O cálculo de férias parece simples, mas envolve regras que afetam o valor devido — faltas, abono e o terço constitucional. Errar gera passivo trabalhista.
Como funciona
Após 12 meses (período aquisitivo), o empregado tem direito a 30 dias de férias, reduzidos conforme o número de faltas injustificadas. A remuneração das férias é o salário normal acrescido de 1/3 constitucional.
Abono pecuniário
O empregado pode "vender" até 1/3 das férias (10 dias), convertendo-os em dinheiro. As férias podem ainda ser fracionadas em até três períodos, observadas as regras da CLT.
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Conteúdo produzido por Gabriel Tavares, fundador da Sentinel Contabilidade (CRC-SC nº 100693/SC) — assessoria contábil e tributária para grupos empresariais em Balneário Camboriú, Brusque e todo o Brasil.
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