de teste, com CBS de 0,9% e IBS de 0,1% compensáveis. Para empresas do Simples que vendem a outras empresas, surge uma nova decisão: recolher IBS e CBS dentro do DAS ou fora dele, para transferir créditos aos clientes.

A Emenda Constitucional 132/2023 e a Lei Complementar 214/2025 estabeleceram o cronograma: 2026 como ano-teste; 2027 com CBS plena e extinção de PIS e Cofins; transição gradual de ICMS e ISS para o IBS entre 2029 e 2032; modelo pleno em 2033. Para o planejamento das pequenas e médias empresas, três consequências práticas se destacam:

  • Crédito na cadeia: no novo modelo, o cliente pessoa jurídica no regime regular toma crédito do IBS e da CBS pagos pelo fornecedor. Uma empresa do Simples que recolhe esses tributos dentro do DAS transfere crédito limitado ao valor efetivamente recolhido no regime unificado. A LC 214/2025 permite a opção pelo recolhimento de IBS e CBS no regime regular, mantendo os demais tributos no Simples. Para fornecedores de construtoras e incorporadoras — como a Consultoria Atlântica — essa decisão precisa ser simulada, ainda que alguns clientes do setor, no RET, não aproveitem créditos.
  • Fim do PIS e da Cofins: as simulações de 2027 em diante devem substituir PIS e Cofins pela CBS, com crédito amplo. A comparação entre Presumido e Real muda, porque no Presumido o tributo sobre consumo deixa de ser cumulativo.
  • Preços e contratos: contratos de longo prazo firmados agora precisam de cláusula de reequilíbrio para a mudança de tributos sobre o consumo.

Em resumo: o planejamento tributário de 2027 não pode ser cópia do de 2026. A pergunta “qual regime paga menos” ganha uma segunda dimensão — “qual regime torna meu preço mais competitivo para clientes que tomam crédito”.

Erros comuns de quem tenta fazer o planejamento sozinho

Os erros mais comuns no planejamento tributário de pequenas e médias empresas são comparar regimes olhando só o IRPJ, ignorar a contribuição sobre a folha, usar dados do ano anterior sem projeção, esquecer o efeito sobre os sócios, decidir depois do prazo de opção e não revisar a escolha durante o ano. Cada um deles pode inverter a conclusão de uma simulação.

  1. Comparar apenas IRPJ e CSLL. Em empresas de serviços, PIS, Cofins, ISS e a contribuição patronal sobre a folha pesam tanto quanto os tributos sobre o lucro.
  2. Usar a margem contábil sem ajustá-la. No Lucro Real, adições e exclusões do e-LALUR mudam o lucro tributável; despesas indedutíveis elevam a base.
  3. Esquecer os créditos. Sem mapear a base de créditos de PIS e Cofins, o Lucro Real parece sempre mais caro do que é.
  4. Ignorar os sócios. Pró-labore, retenção sobre dividendos e tributação mínima de altas rendas alteram a carga total.
  5. Decidir em fevereiro. O regime de Lucro Presumido ou Real se define com o primeiro pagamento do ano; a opção pelo Simples, em janeiro. Depois disso, a escolha vale para o ano inteiro.
  6. Tratar o planejamento como evento único. Uma demissão, um contrato novo ou uma mudança legal pode tornar a escolha de janeiro inadequada em junho.
  7. Criar estrutura sem substância. Empresas “de papel” para dividir faturamento são a principal origem de autuações em pequenas empresas.

Para empresas que estão no Lucro Presumido e cresceram, a migração para o Lucro Real costuma ser o tema seguinte, com preparação da escrituração e do controle de créditos antes da virada do ano.

Planejamento tributário para pequenas e médias empresas em Balneário Camboriú

Em Balneário Camboriú, o planejamento tributário para pequenas e médias empresas tem particularidades: forte presença de serviços, construção civil, mercado imobiliário e turismo, receita sazonal e muitos empresários com patrimônio imobiliário relevante. A Sentinel Contabilidade atende presencialmente na cidade e no litoral, de Itajaí a Itapema, e remotamente empresas de outros estados.

Na prática, isso significa que o planejamento de uma empresa da cidade frequentemente conversa com outros temas: a sazonalidade da temporada de verão no fluxo de caixa e no fator R; a relação com construtoras e incorporadoras, que tem regras próprias — tratadas na página de contabilidade para construtoras e incorporadoras e no artigo sobre planejamento tributário para construtoras; e o patrimônio imobiliário dos sócios, tema do artigo holding para imóveis em Balneário Camboriú. Para a rotina contábil completa na cidade, veja a página de contabilidade em Balneário Camboriú.

