Escritórios de advocacia e advogados autônomos têm tratamento tributário específico, inclusive quanto aos honorários de sucumbência e à forma societária (sociedade de advogados).
Temas relevantes
- Honorários de sucumbência pertencem ao advogado (art. 85, §14 do CPC) e são tributáveis.
- Sociedade de advogados com registro na OAB.
- Escolha entre Simples (com fator R) e Lucro Presumido.
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Conteúdo produzido por Gabriel Tavares, fundador da Sentinel Contabilidade (CRC-SC nº 100693/SC) — assessoria contábil e tributária para grupos empresariais em Balneário Camboriú, Brusque e todo o Brasil.
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