Sentinel Contabilidade WhatsApp
Guias · Registro profissional

CRC-SC: o que é o Conselho e como verificar o registro de um contador

Antes de entregar a contabilidade de uma empresa a alguém, vale uma verificação simples: o profissional e o escritório estão registrados e ativos no Conselho Regional de Contabilidade de Santa Catarina? Este guia explica como funciona o sistema CFC/CRC, quem precisa de registro, como fazer a consulta pública, o que são a DECORE e a responsabilidade técnica, e o que fazer quando algo está irregular.

Por Gabriel Costa Tavares, contador · CRC-SC 100693/SC · Atualizado em 16/10/2026 · Leitura de 12 min

O que é o CRC-SC e o sistema CFC/CRC

O CRC-SC é o Conselho Regional de Contabilidade de Santa Catarina, autarquia que registra e fiscaliza os profissionais e as organizações contábeis do estado. Ele integra o sistema criado pelo Decreto-Lei 9.295, de 27 de maio de 1946, formado pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC) e pelos Conselhos Regionais, um por unidade da federação.

Pelo Decreto-Lei 9.295/1946, cabe aos Conselhos Regionais organizar o registro dos profissionais, expedir a carteira profissional, examinar reclamações e fiscalizar o exercício da profissão, impedindo e punindo as infrações. O CFC edita as normas que valem para todo o país, como as Normas Brasileiras de Contabilidade, e funciona como instância superior dos processos ético-disciplinares.

Papéis no sistema CFC/CRC
ÓrgãoPrincipais atribuições
Conselho Federal de Contabilidade (CFC)Edita normas profissionais e técnicas, mantém sistemas nacionais, como a consulta nacional de registros e a DECORE eletrônica, e julga recursos
Conselho Regional de Contabilidade de Santa Catarina (CRC-SC)Registra contadores, técnicos e organizações contábeis do estado, fiscaliza o exercício da profissão e recebe denúncias

O CRC-SC tem sede em Florianópolis e mantém o site oficial www.crcsc.org.br, com consulta cadastral, serviços de registro, denúncia e ouvidoria.

Quem precisa de registro: contador e técnico em contabilidade

Só pode exercer a profissão contábil quem tem registro ativo no CRC da sua jurisdição. Desde a Lei 12.249/2010, o registro de novos profissionais exige bacharelado em Ciências Contábeis reconhecido pelo MEC e aprovação no Exame de Suficiência. O técnico em contabilidade mantém o direito de exercer a profissão apenas se obteve o registro até 1º de junho de 2015.

O artigo 12 do Decreto-Lei 9.295/1946, na redação dada pela Lei 12.249/2010, condiciona o exercício da profissão a três requisitos: conclusão do bacharelado, aprovação no Exame de Suficiência e registro no Conselho Regional. O mesmo artigo diz que o exercício sem registro é infração ao Decreto-Lei.

Situação das categorias profissionais em 2026
CategoriaRequisito para novo registroSituação
ContadorBacharelado em Ciências Contábeis e aprovação no Exame de SuficiênciaRegistro aberto a novos profissionais
Técnico em contabilidadeNão há mais novos registrosQuem se registrou até 1º/6/2015 conserva o direito ao exercício; após essa data, o registro ficou vedado, ressalvados casos de direito adquirido reconhecidos pela Justiça

O Superior Tribunal de Justiça tratou do marco de 1º/6/2015 para o registro de técnicos sem Exame de Suficiência no REsp 1.659.767/RS, julgado em 2020. Ao verificar um profissional, observe a categoria que aparece no cadastro.

O registro das organizações contábeis (escritórios)

Não basta o profissional estar registrado: o escritório que presta serviços contábeis também precisa de registro cadastral no CRC, com um responsável técnico habilitado. O artigo 15 do Decreto-Lei 9.295/1946 só permite que empresas prestem serviços de contabilidade depois de provarem ao Conselho que seus responsáveis técnicos são profissionais registrados.

O registro das organizações contábeis é regulamentado pelo CFC (Resolução CFC 1.555/2018). No CRC-SC, há procedimentos para sociedades, sociedades unipessoais e empresários individuais, inclusive filiais. Cada organização deve indicar o profissional que responde tecnicamente pelos serviços prestados.

Isso tem consequência prática para quem contrata. Um CNPJ com atividade de contabilidade não prova, por si só, que o escritório está regular no Conselho. O Decreto-Lei prevê multa de 2 a 20 vezes o valor da anuidade para empresas e organizações contábeis que infrinjam os artigos 15 e 20.

Como consultar o registro no CRC-SC e no CFC

A consulta é pública e gratuita. No site do CRC-SC (www.crcsc.org.br), use a Consulta Cadastral dos Serviços Online, que permite pesquisar profissionais e empresas registrados no Conselho. Para profissionais de qualquer estado, o CFC mantém a Consulta Nacional, que reúne os cadastros de todos os Conselhos Regionais.