Próximos passos: como começar o planejamento da sua empresa

Para começar, reúna os documentos da Etapa 2 e defina com os sócios as premissas do próximo ano. Se a decisão do regime de 2027 ainda não foi tomada, o momento é agora: simulações feitas entre outubro e dezembro permitem ajustar pró-labore, contratos e cadastro antes de janeiro, sem decisões apressadas na véspera do prazo.

A Sentinel Contabilidade conduz o planejamento tributário com o método descrito neste guia, com responsabilidade técnica do contador Gabriel Costa Tavares (CRC-SC nº 100693/SC). Começamos por uma conversa para entender a empresa e o objetivo dos sócios, solicitamos os documentos básicos e só então definimos o escopo. O resultado é uma decisão fundamentada, um memorando que registra as premissas e um calendário de revisões — sem promessas de economia antes de olhar os números. Fale com a nossa equipe para agendar a primeira conversa.

Perguntas frequentes

Como fazer planejamento tributário em uma pequena ou média empresa?

Comece pelos dados dos últimos 12 meses: faturamento por atividade, folha, pró-labore, custos e margens. Com eles, projete o ano seguinte e simule Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real com os mesmos números, incluindo a contribuição sobre a folha. Teste a remuneração dos sócios, avalie riscos, escolha o regime antes do primeiro pagamento de janeiro e revise trimestralmente.

Quando devo decidir o regime tributário da empresa?

A opção pelo Simples Nacional é feita em janeiro, até o último dia útil do mês, para empresas já abertas. No Lucro Presumido e no Lucro Real, a opção se manifesta com o pagamento da primeira quota ou da primeira estimativa do ano, e é irretratável para todo o ano-calendário. Por isso as simulações devem estar prontas entre novembro e dezembro do ano anterior.

Quais documentos são necessários para fazer um planejamento tributário?

Contrato social e alterações, cartão CNPJ, balancetes e DRE dos últimos 12 a 24 meses, relatório de faturamento por atividade, folha analítica e pró-labore, apurações de tributos (PGDAS-D ou DCTF), notas de entrada relevantes, contratos com clientes que geram retenções e uma projeção comercial do ano seguinte. Informações sobre outras empresas e rendas dos sócios também são necessárias.

Planejamento tributário é legal?

Sim, quando usa alternativas previstas em lei, como escolher o regime, ajustar o pró-labore para atingir o fator R, aproveitar créditos ou reorganizar atividades com substância econômica. É ilegal a evasão: omitir receita, simular operações ou abrir empresas sem estrutura real apenas para reduzir tributo. Cada decisão precisa ter propósito negocial e documentação coerente com a operação.

De quanto em quanto tempo o planejamento tributário deve ser revisado?

A revisão completa é anual, antes da escolha do regime. Recomendamos ainda revisões trimestrais, porque faixa do Simples, fator R, margem no Lucro Real e retenções mudam ao longo do ano. Eventos relevantes — um contrato grande, contratações, abertura de filial, mudança legal — pedem revisão imediata, sem esperar o trimestre seguinte.

A reforma tributária muda o planejamento tributário a partir de 2027?

Sim. Em 2027 a CBS passa a ser cobrada integralmente e PIS e Cofins são extintos. Empresas do Simples que vendem para outras empresas poderão avaliar recolher IBS e CBS fora do DAS para transferir créditos aos clientes. O planejamento de 2027 precisa considerar o efeito sobre o preço e sobre a competitividade junto a clientes que tomam crédito.

Existe um exemplo simples de planejamento tributário?

Um exemplo comum em empresas de serviços intelectuais no Simples Nacional é o fator R: quando folha e pró-labore somam 28% ou mais da receita dos últimos 12 meses, a atividade sai do Anexo V e vai para o Anexo III, com alíquota menor. Aumentar o pró-labore pode reduzir a carga total, mesmo com INSS e IRPF maiores sobre essa remuneração. A conta precisa ser feita caso a caso.

Quanto custa contratar um planejamento tributário?

Depende do porte, da quantidade de empresas envolvidas e da qualidade dos dados. Uma empresa com contabilidade organizada exige menos trabalho que um grupo com várias empresas em regimes diferentes. Na Sentinel Contabilidade, o escopo e o valor são definidos depois de uma conversa inicial e da análise dos documentos básicos, sem promessa prévia de economia.

Gabriel Costa Tavares

Contador responsável e fundador da Sentinel Contabilidade · CRC-SC nº 100693/SC. Mais de 12 anos de experiência em Lucro Real, planejamento tributário e contabilidade para grupos empresariais, com mais de 1.000 CNPJs assessorados ao longo da carreira.

Conheça a trajetória · Atualizado em 12/10/2026

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