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Tributação internacional

Preços de transferência no Brasil: Lei 14.596/2023, arm's length e documentação

Desde 2024, o Brasil aplica o princípio arm's length, adotado pela OCDE, às transações entre empresas brasileiras e partes relacionadas no exterior. As margens fixas da Lei 9.430/1996 deram lugar a uma análise de comparabilidade com métodos, intervalos e documentação próprios. Para importadoras, tradings do Vale do Itajaí e grupos com controladas fora do país, isso muda o cálculo do IRPJ e da CSLL e exige preparo anual. Esta página resume as regras em vigor em outubro de 2026.

Por Gabriel Costa Tavares, contador · CRC-SC 100693/SC · Atualizado em 16/10/2026 · Leitura de 14 min

O que são preços de transferência e o que mudou com a Lei 14.596/2023

Preços de transferência são os preços praticados entre empresas do mesmo grupo ou partes relacionadas em países diferentes. A Lei 14.596/2023 exige que essas transações sigam o princípio arm's length: os termos devem ser os que partes independentes, em condições comparáveis, teriam estabelecido. A regra vale obrigatoriamente desde 1º de janeiro de 2024, com opção antecipada para 2023.

O objetivo é evitar que o lucro tributável no Brasil seja deslocado para outro país por preços artificiais, como uma importação superfaturada da controladora estrangeira. As regras alcançam o IRPJ e a CSLL.

A lei resultou da conversão da Medida Provisória 1.152/2022, aproximou o Brasil das Diretrizes da OCDE e foi regulamentada pela Instrução Normativa RFB 2.161/2023. A opção por antecipá-la para 2023 foi irretratável.

Antes e depois: o fim das margens fixas da Lei 9.430/1996

Até 2023, a Lei 9.430/1996 usava métodos com margens de lucro predeterminadas, como o PRL e o CPL nas importações e o CAP nas exportações, e o contribuinte escolhia o método mais favorável. A Lei 14.596/2023 revogou esse modelo: não há margens fixas, e o contribuinte deve aplicar o método mais apropriado aos fatos da transação, com base em comparáveis reais.

Comparação entre o regime antigo e o regime atual de preços de transferência
AspectoLei 9.430/1996 (até 2023)Lei 14.596/2023 (desde 2024)
LógicaFórmulas com margens fixadas em leiPrincípio arm's length e análise de comparabilidade
MargensPRL com 20%, 30% ou 40%, conforme o setor; CPL com 20%; CAP com 15%Sem margens fixas; resultado comparado ao de partes independentes
Escolha do métodoO contribuinte podia usar o mais favorávelDeve ser usado o método mais apropriado
Partes relacionadasLista fechada de vínculosConceito de influência sobre os termos da transação, com hipóteses presumidas
ObjetoFoco em bens, serviços, direitos e jurosInclui intangíveis, serviços intragrupo, operações financeiras e reestruturações
DocumentaçãoInformações na ECFECF mais Arquivo Local e Arquivo Global, conforme o volume

O que antes era um cálculo por produto passou a ser um estudo de funções, ativos e riscos de cada empresa do grupo.

Quem está sujeito: partes relacionadas e jurisdições favorecidas

Estão sujeitas as transações entre a empresa brasileira e partes relacionadas no exterior. A lei considera relacionadas as partes em que uma pode influenciar os termos das transações da outra, e presume o vínculo em casos como controle, coligação, controle comum e participações relevantes. Transações com entidades em jurisdição de tributação favorecida ou com regime fiscal privilegiado também são controladas, mesmo sem vínculo societário.

A regra alcança, por exemplo, a importadora que compra da matriz asiática, a holding brasileira que financia uma controlada no exterior e a empresa que paga royalties a uma sociedade estrangeira do mesmo grupo.

