O modelo de franquia tem aspectos contábeis e tributários próprios, tanto para o franqueador quanto para o franqueado, com destaque para o tratamento dos royalties.
Temas relevantes
- Royalties pagos a PJ nacional: retenção de IR de 1,5% e dedutibilidade dentro dos limites legais.
- Taxa de franquia (inicial) e seu tratamento.
- Padronização contábil entre unidades da rede.
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Conteúdo produzido por Gabriel Tavares, fundador da Sentinel Contabilidade (CRC-SC nº 100693/SC) — assessoria contábil e tributária para grupos empresariais em Balneário Camboriú, Brusque e todo o Brasil.
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