O que é o CRC-SC e o sistema CFC/CRC
O CRC-SC é o Conselho Regional de Contabilidade de Santa Catarina, autarquia que registra e fiscaliza os profissionais e as organizações contábeis do estado. Ele integra o sistema criado pelo Decreto-Lei 9.295, de 27 de maio de 1946, formado pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC) e pelos Conselhos Regionais, um por unidade da federação.
Pelo Decreto-Lei 9.295/1946, cabe aos Conselhos Regionais organizar o registro dos profissionais, expedir a carteira profissional, examinar reclamações e fiscalizar o exercício da profissão, impedindo e punindo as infrações. O CFC edita as normas que valem para todo o país, como as Normas Brasileiras de Contabilidade, e funciona como instância superior dos processos ético-disciplinares.
| Órgão | Principais atribuições |
|---|---|
| Conselho Federal de Contabilidade (CFC) | Edita normas profissionais e técnicas, mantém sistemas nacionais, como a consulta nacional de registros e a DECORE eletrônica, e julga recursos |
| Conselho Regional de Contabilidade de Santa Catarina (CRC-SC) | Registra contadores, técnicos e organizações contábeis do estado, fiscaliza o exercício da profissão e recebe denúncias |
O CRC-SC tem sede em Florianópolis e mantém o site oficial www.crcsc.org.br, com consulta cadastral, serviços de registro, denúncia e ouvidoria.
Quem precisa de registro: contador e técnico em contabilidade
Só pode exercer a profissão contábil quem tem registro ativo no CRC da sua jurisdição. Desde a Lei 12.249/2010, o registro de novos profissionais exige bacharelado em Ciências Contábeis reconhecido pelo MEC e aprovação no Exame de Suficiência. O técnico em contabilidade mantém o direito de exercer a profissão apenas se obteve o registro até 1º de junho de 2015.
O artigo 12 do Decreto-Lei 9.295/1946, na redação dada pela Lei 12.249/2010, condiciona o exercício da profissão a três requisitos: conclusão do bacharelado, aprovação no Exame de Suficiência e registro no Conselho Regional. O mesmo artigo diz que o exercício sem registro é infração ao Decreto-Lei.
| Categoria | Requisito para novo registro | Situação |
|---|---|---|
| Contador | Bacharelado em Ciências Contábeis e aprovação no Exame de Suficiência | Registro aberto a novos profissionais |
| Técnico em contabilidade | Não há mais novos registros | Quem se registrou até 1º/6/2015 conserva o direito ao exercício; após essa data, o registro ficou vedado, ressalvados casos de direito adquirido reconhecidos pela Justiça |
O Superior Tribunal de Justiça tratou do marco de 1º/6/2015 para o registro de técnicos sem Exame de Suficiência no REsp 1.659.767/RS, julgado em 2020. Ao verificar um profissional, observe a categoria que aparece no cadastro.
O registro das organizações contábeis (escritórios)
Não basta o profissional estar registrado: o escritório que presta serviços contábeis também precisa de registro cadastral no CRC, com um responsável técnico habilitado. O artigo 15 do Decreto-Lei 9.295/1946 só permite que empresas prestem serviços de contabilidade depois de provarem ao Conselho que seus responsáveis técnicos são profissionais registrados.
O registro das organizações contábeis é regulamentado pelo CFC (Resolução CFC 1.555/2018). No CRC-SC, há procedimentos para sociedades, sociedades unipessoais e empresários individuais, inclusive filiais. Cada organização deve indicar o profissional que responde tecnicamente pelos serviços prestados.
Isso tem consequência prática para quem contrata. Um CNPJ com atividade de contabilidade não prova, por si só, que o escritório está regular no Conselho. O Decreto-Lei prevê multa de 2 a 20 vezes o valor da anuidade para empresas e organizações contábeis que infrinjam os artigos 15 e 20.
Como consultar o registro no CRC-SC e no CFC
A consulta é pública e gratuita. No site do CRC-SC (www.crcsc.org.br), use a Consulta Cadastral dos Serviços Online, que permite pesquisar profissionais e empresas registrados no Conselho. Para profissionais de qualquer estado, o CFC mantém a Consulta Nacional, que reúne os cadastros de todos os Conselhos Regionais.
| Etapa | O que fazer |
|---|---|
| 1. Peça os dados | Solicite ao contador o nome completo, o número do registro e o estado do CRC; para o escritório, a razão social, o CNPJ e o número do registro cadastral |
| 2. Acesse o canal oficial | Entre em www.crcsc.org.br e abra os Serviços Online, opção Consulta Cadastral; ou use a Consulta Nacional do CFC, em www3.cfc.org.br/SPW/ConsultaNacionalCFC/cfc |
| 3. Escolha o tipo | Selecione profissional (pessoa física) ou empresa (pessoa jurídica) e pesquise pelo nome ou pelo número do registro |
| 4. Confira a situação | Verifique se o registro está ativo; registros baixados, cancelados ou suspensos não habilitam o exercício da profissão |
| 5. Compare os dados | Confirme se nome, categoria (contador ou técnico) e número coincidem com os que constam na proposta, no contrato e no material de divulgação |
Se o profissional atua em Santa Catarina com registro de outro estado, confira a situação na Consulta Nacional e pergunte como está regularizada a atuação no estado. O profissional também pode emitir certidão de regularidade, e é razoável pedi-la na contratação.