A segunda hipótese tem natureza antiabuso. Operações com entidades domiciliadas em países que não tributam a renda ou a tributam com alíquota reduzida, ou que se beneficiam de regime fiscal privilegiado, nos termos dos artigos 24 e 24-A da Lei 9.430/1996, são tratadas como transações controladas, ainda que não haja relação societária. A relação desses países e regimes consta da Instrução Normativa RFB 1.037/2010.

Análise de comparabilidade e métodos: PIC, PRL, MCL, MLT e MDL

A análise de comparabilidade identifica as condições da transação controlada, incluindo contrato, características do bem ou serviço, funções, ativos e riscos de cada parte, e a compara com transações entre partes independentes. A lei prevê cinco métodos, PIC, PRL, MCL, MLT e MDL, além de outros que produzam resultado compatível com o arm's length. Deve ser usado o mais apropriado ao caso.

Métodos de preços de transferência previstos no artigo 11 da Lei 14.596/2023
MétodoO que comparaUso típico
PIC – Preço Independente ComparávelPreço da transação com preços entre partes independentesCommodities com cotação e produtos padronizados
PRL – Preço de Revenda menos LucroMargem bruta do revendedor com margens de revendedores independentesDistribuidoras que revendem sem agregar valor relevante
MCL – Custo mais LucroMargem sobre o custo do fornecedor com margens independentesFabricação sob encomenda e prestação de serviços
MLT – Margem Líquida da TransaçãoMargem operacional da parte testada com a de empresas comparáveisDistribuidores e prestadores de rotina, quando faltam preços comparáveis
MDL – Divisão do LucroDivisão do lucro conjunto conforme a contribuição de cada parteOperações muito integradas ou com intangíveis únicos das duas partes
Outros métodosTécnicas de avaliação ou outras abordagensIntangíveis e transações sem comparáveis diretos

O resultado é avaliado contra um intervalo de comparáveis, que pode ser o intervalo interquartil quando há incertezas de comparabilidade. Se a transação está dentro do intervalo, não há ajuste. Se está fora, o artigo 16 manda atribuir à transação o valor da mediana. O ajuste pode ser espontâneo, feito pelo contribuinte nas bases do IRPJ e da CSLL; compensatório, feito no próprio valor da transação nos termos da regulamentação; ou primário, exigido pela fiscalização.

Atenção: o PRL atual tem o nome do método antigo, mas não usa margens fixas.

Intangíveis, serviços intragrupo e operações financeiras

A Lei 14.596/2023 trouxe regras específicas para intangíveis, serviços intragrupo, contratos de compartilhamento de custos e operações financeiras, como empréstimos, garantias, tesouraria centralizada e seguros. Em todos os casos, a remuneração deve corresponder às funções, aos ativos e aos riscos efetivamente assumidos, e não apenas ao que está escrito no contrato.

  • Intangíveis: marcas, softwares, tecnologia e know-how passam a ser expressamente controlados. A lei trata de titularidade e de intangíveis de difícil valoração, e os antigos limites de dedutibilidade de royalties e assistência técnica entre partes relacionadas foram revogados. Em contrapartida, esses pagamentos não são dedutíveis quando a dedução resultar em dupla não tributação.
  • Serviços intragrupo: só são remuneráveis se trouxerem benefício efetivo ao tomador. Atividades de sócio e serviços duplicados não justificam cobrança. Para serviços de baixo valor agregado, a IN RFB 2.161/2023 admite uma margem simplificada de 5% sobre os custos, com requisitos e exclusões.
  • Operações financeiras: empréstimos intragrupo devem ter juros, prazos e garantias compatíveis com o mercado, considerando a capacidade de crédito do tomador. A lei também trata da caracterização da operação como dívida ou capital, de garantias, da gestão centralizada de tesouraria e de seguros.

A Receita Federal vem detalhando esses temas por normas complementares, e as Diretrizes da OCDE servem de referência onde a regulamentação é silente.

