O contrato social é a "certidão de nascimento" da empresa. Sempre que algo estrutural muda, ele precisa ser alterado e registrado na Junta Comercial.
Quando alterar
- Entrada ou saída de sócios.
- Mudança de capital social.
- Alteração de endereço ou de atividades (CNAEs).
- Mudança de administração ou de cláusulas.
Impactos
Alterações podem ter efeitos fiscais e societários relevantes (apuração de haveres, ITBI em integralização de imóveis, etc.). Por isso devem ser planejadas.
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Conteúdo produzido por Gabriel Tavares, fundador da Sentinel Contabilidade (CRC-SC nº 100693/SC) — assessoria contábil e tributária para grupos empresariais em Balneário Camboriú, Brusque e todo o Brasil.
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