Departamento Pessoal

DIRF 2026: Prazo, Quem Declara e Como Preencher

Por Gabriel Costa Tavares · CRC-SC nº 100693/SC · Atualizado em 20/06/2026

A DIRF (Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte) informa à Receita Federal os valores pagos e os tributos retidos na fonte sobre pagamentos a pessoas físicas e jurídicas.

Quem declara

Empresas e entidades que efetuaram retenções de IR, CSLL, PIS ou COFINS na fonte ao longo do ano. Atenção: a DIRF vem sendo progressivamente substituída pelo eSocial e pela EFD-Reinf — por isso é importante confirmar a obrigatoriedade vigente no ano.

Pontos de atenção

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Conteúdo produzido por Gabriel Tavares, fundador da Sentinel Contabilidade (CRC-SC nº 100693/SC) — assessoria contábil e tributária para grupos empresariais em Balneário Camboriú, Brusque e todo o Brasil.

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Gabriel Tavares Fundador da Sentinel Contabilidade · CRC-SC nº 100693/SC · +12 anos de experiência · +1.000 CNPJs assessorados