DECORE e responsabilidade técnica
A DECORE, Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos, é o documento em que um profissional da contabilidade habilitado declara os rendimentos de uma pessoa física. Desde 1º de janeiro de 2026 ela é regida pela Resolução CFC 1.777/2025, é emitida apenas no sistema eletrônico do CFC e exige documentação de suporte assinada digitalmente.
| Ponto | Regra |
|---|---|
| Quem emite | Somente profissional da contabilidade com registro regular |
| Assinatura | Assinatura digital do profissional nos documentos (ICP-Brasil ou gov.br) |
| Documentos de suporte | Envio prévio ao sistema, em PDF assinado, conforme a natureza do rendimento |
| Valor declarado | Sempre o valor bruto do rendimento |
| Validade | 90 dias a partir da emissão |
| Cancelamento | Emissão irretratável; admite uma única retificação em até 7 dias |
| Guarda | O profissional guarda os documentos por 5 anos |
Quem recebe uma DECORE, como um banco ou uma imobiliária, pode confirmar sua veracidade pela consulta externa do sistema do CFC, indicada na página da DECORE no site do CRC-SC. A emissão sem lastro documental sujeita o profissional a multa, a penalidades éticas e, em caso de fraude, à suspensão do exercício profissional.
A DECORE ilustra um princípio mais amplo: a responsabilidade técnica é pessoal. O contador que assina balanços, declarações e escriturações responde perante o Conselho pelo que assina, e o Decreto-Lei 9.295/1946 prevê suspensão de até dois anos para quem responda por falsidade de documentos ou irregularidades de escrituração praticadas para fraudar rendas públicas.
Código de Ética (NBC PG 01) e educação profissional continuada
O Código de Ética Profissional do Contador é a NBC PG 01, aprovada pelo CFC em 7 de fevereiro de 2019 e em vigor desde 1º de junho de 2019. Ele exige, entre outros pontos, sigilo profissional, proposta de honorários detalhada, contrato escrito e publicidade moderada. A educação profissional continuada segue a NBC PG 12 (R5), aplicável desde 1º de janeiro de 2026.
| Exigência | Efeito para quem contrata |
|---|---|
| Sigilo sobre o que souber em razão do exercício profissional | Proteção das informações financeiras e fiscais da empresa |
| Proposta com cada serviço, valor, periodicidade e forma de reajuste | Clareza sobre o que está e o que não está incluído nos honorários |
| Contrato escrito após aceita a proposta | Definição formal de responsabilidades de cada parte |
| Nome, categoria e número de registro em propostas, contratos e anúncios | Possibilidade de conferir o registro antes de contratar |
| Publicidade técnica, informativa e moderada, sem alegações desproporcionais | Promessas exageradas são um sinal de alerta |
As penalidades éticas previstas são advertência reservada, censura reservada e censura pública, além das multas, da suspensão e da cassação previstas no Decreto-Lei 9.295/1946.
Pela NBC PG 12 (R5), os profissionais obrigados, como auditores independentes, peritos contábeis e responsáveis técnicos indicados na norma, devem cumprir no mínimo 40 pontos de educação continuada por ano.
Riscos de contratar sem registro ativo e como denunciar
Contratar quem não tem registro ativo expõe a empresa a escriturações sem validade técnica, declarações sem responsável habilitado e dificuldade de responsabilizar o prestador. O Decreto-Lei 9.295/1946 trata o exercício sem registro como infração. Irregularidades podem ser denunciadas ao CRC-SC pelo formulário eletrônico do site.
A denúncia ao CRC-SC pode ser feita por qualquer pessoa física ou jurídica que se considere lesada. O Conselho pede, entre outros dados, a identificação do denunciante, o nome e o endereço do profissional ou da organização contábil, a descrição dos serviços contratados e das irregularidades, e os documentos que as comprovem, como notificações, recibos de honorários ou cópias de anúncios. O CRC-SC atua na esfera administrativa e ético-disciplinar; questões de indenização ou de natureza criminal dependem do Poder Judiciário.
