O 13º salário é uma gratificação anual obrigatória, paga em duas parcelas, com regras específicas de cálculo e encargos que precisam ser observadas para evitar erros e multas.
Cálculo e parcelas
O valor corresponde a 1/12 da remuneração por mês trabalhado no ano. A 1ª parcela é paga até 30 de novembro e a 2ª até 20 de dezembro.
Encargos
- INSS e IRRF incidem na 2ª parcela.
- FGTS incide sobre o 13º.
- Frações de 15 dias ou mais contam como mês integral.
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Conteúdo produzido por Gabriel Tavares, fundador da Sentinel Contabilidade (CRC-SC nº 100693/SC) — assessoria contábil e tributária para grupos empresariais em Balneário Camboriú, Brusque e todo o Brasil.
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