Documentação: Arquivo Local, Arquivo Global, prazos e multas

Pela IN RFB 2.161/2023, a documentação de preços de transferência tem dois arquivos: o Arquivo Local, sobre as transações controladas da empresa brasileira, e o Arquivo Global, sobre o grupo multinacional. Ambos são entregues por processo digital no e-CAC em até três meses após o prazo da ECF. Empresas com transações controladas inferiores a R$ 15 milhões no ano anterior estão dispensadas da entrega, mas não do arm's length.

Obrigação de documentação conforme o valor das transações controladas do ano-calendário anterior (art. 57 da IN RFB 2.161/2023)
Transações controladas, antes dos ajustesObrigação
Inferior a R$ 15 milhõesDispensa do Arquivo Local e do Arquivo Global; regras de preços de transferência continuam aplicáveis
De R$ 15 milhões a menos de R$ 500 milhõesArquivo Local simplificado e Arquivo Global
R$ 500 milhões ou maisArquivo Local completo e Arquivo Global

Independentemente da faixa, os ajustes e as informações de preços de transferência são declarados na ECF, entregue até o último dia útil de julho. Para o ano-calendário 2025, o prazo dos arquivos aponta para o fim de outubro de 2026. Grupos de grande porte também podem estar obrigados à Declaração País a País.

As penalidades estão no artigo 35 da Lei 14.596/2023. Cada multa tem piso de R$ 20 mil e teto de R$ 5 milhões, sem prejuízo do imposto devido pelo ajuste:

Multas por descumprimento de obrigações de preços de transferência
InfraçãoMulta
Falta de apresentação no prazo0,2% da receita bruta do período, por mês-calendário ou fração de atraso
Informações inexatas, incompletas ou omitidas5% do valor da transação ou 0,2% da receita consolidada do grupo no ano anterior, conforme o caso
Apresentação sem os requisitos exigidos3% da receita bruta do período
Falta de entrega de documento pedido pela fiscalização ou embaraço5% do valor da transação

Impactos para importadoras, tradings do Vale do Itajaí e grupos com controladas no exterior

Importadoras e tradings de Itajaí e Navegantes que compram de fornecedores do mesmo grupo, e grupos catarinenses com controladas no exterior, estão entre os contribuintes mais afetados. O preço da importação, a margem de revenda no Brasil, os juros de empréstimos e as cobranças de serviços e marcas passam a precisar de sustentação com comparáveis.

No Vale do Itajaí, é comum a operação de comércio exterior estar concentrada em uma empresa do grupo. Três pontos exigem atenção. Primeiro, o valor aduaneiro e o preço de transferência seguem regimes distintos, mas podem ser confrontados pela fiscalização, e a coerência entre eles deve ser documentada. Segundo, na importação por conta e ordem ou por encomenda, é preciso identificar qual empresa realiza a transação controlada. Terceiro, benefícios de ICMS como os TTDs de Santa Catarina não alteram a análise de IRPJ e CSLL. Veja mais em contabilidade para importadoras e contabilidade no Vale do Itajaí.

Para grupos com controladas fora do país, o preço praticado com a controlada afeta o lucro tributado nos dois países. Veja contabilidade para grupos empresariais.

Preços de transferência e reforma tributária

A reforma tributária não altera a Lei 14.596/2023, que trata de IRPJ e CSLL. Mas a Lei Complementar 214/2025, que institui o IBS e a CBS, adota o valor de mercado nas operações entre partes relacionadas, conceito próximo do arm's length. Na prática, o mesmo preço intragrupo passa a ser examinado sob a ótica dos tributos sobre a renda e do novo IVA.

Um ajuste de preço de transferência pode ter reflexos sobre o IBS e a CBS, conforme os fatos, e a documentação precisa considerar as duas frentes. Grupos multinacionais de grande porte também devem observar o adicional da CSLL criado pela Lei 15.079/2024, ligado à tributação mínima global. Veja o cronograma completo em reforma tributária e o efeito no Lucro Real.