Passo a passo da consulta
EtapaO que fazer
1. Peça os dadosSolicite ao contador o nome completo, o número do registro e o estado do CRC; para o escritório, a razão social, o CNPJ e o número do registro cadastral
2. Acesse o canal oficialEntre em www.crcsc.org.br e abra os Serviços Online, opção Consulta Cadastral; ou use a Consulta Nacional do CFC, em www3.cfc.org.br/SPW/ConsultaNacionalCFC/cfc
3. Escolha o tipoSelecione profissional (pessoa física) ou empresa (pessoa jurídica) e pesquise pelo nome ou pelo número do registro
4. Confira a situaçãoVerifique se o registro está ativo; registros baixados, cancelados ou suspensos não habilitam o exercício da profissão
5. Compare os dadosConfirme se nome, categoria (contador ou técnico) e número coincidem com os que constam na proposta, no contrato e no material de divulgação

Se o profissional atua em Santa Catarina com registro de outro estado, confira a situação na Consulta Nacional e pergunte como está regularizada a atuação no estado. O profissional também pode emitir certidão de regularidade, e é razoável pedi-la na contratação.

DECORE e responsabilidade técnica

A DECORE, Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos, é o documento em que um profissional da contabilidade habilitado declara os rendimentos de uma pessoa física. Desde 1º de janeiro de 2026 ela é regida pela Resolução CFC 1.777/2025, é emitida apenas no sistema eletrônico do CFC e exige documentação de suporte assinada digitalmente.

Regras da DECORE eletrônica a partir de 2026
PontoRegra
Quem emiteSomente profissional da contabilidade com registro regular
AssinaturaAssinatura digital do profissional nos documentos (ICP-Brasil ou gov.br)
Documentos de suporteEnvio prévio ao sistema, em PDF assinado, conforme a natureza do rendimento
Valor declaradoSempre o valor bruto do rendimento
Validade90 dias a partir da emissão
CancelamentoEmissão irretratável; admite uma única retificação em até 7 dias
GuardaO profissional guarda os documentos por 5 anos

Quem recebe uma DECORE, como um banco ou uma imobiliária, pode confirmar sua veracidade pela consulta externa do sistema do CFC, indicada na página da DECORE no site do CRC-SC. A emissão sem lastro documental sujeita o profissional a multa, a penalidades éticas e, em caso de fraude, à suspensão do exercício profissional.

A DECORE ilustra um princípio mais amplo: a responsabilidade técnica é pessoal. O contador que assina balanços, declarações e escriturações responde perante o Conselho pelo que assina, e o Decreto-Lei 9.295/1946 prevê suspensão de até dois anos para quem responda por falsidade de documentos ou irregularidades de escrituração praticadas para fraudar rendas públicas.

Código de Ética (NBC PG 01) e educação profissional continuada

O Código de Ética Profissional do Contador é a NBC PG 01, aprovada pelo CFC em 7 de fevereiro de 2019 e em vigor desde 1º de junho de 2019. Ele exige, entre outros pontos, sigilo profissional, proposta de honorários detalhada, contrato escrito e publicidade moderada. A educação profissional continuada segue a NBC PG 12 (R5), aplicável desde 1º de janeiro de 2026.

O que a NBC PG 01 exige e o que isso significa para o cliente
ExigênciaEfeito para quem contrata
Sigilo sobre o que souber em razão do exercício profissionalProteção das informações financeiras e fiscais da empresa
Proposta com cada serviço, valor, periodicidade e forma de reajusteClareza sobre o que está e o que não está incluído nos honorários
Contrato escrito após aceita a propostaDefinição formal de responsabilidades de cada parte
Nome, categoria e número de registro em propostas, contratos e anúnciosPossibilidade de conferir o registro antes de contratar
Publicidade técnica, informativa e moderada, sem alegações desproporcionaisPromessas exageradas são um sinal de alerta

As penalidades éticas previstas são advertência reservada, censura reservada e censura pública, além das multas, da suspensão e da cassação previstas no Decreto-Lei 9.295/1946.

Pela NBC PG 12 (R5), os profissionais obrigados, como auditores independentes, peritos contábeis e responsáveis técnicos indicados na norma, devem cumprir no mínimo 40 pontos de educação continuada por ano.

Riscos de contratar sem registro ativo e como denunciar

Contratar quem não tem registro ativo expõe a empresa a escriturações sem validade técnica, declarações sem responsável habilitado e dificuldade de responsabilizar o prestador. O Decreto-Lei 9.295/1946 trata o exercício sem registro como infração. Irregularidades podem ser denunciadas ao CRC-SC pelo formulário eletrônico do site.