Se o problema é a dificuldade de receber documentos do contador anterior, veja como funciona a troca de contador com transição organizada.
Checklist para contratar contador em SC e como a Sentinel se apresenta
Antes de contratar, confirme o registro ativo do profissional e do escritório no CRC-SC, peça proposta detalhada e contrato escrito, e verifique quem é o responsável técnico. Na Sentinel Contabilidade, o contador responsável é Gabriel Costa Tavares, CRC-SC 100693/SC, registro que pode ser conferido na consulta pública do CRC-SC.
| Item | Como verificar |
|---|---|
| Registro do profissional ativo | Consulta Cadastral do CRC-SC ou Consulta Nacional do CFC |
| Registro cadastral do escritório | Consulta de pessoa jurídica no CRC-SC |
| Responsável técnico identificado | Nome, categoria e número de registro na proposta e no contrato |
| Proposta detalhada | Serviços, valores, periodicidade e reajuste discriminados |
| Contrato escrito | Responsabilidades de cada parte e serviços não incluídos |
| Transição do contador anterior | Plano para receber livros, arquivos e obrigações em andamento |
| Publicidade compatível com a ética | Comunicação técnica e informativa, sem promessas de resultado |
A Sentinel Contabilidade atua em Lucro Real, Lucro Presumido, planejamento tributário, holdings e BPO financeiro, com sede na Rua 2870, 375, Sala 03, Edifício Rio Grande do Sul, em Balneário Camboriú/SC, e atendimento a empresas do Vale do Itajaí. Em propostas e contratos, informamos o nome e o registro do contador responsável, como determina o Código de Ética. Conheça a equipe em sobre a Sentinel e o atendimento local em contabilidade em Balneário Camboriú. Para conversar, use o WhatsApp (47) 99256-2145.
Perguntas frequentes
Como saber se um contador tem registro ativo em SC?
Pesquise o nome ou o número do registro na Consulta Cadastral dos Serviços Online do site do CRC-SC (www.crcsc.org.br) ou na Consulta Nacional do CFC. Verifique se a situação é ativa e se nome, categoria e número coincidem com os informados na proposta e no contrato.
Técnico em contabilidade ainda pode trabalhar?
Sim, se obteve o registro no CRC até 1º de junho de 2015, conforme o artigo 12 do Decreto-Lei 9.295/1946, na redação da Lei 12.249/2010. Depois dessa data, não há novos registros de técnico, ressalvados casos de direito adquirido reconhecidos pela Justiça.
O escritório de contabilidade também precisa de registro no CRC?
Sim. A organização contábil precisa de registro cadastral no CRC e de responsável técnico habilitado. O artigo 15 do Decreto-Lei 9.295/1946 só permite que empresas prestem serviços contábeis depois de comprovarem ao Conselho que seus responsáveis técnicos são registrados.
O que é a DECORE e como verificar se é verdadeira?
É a Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos, emitida por profissional da contabilidade habilitado no sistema eletrônico do CFC, regida desde 2026 pela Resolução CFC 1.777/2025. A veracidade pode ser confirmada na consulta externa do sistema do CFC, indicada no site do CRC-SC.
Qual é o Código de Ética do contador?
É a NBC PG 01, aprovada pelo CFC em 7 de fevereiro de 2019 e em vigor desde 1º de junho de 2019. Ela trata de sigilo, honorários, contrato escrito, publicidade e conflitos de interesse, e prevê advertência reservada, censura reservada e censura pública.
Como denunciar um contador ao CRC-SC?
Pelo formulário de denúncia no site do CRC-SC, informando seus dados, os do profissional ou do escritório, os serviços contratados, a descrição das irregularidades e os documentos que as comprovem. O Conselho apura a infração na esfera ético-disciplinar.
Qual é o registro do contador responsável da Sentinel?
O contador responsável pela Sentinel Contabilidade é Gabriel Costa Tavares, CRC-SC 100693/SC. O registro pode ser conferido na consulta pública do CRC-SC.
Fontes e base legal
- Decreto-Lei 9.295/1946 — CFC e Conselhos Regionais de Contabilidade
- Lei 12.249/2010 — Exame de Suficiência e registro profissional
- CRC-SC — Conselho Regional de Contabilidade de Santa Catarina
- CFC — Consulta Nacional de registros
- CFC — Código de Ética Profissional do Contador (NBC PG 01)
- NBC PG 12 (R5), educação profissional continuada (texto divulgado pelo CRC-PE)
- CFC — Mudanças na DECORE eletrônica (Resolução CFC 1.777/2025)
Conteúdo informativo, revisado em 16/10/2026. A legislação de ICMS e o regime de cada TTD mudam com frequência; confirme o enquadramento da sua empresa antes de decidir.