Associações e ONGs sem fins lucrativos têm tratamento tributário diferenciado, mas exigem escrituração regular e cumprimento rigoroso de requisitos para manter a imunidade ou isenção.
Pontos centrais
- Imunidade/isenção condicionada ao cumprimento de requisitos legais.
- Escrituração contábil regular e prestação de contas.
- Certificações específicas (ex.: CEBAS) para determinadas finalidades.
- Folha e obrigações trabalhistas mesmo sem fins lucrativos.
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Conteúdo produzido por Gabriel Tavares, fundador da Sentinel Contabilidade (CRC-SC nº 100693/SC) — assessoria contábil e tributária para grupos empresariais em Balneário Camboriú, Brusque e todo o Brasil.
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