Como a Sentinel atua em preços de transferência

A Sentinel Contabilidade, de Balneário Camboriú, apoia empresas com transações internacionais entre partes relacionadas no mapeamento das transações controladas, na análise de comparabilidade, nos ajustes do IRPJ e da CSLL, no preenchimento da ECF e na organização do Arquivo Local e do Arquivo Global, integrados à contabilidade no Lucro Real.

  1. Mapeamento: identificamos partes relacionadas e o valor das transações controladas.
  2. Análise funcional: descrevemos funções, ativos e riscos e revisamos os contratos intragrupo.
  3. Método e comparáveis: selecionamos o método mais apropriado e testamos o resultado contra o intervalo de comparáveis.
  4. Ajustes e ECF: calculamos ajustes espontâneos ou compensatórios e preenchemos os registros da ECF.
  5. Documentação: organizamos o Arquivo Local e o Arquivo Global com atenção ao prazo de entrega.

O responsável técnico é o contador Gabriel Costa Tavares, CRC-SC 100693/SC. Para um diagnóstico, fale com a Sentinel pelo WhatsApp (47) 99256-2145.

Perguntas frequentes

O que é o princípio arm's length?

É a regra pela qual as transações entre partes relacionadas devem ter os mesmos termos que partes independentes teriam acordado em condições comparáveis. Adotado nas Diretrizes da OCDE, passou a ser o critério das regras brasileiras de preços de transferência com a Lei 14.596/2023.

Desde quando vale a Lei 14.596/2023?

A lei é obrigatória desde 1º de janeiro de 2024. As empresas puderam optar por aplicá-la antecipadamente em 2023, em caráter irretratável. A partir de 2024, os métodos com margens fixas da Lei 9.430/1996 deixaram de valer.

Os métodos antigos, como PRL e CPL, ainda existem?

Não no formato antigo. O CPL e as margens fixas foram revogados. A Lei 14.596/2023 prevê PIC, PRL, MCL, MLT e MDL, além de outros métodos, mas sem margens predeterminadas: o resultado é comparado ao de partes independentes, e deve ser usado o método mais apropriado.

Quem precisa entregar Arquivo Local e Arquivo Global?

Pela IN RFB 2.161/2023, a empresa com transações controladas de R$ 15 milhões ou mais no ano-calendário anterior. Até R$ 500 milhões, o Arquivo Local pode ser simplificado. Abaixo de R$ 15 milhões há dispensa da entrega, mas as regras de preços de transferência continuam valendo.

Qual o prazo de entrega da documentação?

O Arquivo Local e o Arquivo Global são entregues por processo digital no e-CAC em até três meses após o prazo da ECF, que vence no último dia útil de julho. Os ajustes e as informações de preços de transferência vão na própria ECF.

Qual a multa por não entregar a documentação?

A multa por falta de entrega é de 0,2% da receita bruta por mês-calendário ou fração de atraso. Há também multas de 3% e de 5% para outras infrações. Cada multa tem piso de R$ 20 mil e teto de R$ 5 milhões, sem prejuízo do tributo devido pelo ajuste.

Importadora que compra de fornecedor do mesmo grupo está sujeita?

Sim. A importação de partes relacionadas no exterior é transação controlada e precisa seguir o arm's length. Operações com entidades em jurisdição de tributação favorecida ou regime fiscal privilegiado também são controladas, mesmo sem vínculo societário.

A reforma tributária muda os preços de transferência?

A Lei 14.596/2023 continua regendo o IRPJ e a CSLL. A Lei Complementar 214/2025 adota o valor de mercado nas operações entre partes relacionadas para o IBS e a CBS, o que faz o mesmo preço intragrupo ser analisado nas duas frentes.

Fontes e base legal

Conteúdo informativo, revisado em 16/10/2026. A legislação de ICMS e o regime de cada TTD mudam com frequência; confirme o enquadramento da sua empresa antes de decidir.

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