A denúncia ao CRC-SC pode ser feita por qualquer pessoa física ou jurídica que se considere lesada. O Conselho pede, entre outros dados, a identificação do denunciante, o nome e o endereço do profissional ou da organização contábil, a descrição dos serviços contratados e das irregularidades, e os documentos que as comprovem, como notificações, recibos de honorários ou cópias de anúncios. O CRC-SC atua na esfera administrativa e ético-disciplinar; questões de indenização ou de natureza criminal dependem do Poder Judiciário.

Se o problema é a dificuldade de receber documentos do contador anterior, veja como funciona a troca de contador com transição organizada.

Checklist para contratar contador em SC e como a Sentinel se apresenta

Antes de contratar, confirme o registro ativo do profissional e do escritório no CRC-SC, peça proposta detalhada e contrato escrito, e verifique quem é o responsável técnico. Na Sentinel Contabilidade, o contador responsável é Gabriel Costa Tavares, CRC-SC 100693/SC, registro que pode ser conferido na consulta pública do CRC-SC.

Checklist de contratação
ItemComo verificar
Registro do profissional ativoConsulta Cadastral do CRC-SC ou Consulta Nacional do CFC
Registro cadastral do escritórioConsulta de pessoa jurídica no CRC-SC
Responsável técnico identificadoNome, categoria e número de registro na proposta e no contrato
Proposta detalhadaServiços, valores, periodicidade e reajuste discriminados
Contrato escritoResponsabilidades de cada parte e serviços não incluídos
Transição do contador anteriorPlano para receber livros, arquivos e obrigações em andamento
Publicidade compatível com a éticaComunicação técnica e informativa, sem promessas de resultado

A Sentinel Contabilidade atua em Lucro Real, Lucro Presumido, planejamento tributário, holdings e BPO financeiro, com sede na Rua 2870, 375, Sala 03, Edifício Rio Grande do Sul, em Balneário Camboriú/SC, e atendimento a empresas do Vale do Itajaí. Em propostas e contratos, informamos o nome e o registro do contador responsável, como determina o Código de Ética. Conheça a equipe em sobre a Sentinel e o atendimento local em contabilidade em Balneário Camboriú. Para conversar, use o WhatsApp (47) 99256-2145.

Perguntas frequentes

Como saber se um contador tem registro ativo em SC?

Pesquise o nome ou o número do registro na Consulta Cadastral dos Serviços Online do site do CRC-SC (www.crcsc.org.br) ou na Consulta Nacional do CFC. Verifique se a situação é ativa e se nome, categoria e número coincidem com os informados na proposta e no contrato.

Técnico em contabilidade ainda pode trabalhar?

Sim, se obteve o registro no CRC até 1º de junho de 2015, conforme o artigo 12 do Decreto-Lei 9.295/1946, na redação da Lei 12.249/2010. Depois dessa data, não há novos registros de técnico, ressalvados casos de direito adquirido reconhecidos pela Justiça.

O escritório de contabilidade também precisa de registro no CRC?

Sim. A organização contábil precisa de registro cadastral no CRC e de responsável técnico habilitado. O artigo 15 do Decreto-Lei 9.295/1946 só permite que empresas prestem serviços contábeis depois de comprovarem ao Conselho que seus responsáveis técnicos são registrados.

O que é a DECORE e como verificar se é verdadeira?

É a Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos, emitida por profissional da contabilidade habilitado no sistema eletrônico do CFC, regida desde 2026 pela Resolução CFC 1.777/2025. A veracidade pode ser confirmada na consulta externa do sistema do CFC, indicada no site do CRC-SC.

Qual é o Código de Ética do contador?

É a NBC PG 01, aprovada pelo CFC em 7 de fevereiro de 2019 e em vigor desde 1º de junho de 2019. Ela trata de sigilo, honorários, contrato escrito, publicidade e conflitos de interesse, e prevê advertência reservada, censura reservada e censura pública.

Como denunciar um contador ao CRC-SC?

Pelo formulário de denúncia no site do CRC-SC, informando seus dados, os do profissional ou do escritório, os serviços contratados, a descrição das irregularidades e os documentos que as comprovem. O Conselho apura a infração na esfera ético-disciplinar.

Qual é o registro do contador responsável da Sentinel?

O contador responsável pela Sentinel Contabilidade é Gabriel Costa Tavares, CRC-SC 100693/SC. O registro pode ser conferido na consulta pública do CRC-SC.

Fontes e base legal

Conteúdo informativo, revisado em 16/10/2026. A legislação de ICMS e o regime de cada TTD mudam com frequência; confirme o enquadramento da sua empresa antes de decidir.

Fale com a Sentinel Contabilidade

Atendimento presencial em Balneário Camboriú e região e remoto para todo o Brasil. Segunda a sexta, 8h às 18h.

Falar no WhatsApp contato@sentinelcontabilidade.com.br