A DIRF (Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte) informa à Receita Federal os valores pagos e os tributos retidos na fonte sobre pagamentos a pessoas físicas e jurídicas.
Quem declara
Empresas e entidades que efetuaram retenções de IR, CSLL, PIS ou COFINS na fonte ao longo do ano. Atenção: a DIRF vem sendo progressivamente substituída pelo eSocial e pela EFD-Reinf — por isso é importante confirmar a obrigatoriedade vigente no ano.
Pontos de atenção
- Conferência dos beneficiários e valores.
- Compatibilidade com o que foi informado em outras declarações.
- Prazo (historicamente em fevereiro).
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Conteúdo produzido por Gabriel Tavares, fundador da Sentinel Contabilidade (CRC-SC nº 100693/SC) — assessoria contábil e tributária para grupos empresariais em Balneário Camboriú, Brusque e todo o Brasil.
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